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materia nº 74/2024

Tipo Parecer da Comissão de Finanças
Número / Ano 74 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaAprovação do parecer prévio emitido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC-00003954.989.22-4, que emitiu parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2022
native_id15962

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-16 Em tramitação regimental — Parecer da Comissão para elaboração de Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre a aprovação do parecer do TCESP

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal 
de Palmital/SP, relativo ao exercício de 2022, Processo TC-00003954.989.22-4, 
bem como os anexos a ele vinculados e ainda, o parecer prévio emitido pela 
Egrégia 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão 
realizada em 19 de março de 2024.
O Processo TC-00003954.989.22-4 foi encaminhado a esta Casa de Leis pelo 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mediante sistema SEI (Processo nº 
0012530/2024-86), sendo o parecer prévio protocolado na Secretaria da Câmara 
Municipal, em 01/08/2024, sob nº 724/2023.
Em conformidade com o disposto no artigo 187, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Palmital, por meio de Memorando, na data de 02/08/2024, foram 
enviadas a todos os vereadores desta Casa de Leis fotocópias do parecer prévio 
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo 
em epígrafe.
Houve a publicação no Semanário Oficial do Município de Palmital, na edição nº 
1039, páginas 02/03, em 02/08/2024, do respectivo parecer prévio e do 
comunicado que as contas relativas ao exercício de 2022, da Prefeitura Municipal 
de Palmital, estavam à disposição, pelo prazo de 60 dias, de qualquer contribuinte, 
de todos os vereadores e demais interessados, incluindo o ex-prefeito e seus 
procuradores.
Houve a notificação do prefeito Luis Gustavo Mendes Moraes, ora gestor das 
contas, por meio do Ofício 166/2024, em atendimento ao devido processo legal e 
em face dos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da 
Constituição Federal) aplicável em todos os processos judiciais ou administrativos.
Conforme estabelece o § 1º, do artigo 187, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Palmital, o processo TC-00003954.989.22-4 permaneceu no setor 
competente da Câmara pelo prazo de 60 (sessenta) dias a disposição dos 
vereadores e demais interessados, sendo que após o decurso do prazo e nos 
termos do § 2º do artigo 187 do R.I. por meio do Memorando nº 471/2024, datado 
de 04/10/2024, o processo foi enviado ao Presidente desta Comissão de Finanças, 
Orçamento e Gestão Pública e posteriormente a este Relator para apresentação 
de parecer opinando sobre a aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo.
Assim, passamos a análise do referido processo.
Por meio do parecer constante do evento nº 151.3, do processo de prestação de 
contas da Prefeitura Municipal de Palmital/SP, relativo ao exercício de 2022, 
Processo TC-00003954.989.22-4, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo, em sessão de 19 de março de 2024, por meio do voto dos 
Conselheiros Conselheiros Robson Marinho, Presidente e Relator, Cristiana de
Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo, decidiu emitir parecer favorável à 
aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao 
exercício de 2022, com recomendações e determinações.
Entre os elementos integrantes dos autos do processo, destacamos:
1) Relatório de fiscalização do 1º Quadrimestre (evento nº 16.07 dos autos);
2) Relatório de fiscalização do 2º Quadrimestre (evento nº 45.07 dos autos);
3) Relatório da Fiscalização elaborado pelos agentes da fiscalização financeira 
(evento nº 66.84 dos autos);
4) Justificativas (defesa escrita) e documentação apresentadas pela Prefeitura 
Municipal de Palmital, representada pelo Prefeito Municipal Luís Gustavo Mendes 
Moraes, por meio de seu procurador (evento 112.14 dos autos);
5) Justificativas (defesa escrita) e documentação apresentadas pelo Prefeito 
Municipal Luís Gustavo Mendes Moraes, por meio de sua procuradora (evento 
114.01 dos autos);
6) Manifestação do Ministério Público de Contas (evento nº 138.01 dos autos) pela 
emissão de parecer prévio desfavorável;
7) Por meio do voto dos Conselheiros Robson Marinho, Presidente e Relator, 
Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo, a e. 2ª Câmara, em 
sessão de 19 de março de 2024, decidiu emitir parecer favorável à aprovação das 
contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Palmital, relativas o exercício de 
2022 - relatório e voto de decisão (eventos nº 151.01 e 151.03 dos autos).
8) Parecer prévio favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de 
Palmital, com recomendações e advertência, relativas ao exercício de 2022
(evento nº 135 dos autos).
9) Processo Dependente apensados aos autos principais: Processo TC 
00010564.989.22-6 (Fiscalização Ordenada), autuação realizada em 25/04/2022, 
com o objetivo de fiscalizar as Unidades Escolares.
10) Processos Referenciados apensados aos autos principais:
a) Processo TC 00016731.989.22-4, Resumo do Objeto: Petição datada de 21 de 
julho de 2022, subscrita pelos vereadores do Município de Palmital: Carlos 
Eduardo da Silva, Dernival Adnei Barela e Tatiane Souza Rogatti Rossini, sobre
possível irregularidade na ausência de ato normativo acerca da correção dos 
valores de IPTU para o exercício de 2022;
b) Processo TC 00016813.989.22-5, Resumo do Objeto: Petição datada de 01 de
agosto de 2022, subscrita pelos vereadores do Município de Palmital: Carlos 
Eduardo da Silva, Dernival Adnei Barela e Tatiane Souza Rogatti Rossini, 
oferecendo denúncia de possíveis irregularidades na aquisição de bens e serviços 
por meio de dispensa de licitação no âmbito da Prefeitura Municipal de Palmital;
c) Processo TC 00019441.989.22-5, Resumo do Objeto: Petição datada de 19 de
setembro de 2022, subscrita pelos vereadores do Município de Palmital: Carlos 
Eduardo da Silva, Dernival Adnei Barela e Tatiane Souza Rogatti Rossini, 
oferecendo denúncia possíveis irregularidades sobre a contratação e prestação de 
serviços através de Microempreendedor Individual (MEI) no âmbito da Prefeitura 
Municipal de Palmital;
d) Processo TC 00008207.989.23-7, Resumo do Objeto: Petição datada de 03 de 
abril de 2023, subscrita pelos vereadores da Câmara Municipal de Palmital Carlos 
Eduardo da Silva, Dernival Adnei Barela e Tatiane Souza Rogatti Rossini, 
realizando representação em face da Prefeitura Municipal de Palmital em virtude 
da falta de transparência e descumprimentos das Leis Municipais nº 2.649/2014, 
2.815/2017 e 2.852/2018;
e) Processo TC 00008567.989.23-1, Resumo do Objeto: Ofício nº 0761/2023 -
EXPPGJ, de 05/04/2023 - Processo SEI nº. 29.0001.0065795.2023-83 IC nº. 
14.0362.0000054/2022-3. Assunto: ofício nº. 129/2023 - PJP anexo, informe se 
dos julgamentos das contas do Município de Palmital houve análise e eventual 
apontamento de irregularidades sobre a contratação, pelo Município, de 
microempresários individuais para prestação de serviços. Subscrito pelo Promotor 
de Justiça Dr. RAFFAELE DE FILIPPO FILHO.
Eis, em síntese, o necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Ao analisar os autos do processo TC-00003954.989.22-4, bem como os seus 
anexos, e ainda, o processo dependente apensado aos autos principais, referente 
às contas da Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2022, 
apresentadas pelo prefeito Luís Gustavo Mendes Moraes, verificamos que a 
Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Contas, em Sessão de 19 de março de 
2024, por meio do voto dos Conselheiros Robson Marinho, Presidente e Relator, 
Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo, decidiu emitir parecer 
favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Palmital, 
com advertência e determinação.
Assim, com base na decisão proferida pela Segunda Câmara do Egrégio Tribunal 
de Contas do Estado de São, este Relator opina pela elaboração de Projeto de 
Decreto Legislativo dispondo sobre a aprovação do parecer emitido pela Segunda
Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC￾00003954.989.22-4, que emitiu parecer favorável à aprovação das contas 
prestadas pela Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2022.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 16 de outubro de 2024.
Lukas Ortiz Amatti
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
GESTÃO PÚBLICA
Processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de 
Palmital/SP, relativo às contas do exercício de 2022, Processo TC￾00003954.989.22-4
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO PÚBLICA, 
acompanham o voto do Relator, Lukas Ortiz Amatti, que opinou pela elaboração de 
Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre a aprovação do parecer prévio emitido 
pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo 
TC-00003954.989.22-4, que emitiu parecer favorável à aprovação das contas 
prestadas pela Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2022.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 16 de outubro de 2024.
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Presidente
Lukas Ortiz Amatti
Relator
Dernival Adnei Barela
Revisor

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