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Dispõe sobre a aprovação do parecer prévio
emitido pela Egrégia Segunda Câmara do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
processo TC-00003954.989.22-4, que decidiu
emitir parecer favorável à aprovação das contas
prestadas pela Prefeitura Municipal de Palmital,
relativas ao exercício de 2022.
Art. 1° Fica aprovado o parecer prévio emitido pela Egrégia Segunda
Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC00003954.989.22-4, que decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas
prestadas pela Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2022.
Art. 2° As despesas decorrentes com a aplicação do presente Decreto
Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 16 de outubro de
2024.
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Presidente
Lukas Ortiz Amatti
Relator
Dernival Adnei Barela
Revisor
Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2024
Protocolo 945 Envio em 16/10/2024 11:12:17
Autoria: Comissão de Finanças e outros.
Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2024 Protocolo 945 Envio em 16/10/2024 11:12:17
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Comiss?o de Finan?as e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15963/15963_original.pdf
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo, nos
termos do § 2º, do artigo 187, do Regimento Interno da Câmara Municipal, pela
aprovação do parecer prévio emitido pela Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
Ao analisar os autos do processo de prestação de contas da
Prefeitura Municipal de Palmital, verificamos que a Segunda Câmara do Egrégio
Tribunal de Contas, em Sessão de 19 de março de 2024, por meio do voto dos
Conselheiros Robson Marinho, Presidente e Relator, Cristiana de Castro Moraes e
Sidney Estanislau Beraldo, decidiu emitir parecer prévio favorável à aprovação das
contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Palmital, com advertência e
determinação.
Assim, com base na decisão proferida pela Segunda Câmara do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São, estamos propondo o Projeto de
Decreto Legislativo dispondo sobre a aprovação do parecer prévio emitido pela
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC00003954.989.22-4, que emitiu parecer favorável à aprovação das contas prestadas
pela Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2022.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 16 de
outubro de 2024.
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Presidente
Lukas Ortiz Amatti
Relator
Dernival Adnei Barela
Revisor
Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2024 Protocolo 945 Envio em 16/10/2024 11:12:17
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Comiss?o de Finan?as e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15963/15963_original.pdf
Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2024 Protocolo 945 Envio em 16/10/2024 11:12:17
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Comiss?o de Finan?as e outros.
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