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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL E DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PALMITAL - SAAE.
native_id15964

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Em tramitação regimental — Proposição devolvida à Secretaria em razão da solicitação da retirada do Projeto pelo Prefeito Municipal
2024-10-30 Em tramitação regimental — Proposição devolvida à Secretaria em razão da solicitação da retirada do Projeto pelo Prefeito Municipal
2024-10-23 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-10-23 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-10-22 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2024-10-21 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2024-10-17 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 77ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

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Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFEITVO
NO QUADRO PERMANENTE DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL E 
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE PALMITAL - SAAE.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Ficam criadas no quadro de provimento efetivo da 
Prefeitura Municipal de Palmital 01 (vaga) para o cargo de Contador e no quadro de provimento 
efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital – SAAE 01 (vaga) para o cargo de 
Advogado ambos regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmital.
Parágrafo único. As suas atribuições, suas classes 
funcionais, carga horária, referência salarial e grau máximo de carreira, e requisitos para 
preenchimentos das vagas são os constantes do ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução e aplicação 
desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário, de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 17 de 
outubro de 2024.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Complementar nº 9/2024
Protocolo 948 Envio em 17/10/2024 15:44:59
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Complementar nº 9/2024 Protocolo 948 Envio em 17/10/2024 15:44:59
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15964/15964_original.pdf
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ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
CARGO: Contador 
CLASSE/GRAU/REFERÊNCIA: III – 11A/12E
ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento ao Prefeito Municipal e aos servidores sobre matéria 
contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem 
contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; 
escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou 
sistemática; fazer levantamento, elaborar e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e 
financeiros; elaborar, organizar e assinar balanços e balancetes; emitir pareceres sobre matéria 
contábil, financeira, orçamentária e tributária; efetuar perícias contábeis; executar, orientar e 
coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; executar, orientar 
e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios 
informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista 
contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o 
estabelecimento de normas de contabilidade da Prefeitura; planejar modelos e fórmulas para uso 
dos serviços de contabilidade; controlar dotações orçamentárias referentes ao Executivo; 
elaborar as estimativas de impacto orçamentário referentes aos projetos de leis em que haja 
aumento de despesa obrigatória de caráter continuado; atualizar-se quanto à efetiva realização de 
receita e despesa no âmbito municipal com vistas à elaboração das propostas orçamentárias para 
comporem os projetos de leis referentes ao PPA, à LDO e à LOA; executar as tarefas da 
tesouraria na ausência do tesoureiro; operacionalizar e manter atualizado os programas de 
informática específicos de sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: escolaridade de nível superior completo, com 
diploma de conclusão do curso de graduação e Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido 
pelo Ministério da Educação, e estar em situação regular junto ao Conselho Regional de 
Contabilidade. 
FORMA DE PROVIMENTO: cargo de provimento efetivo, cuja investidura dependerá de 
aprovação prévia em concurso público de provas. 
JORNADA DE TRABALHO: de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e prestados em 
regime de tempo integral. 
FORMA DE CONTROLE DE EFETIVIDADE: A frequência será comprovada diariamente 
pelo registro no ponto. 
Projeto de Lei Complementar nº 9/2024 Protocolo 948 Envio em 17/10/2024 15:44:59
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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CARGO: Advogado
CLASSE/GRAU/REFERÊNCIA: III – 11A/12E
ATRIBUIÇÕES: 1. Representar administrativamente e judicialmente a Autarquia, ativa, 
passivamente ou como interveniente, e, promover sua defesa em todas e quaisquer ações, 
processos ou procedimentos. 2. Elaborar pareceres, minutas de contratos, convênios, acordos, 
atas e outros atos administrativos e negócios jurídicos da Autarquia, e, participar de reuniões, 
assembleias ou outros atos junto à autarquia, quando lhe for solicitado. 3. Auxiliar no controle 
interno dos atos administrativo, dando suporte ao preparo e envio de documentos aos órgãos de 
controle de todas as esferas governamentais, observado sempre o cronograma de envio e ainda 
na regularização de pendências da autarquia, e, especial aquelas que visam a liberação de 
certificados, certidões ou qualquer outro documento essencial para o bom funcionamento e 
desempenho da autarquia. 4. Analisar a conformação jurídica de contratos, convênios, licitações, 
e, em especial na concessão de benefícios e ajustes. 5. Realizar análises e interpretações de 
legislações, jurisprudência e doutrinas das diversas especialidades jurídicas. 6. Auxiliar na 
edição de projetos de lei, portarias, deliberações, comunicados, ofícios, atos e resoluções. 7. 
Prestar atendimento jurídico à Autarquia, sugerindo as medidas judiciais, estudando, defendendo 
e/ou propondo, em Juízo, as ações pertinentes, acompanhando-as até final decisão, notadamente 
quanto a Ações Regressivas, Execuções Fiscais, Ações Tributárias, Previdenciárias, Trabalhistas, 
de Cobrança ou qualquer outra medida judicial para atender e/ou defender os interesses da 
Autarquia; 8. Acompanhar o andamento dos feitos, manifestando-se nos mesmos, juntando os 
documentos requeridos pelo Poder Judiciário, sempre que caso assim o exigir, mantendo, ainda, 
as pastas de acompanhamento das ações devidamente atualizadas, arquivadas em consonância 
com o andamento judicial. 9. Transigir, requerer, firmar compromisso e confessar, mediante 
autorização expressa do Diretor-Presidente da Autarquia. 10. Prestar suporte jurídico ao agente 
de contratação, ao fiscal de contrato, e às comissões de licitação, esclarecendo dúvidas e 
fornecendo informações relevantes; 11. Ser responsável pelos serviços auxiliares necessários ao 
cumprimento das tarefas e competências inerentes ao cargo. 12. Participar de Comissões por 
indicação do Diretor da Autarquia; 13. Participar das atividades de treinamento e 
aperfeiçoamento a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos 
em sua área de atuação. 14. Estar sempre ciente dos direitos, deveres e obrigações, conforme 
Leis e Regulamentos em vigor, que disciplinam o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do 
Município de Palmital.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: escolaridade de nível superior completo, com
diploma de conclusão do curso de graduação e Bacharelado em Direito, reconhecido pelo 
Ministério da Educação com a devida inscrição regular e definitiva como advogado na Ordem 
dos Advogados do Brasil – OAB.
FORMA DE PROVIMENTO: cargo de provimento efetivo, cuja investidura dependerá de 
aprovação prévia em concurso público de provas. 
JORNADA DE TRABALHO: de carga horária de 20 (vinte) horas semanais e prestados em 
regime de tempo integral, podendo haver regime especial nos termos do art. 72 do Estatuto do 
Funcionário Público de Palmital (LCM n° 01/1993).
Projeto de Lei Complementar nº 9/2024 Protocolo 948 Envio em 17/10/2024 15:44:59
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15964/15964_original.pdf
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
FORMA DE CONTROLE DE EFETIVIDADE: A frequência será comprovada diariamente 
pelo registro no ponto. 
Projeto de Lei Complementar nº 9/2024 Protocolo 948 Envio em 17/10/2024 15:44:59
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15964/15964_original.pdf
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei 
Complementar que dispõe sobre a criação de cargos para provimento efetivo da Prefeitura Municipal 
de Palmital e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital.
1. Criação do cargo de Contador para a Prefeitura de Palmital/SP
A criação do cargo de Contador para a Prefeitura de Palmital/SP surge como 
medida necessária para atender às exigências estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta 
(TAC) n° 0362.0000012/2024. 
O TAC reconhece a necessidade de criação do cargo de contador, conforme 
sinalizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-004440.989.23) que apontou a falta 
de servidor efetivo responsável pela contabilidade.
A necessidade foi apontada devido à função das tarefas técnicas e perenes 
desempenhadas: “elabora e contabiliza o planejamento público, contabiliza também todos os demais 
fatos e atos ocorridos no órgão, subsidia o chefe maior da entidade com informações e relatórios, ou 
seja, é um cargo de alta importância, que pode estar sujeito a alterações ou ao ânimo do gestor”.
Além disso, a presença de um contador efetivo permitirá uma gestão financeira 
mais eficiente, com a elaboração e análise de relatórios contábeis precisos e tempestivos. Isso 
contribuirá para a melhoria da transparência na administração dos recursos públicos e sua correta 
aplicação.
A criação do cargo permitirá a elaboração de relatórios contábeis detalhados e 
precisos, necessários para a prestação de contas e para o planejamento orçamentário da Prefeitura, 
aumentando a qualidade das informações financeiras disponíveis para a tomada de decisões.
2. Criação do cargo de Advogado para o Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto de Palmital – SAAE
A criação do cargo de Advogado para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
Palmital – SAAE é essencial para encerrar o Procedimento Administrativo de Acompanhamento 
Projeto de Lei Complementar nº 9/2024 Protocolo 948 Envio em 17/10/2024 15:44:59
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15964/15964_original.pdf
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
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(PAA) n° 0362.0000015/2024, referente à Representação Civil n° 43.0362.0000094/2023-4, suprir a 
recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, garantir a adequada assessoria jurídica 
e a proteção dos interesses legais da autarquia. 
O SAAE enfrenta desafios jurídicos relacionados a contratos, questões 
regulatórias, e litígios, demandando a presença de um profissional especializado para assegurar a 
conformidade legal e a defesa de seus direitos.
O advogado terá a responsabilidade de representar o SAAE em questões legais e 
administrativas, protegendo seus interesses e assegurando que todas as atividades estejam em 
conformidade com a legislação vigente. Isso é crucial para prevenir e resolver conflitos legais e para 
garantir a defesa adequada da autarquia.
A presença de um advogado permitirá a análise e elaboração de contratos e 
acordos com maior segurança jurídica, evitando cláusulas que possam resultar em litígios futuros e 
garantindo que os contratos atendam aos interesses do SAAE e estejam de acordo com as normas 
legais.
O advogado será responsável pelo acompanhamento de processos judiciais e 
administrativos e prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 
garantindo que o SAAE esteja bem representado e que todas as ações sejam conduzidas de acordo 
com os melhores interesses da autarquia.
A criação dos cargos de Contador para a Prefeitura de Palmital/SP e Advogado 
para o SAAE é uma medida estratégica e necessária para atender às exigências legais e para 
aprimorar a gestão e a proteção jurídica das respectivas instituições. Esses cargos garantirão o 
cumprimento das normas e regulamentações, melhorarão a eficiência e transparência na gestão 
financeira e administrativa, e assegurarão uma defesa jurídica adequada, beneficiando a 
administração pública e a autarquia de forma geral.
Na certeza de aprovação da presente proposta, antecipamos sinceros 
agradecimentos e nos colocamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos protestos de elevada estima e 
consideração.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Complementar nº 9/2024 Protocolo 948 Envio em 17/10/2024 15:44:59
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15964/15964_original.pdf

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