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CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFEITVO
NO QUADRO PERMANENTE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL E
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE PALMITAL - SAAE.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Ficam criadas no quadro de provimento efetivo da
Prefeitura Municipal de Palmital 01 (vaga) para o cargo de Contador e no quadro de provimento
efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital – SAAE 01 (vaga) para o cargo de
Advogado ambos regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmital.
Parágrafo único. As suas atribuições, suas classes
funcionais, carga horária, referência salarial e grau máximo de carreira, e requisitos para
preenchimentos das vagas são os constantes do ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução e aplicação
desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário, de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 17 de
outubro de 2024.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Complementar nº 9/2024
Protocolo 948 Envio em 17/10/2024 15:44:59
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Complementar nº 9/2024 Protocolo 948 Envio em 17/10/2024 15:44:59
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
CARGO: Contador
CLASSE/GRAU/REFERÊNCIA: III – 11A/12E
ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento ao Prefeito Municipal e aos servidores sobre matéria
contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem
contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade;
escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou
sistemática; fazer levantamento, elaborar e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e
financeiros; elaborar, organizar e assinar balanços e balancetes; emitir pareceres sobre matéria
contábil, financeira, orçamentária e tributária; efetuar perícias contábeis; executar, orientar e
coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; executar, orientar
e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios
informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista
contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o
estabelecimento de normas de contabilidade da Prefeitura; planejar modelos e fórmulas para uso
dos serviços de contabilidade; controlar dotações orçamentárias referentes ao Executivo;
elaborar as estimativas de impacto orçamentário referentes aos projetos de leis em que haja
aumento de despesa obrigatória de caráter continuado; atualizar-se quanto à efetiva realização de
receita e despesa no âmbito municipal com vistas à elaboração das propostas orçamentárias para
comporem os projetos de leis referentes ao PPA, à LDO e à LOA; executar as tarefas da
tesouraria na ausência do tesoureiro; operacionalizar e manter atualizado os programas de
informática específicos de sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: escolaridade de nível superior completo, com
diploma de conclusão do curso de graduação e Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido
pelo Ministério da Educação, e estar em situação regular junto ao Conselho Regional de
Contabilidade.
FORMA DE PROVIMENTO: cargo de provimento efetivo, cuja investidura dependerá de
aprovação prévia em concurso público de provas.
JORNADA DE TRABALHO: de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e prestados em
regime de tempo integral.
FORMA DE CONTROLE DE EFETIVIDADE: A frequência será comprovada diariamente
pelo registro no ponto.
Projeto de Lei Complementar nº 9/2024 Protocolo 948 Envio em 17/10/2024 15:44:59
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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CARGO: Advogado
CLASSE/GRAU/REFERÊNCIA: III – 11A/12E
ATRIBUIÇÕES: 1. Representar administrativamente e judicialmente a Autarquia, ativa,
passivamente ou como interveniente, e, promover sua defesa em todas e quaisquer ações,
processos ou procedimentos. 2. Elaborar pareceres, minutas de contratos, convênios, acordos,
atas e outros atos administrativos e negócios jurídicos da Autarquia, e, participar de reuniões,
assembleias ou outros atos junto à autarquia, quando lhe for solicitado. 3. Auxiliar no controle
interno dos atos administrativo, dando suporte ao preparo e envio de documentos aos órgãos de
controle de todas as esferas governamentais, observado sempre o cronograma de envio e ainda
na regularização de pendências da autarquia, e, especial aquelas que visam a liberação de
certificados, certidões ou qualquer outro documento essencial para o bom funcionamento e
desempenho da autarquia. 4. Analisar a conformação jurídica de contratos, convênios, licitações,
e, em especial na concessão de benefícios e ajustes. 5. Realizar análises e interpretações de
legislações, jurisprudência e doutrinas das diversas especialidades jurídicas. 6. Auxiliar na
edição de projetos de lei, portarias, deliberações, comunicados, ofícios, atos e resoluções. 7.
Prestar atendimento jurídico à Autarquia, sugerindo as medidas judiciais, estudando, defendendo
e/ou propondo, em Juízo, as ações pertinentes, acompanhando-as até final decisão, notadamente
quanto a Ações Regressivas, Execuções Fiscais, Ações Tributárias, Previdenciárias, Trabalhistas,
de Cobrança ou qualquer outra medida judicial para atender e/ou defender os interesses da
Autarquia; 8. Acompanhar o andamento dos feitos, manifestando-se nos mesmos, juntando os
documentos requeridos pelo Poder Judiciário, sempre que caso assim o exigir, mantendo, ainda,
as pastas de acompanhamento das ações devidamente atualizadas, arquivadas em consonância
com o andamento judicial. 9. Transigir, requerer, firmar compromisso e confessar, mediante
autorização expressa do Diretor-Presidente da Autarquia. 10. Prestar suporte jurídico ao agente
de contratação, ao fiscal de contrato, e às comissões de licitação, esclarecendo dúvidas e
fornecendo informações relevantes; 11. Ser responsável pelos serviços auxiliares necessários ao
cumprimento das tarefas e competências inerentes ao cargo. 12. Participar de Comissões por
indicação do Diretor da Autarquia; 13. Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos
em sua área de atuação. 14. Estar sempre ciente dos direitos, deveres e obrigações, conforme
Leis e Regulamentos em vigor, que disciplinam o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Município de Palmital.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: escolaridade de nível superior completo, com
diploma de conclusão do curso de graduação e Bacharelado em Direito, reconhecido pelo
Ministério da Educação com a devida inscrição regular e definitiva como advogado na Ordem
dos Advogados do Brasil – OAB.
FORMA DE PROVIMENTO: cargo de provimento efetivo, cuja investidura dependerá de
aprovação prévia em concurso público de provas.
JORNADA DE TRABALHO: de carga horária de 20 (vinte) horas semanais e prestados em
regime de tempo integral, podendo haver regime especial nos termos do art. 72 do Estatuto do
Funcionário Público de Palmital (LCM n° 01/1993).
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FORMA DE CONTROLE DE EFETIVIDADE: A frequência será comprovada diariamente
pelo registro no ponto.
Projeto de Lei Complementar nº 9/2024 Protocolo 948 Envio em 17/10/2024 15:44:59
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar que dispõe sobre a criação de cargos para provimento efetivo da Prefeitura Municipal
de Palmital e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital.
1. Criação do cargo de Contador para a Prefeitura de Palmital/SP
A criação do cargo de Contador para a Prefeitura de Palmital/SP surge como
medida necessária para atender às exigências estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) n° 0362.0000012/2024.
O TAC reconhece a necessidade de criação do cargo de contador, conforme
sinalizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-004440.989.23) que apontou a falta
de servidor efetivo responsável pela contabilidade.
A necessidade foi apontada devido à função das tarefas técnicas e perenes
desempenhadas: “elabora e contabiliza o planejamento público, contabiliza também todos os demais
fatos e atos ocorridos no órgão, subsidia o chefe maior da entidade com informações e relatórios, ou
seja, é um cargo de alta importância, que pode estar sujeito a alterações ou ao ânimo do gestor”.
Além disso, a presença de um contador efetivo permitirá uma gestão financeira
mais eficiente, com a elaboração e análise de relatórios contábeis precisos e tempestivos. Isso
contribuirá para a melhoria da transparência na administração dos recursos públicos e sua correta
aplicação.
A criação do cargo permitirá a elaboração de relatórios contábeis detalhados e
precisos, necessários para a prestação de contas e para o planejamento orçamentário da Prefeitura,
aumentando a qualidade das informações financeiras disponíveis para a tomada de decisões.
2. Criação do cargo de Advogado para o Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Palmital – SAAE
A criação do cargo de Advogado para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Palmital – SAAE é essencial para encerrar o Procedimento Administrativo de Acompanhamento
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(PAA) n° 0362.0000015/2024, referente à Representação Civil n° 43.0362.0000094/2023-4, suprir a
recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, garantir a adequada assessoria jurídica
e a proteção dos interesses legais da autarquia.
O SAAE enfrenta desafios jurídicos relacionados a contratos, questões
regulatórias, e litígios, demandando a presença de um profissional especializado para assegurar a
conformidade legal e a defesa de seus direitos.
O advogado terá a responsabilidade de representar o SAAE em questões legais e
administrativas, protegendo seus interesses e assegurando que todas as atividades estejam em
conformidade com a legislação vigente. Isso é crucial para prevenir e resolver conflitos legais e para
garantir a defesa adequada da autarquia.
A presença de um advogado permitirá a análise e elaboração de contratos e
acordos com maior segurança jurídica, evitando cláusulas que possam resultar em litígios futuros e
garantindo que os contratos atendam aos interesses do SAAE e estejam de acordo com as normas
legais.
O advogado será responsável pelo acompanhamento de processos judiciais e
administrativos e prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
garantindo que o SAAE esteja bem representado e que todas as ações sejam conduzidas de acordo
com os melhores interesses da autarquia.
A criação dos cargos de Contador para a Prefeitura de Palmital/SP e Advogado
para o SAAE é uma medida estratégica e necessária para atender às exigências legais e para
aprimorar a gestão e a proteção jurídica das respectivas instituições. Esses cargos garantirão o
cumprimento das normas e regulamentações, melhorarão a eficiência e transparência na gestão
financeira e administrativa, e assegurarão uma defesa jurídica adequada, beneficiando a
administração pública e a autarquia de forma geral.
Na certeza de aprovação da presente proposta, antecipamos sinceros
agradecimentos e nos colocamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos protestos de elevada estima e
consideração.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Complementar nº 9/2024 Protocolo 948 Envio em 17/10/2024 15:44:59
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