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materia nº 55/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaALTERA O INCISO II E IV DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 3.124, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15970

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Proposição transformada em lei — Norma Promulgada e Publicada.
2024-11-05 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 67/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-11-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 78ª Sessão Ordinária.
2024-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 78ª Sessão Ordinária
2024-10-30 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-10-30 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-10-23 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-10-23 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-10-22 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2024-10-21 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2024-10-21 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 77ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T20:30:59.737690-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
ALTERA O INCISO II E IV DO ARTIGO 5º 
DA LEI Nº 3.124, DE 19 DE DEZEMBRO DE 
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal APROVA:-
Art. 1º Ficam alterados os incisos II e IV do artigo 
5º da Lei nº 3.124/2023, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
“II – Entidades da Área Social:
..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
APABEM...................................................................................até R$ 65.000,00Anuais
..........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
Total das Entidades Área Social........................................até R$ 595.000,00 Anuais
IV – Entidades da Área Esportiva:
Associação Palmitalense de Basquete.......................................até R$ 31.000,00Anuais
Total das Entidades Área Esportiva....................................até R$ 31.000,00 Anuais
TOTAL GERAL............................................................até R$ 816.000,00 Anuais”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais 
dispositivos e as demais disposições da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 
21 de outubro de 2024.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 55/2024
Protocolo 955 Envio em 21/10/2024 13:17:34
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 55/2024 Protocolo 955 Envio em 21/10/2024 13:17:34
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15970/15970_original.pdf
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e votação nesta Casa de Leis, o 
incluso Projeto de Lei que ALTERA O INCISO II E IV DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 
3.124, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificamos o presente projeto tendo em vista a necessidade de 
alteração do valor a ser repassado às entidades APABEM e Associação 
Palmitalense de Basquete. 
A majoração dos valores se dá em razão de pedido das 
respectivas entidades para a perfeita conclusão das atividades no ano em curso.
Ademais, é de conhecimento notório o brilhante trabalho 
desenvolvido pelos referidos projetos em prol de nossas crianças e adolescentes.
Portanto, é de suma importância a aprovação do presente projeto 
afim de propiciarmos melhores condições na aquisição de material e serviços para 
atendimento da demanda existente.
Na certeza da aprovação deste projeto, antecipamos sinceros 
agradecimentos.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 55/2024 Protocolo 955 Envio em 21/10/2024 13:17:34
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15970/15970_original.pdf

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