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Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
ALTERA O INCISO II E IV DO ARTIGO 5º
DA LEI Nº 3.124, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal APROVA:-
Art. 1º Ficam alterados os incisos II e IV do artigo
5º da Lei nº 3.124/2023, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
“II – Entidades da Área Social:
..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
APABEM...................................................................................até R$ 65.000,00Anuais
..........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
Total das Entidades Área Social........................................até R$ 595.000,00 Anuais
IV – Entidades da Área Esportiva:
Associação Palmitalense de Basquete.......................................até R$ 31.000,00Anuais
Total das Entidades Área Esportiva....................................até R$ 31.000,00 Anuais
TOTAL GERAL............................................................até R$ 816.000,00 Anuais”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais
dispositivos e as demais disposições da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em
21 de outubro de 2024.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 55/2024
Protocolo 955 Envio em 21/10/2024 13:17:34
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 55/2024 Protocolo 955 Envio em 21/10/2024 13:17:34
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15970/15970_original.pdf
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=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e votação nesta Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei que ALTERA O INCISO II E IV DO ARTIGO 5º DA LEI Nº
3.124, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificamos o presente projeto tendo em vista a necessidade de
alteração do valor a ser repassado às entidades APABEM e Associação
Palmitalense de Basquete.
A majoração dos valores se dá em razão de pedido das
respectivas entidades para a perfeita conclusão das atividades no ano em curso.
Ademais, é de conhecimento notório o brilhante trabalho
desenvolvido pelos referidos projetos em prol de nossas crianças e adolescentes.
Portanto, é de suma importância a aprovação do presente projeto
afim de propiciarmos melhores condições na aquisição de material e serviços para
atendimento da demanda existente.
Na certeza da aprovação deste projeto, antecipamos sinceros
agradecimentos.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 55/2024 Protocolo 955 Envio em 21/10/2024 13:17:34
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15970/15970_original.pdf
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