br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 56/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaDispõe sobre desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
native_id15972

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Proposição transformada em lei — Norma Promulgada e Publicada.
2024-11-05 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 68/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-11-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 78ª Sessão Ordinária.
2024-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 78ª Sessão Ordinária
2024-10-30 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-10-30 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-10-23 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-10-23 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-10-22 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2024-10-21 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2024-10-21 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 77ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T20:33:08.480694-03:00 Empate 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
DISPÕE SOBRE DESCONTO NO 
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANO - IPTU.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a 
conceder desconto de 15% (quinze por cento) no valor do Imposto Predial e 
Territorial Urbano – I.P.T.U., referente ao exercício de 2025, para pagamento em 
parcela única até a data do vencimento.
Parágrafo único O pagamento realizado após o 
vencimento do prazo previsto implicará na perda do desconto concedido ao 
contribuinte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, 
em 21 de outubro de 2024.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 56/2024
Protocolo 958 Envio em 21/10/2024 11:14:45
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 56/2024 Protocolo 958 Envio em 21/10/2024 11:14:45
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15972/15972_original.pdf
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para conceder 
desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Salientamos que referida proposta se encontra em conformidade com 
o disposto no art. 150, §6º da Constituição Federal, bem como está amparada no Código 
Tributário Nacional, art. 160, parágrafo único.
Busca-se com a presente proposta beneficiar aqueles contribuintes que 
optarem por pagar seus débitos em cota única, conforme tem sido realizado nos anos 
anteriores.
Por se tratar de concessão de desconto que benificiará o contribuinte, é 
importante que a mesma revista-se de caráter autorizativo, afastando-se assim eventuais 
vícios.
Sendo o que tinhamos para o momento, aguardamos a aprovação do 
presente projeto.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 56/2024 Protocolo 958 Envio em 21/10/2024 11:14:45
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15972/15972_original.pdf

open original →