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materia nº 5/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaEmenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 52/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2025”.
native_id15975

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-06 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-12-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 073/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-12-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 80ª Sessão Ordinária, juntamente com as Emendas Impositivas 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14/2024.
2024-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 80ª Sessão Ordinária
2024-11-27 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação da Emenda
2024-11-27 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-11-14 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-11-13 Aguardando o envio para as Comissões — Análise Jurídica realizada conforme estabelece o art. 50, do RI
2024-10-24 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Encaminhada ao Procurador Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T21:00:49.961408-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 
52/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a 
Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
2025”.
 Art. 1º Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025 (Projeto de Lei 
nº 52/2024), conforme especificação a seguir: 
 I – Ações e serviços públicos de saúde: 
DESTINO FINALIDADE VALOR 
I- Secretaria de 
Saúde 
Repasse de recurso financeiro à Associação 
Voluntária do Câncer “Dr. Fuad Haddad”, inscrita no 
CNPJ sob nº 02.552.539/0001-89, para despesas de 
custeio 
 R$ 106.000,00 
II- Secretaria de 
Saúde 
Repasse de recurso financeiro à APAE - Associação de 
Pais Amigos Excepcionais de Palmital/SP, inscrita no 
CNPJ sob nº 49.893.795/0001-01, para ser investido 
na construção da quadra 
 R$ 7.000,00
Total R$ 113.000,00
II – Demais ações e serviços públicos: 
DESTINO FINALIDADE VALOR 
I- Secretaria da 
Assistência 
Social 
Repasse de recurso financeiro ao IFAR – Instituto 
Francisco Antunes Ribeiro, inscrito no CNPJ sob nº 
05.272.103/0001-24, para despesas de custeio 
R$ 35.000,00
I- Secretaria da 
Assistência 
Social 
Repasse de recurso financeiro à ACTA – Associação 
Comunitária em Prol das Crianças e Adolescentes 
“Tobias de Aguiar”, inscrita no CNPJ sob nº 
05.050.921/0001-82, para despesas de custeio 
R$ 20.000,00
II- Secretaria da 
Assistência 
Social 
Repasse de recurso financeiro à Vila Vicentina de 
Palmital - ASILO, inscrita no CNPJ sob nº 
53.594.560/0001-88, para despesas de custeio 
R$ 20.000,00
IV- Secretaria da 
Assistência 
Social 
Repasse de recurso financeiro ao Club Feminino para 
Proteção à Infância “Projeto Gota Verde”, inscrita no 
CNPJ sob nº 53.594.826/0001-92, para despesas de 
custeio 
R$ 10.000,00
Emenda nº 5/2024
Protocolo 970 Envio em 24/10/2024 10:33:36
Autoria: Carlos Eduardo da Silva.
Emenda nº 5/2024 Protocolo 970 Envio em 24/10/2024 10:33:36
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Carlos Eduardo da Silva.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15975/15975_original.pdf
 
V- Secretaria da 
Assistência 
Social 
Repasse de recurso financeiro ao Centro de 
Recuperação do Alcoólatra - CEREA, inscrita no CNPJ 
sob nº 50.833.789/0001-30, para despesas de custeio 
R$ 5.000,00
VI- Secretaria da 
Agricultura e 
Meio Ambiente 
Repasse de recurso financeiro à Associação dos 
Catadores de Materiais Recicláveis de Palmital - 
ACIPAL, inscrita no CNPJ sob nº 07.736.232/0001-51, 
para despesas de custeio 
R$ 10.000,00
Total R$ 100.000,00
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas unidades 
orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte conformidade: 
I – Anula:
ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.11 – ENCARGOS GERAIS 
UNID. EXECUTORA: 02.11.01 – ENCARGOS GERAIS 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000 – EMENDAS IMPOSITIVAS 
ELEMENTO ECONÔMICO: 9.9.99.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
FONTE: 01-TESOURO 
VALOR: R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais) 
 
Art. 3º Em razão da Emenda Individual Impositiva proposta, modifiquem-se os demais 
quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 
2025. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 22 de outubro de 2024. 
(assinado digitalmente) 
CARLOS EDUARDO DA SILVA 
(Galo)
Vereador
Emenda nº 5/2024 Protocolo 970 Envio em 24/10/2024 10:33:36
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Carlos Eduardo da Silva.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15975/15975_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres pares: 
As Emendas Individuais de execução obrigatória – Emendas 
Impositivas, em sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional nº 86, de 
17 de março de 2015, que “altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, 
para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica”, 
sendo aplicável aos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Dessa forma, por meio da Emenda nº 17 à Lei Orgânica do 
Munícipio de Palmital, foi instituído o orçamento impositivo, com as devidas 
alterações nos dispositivos por meio da Emenda à LOM nº 22, de 13 de julho de 
2023. 
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto 
de Lei nº 52/2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício 
Financeiro de 2025”, e contamos com os nobres pares para a sua aprovação. 
 Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 22 de outubro 
de 2024. 
(assinado digitalmente) 
CARLOS EDUARDO DA SILVA 
(Galo)
Vereador
Emenda nº 5/2024 Protocolo 970 Envio em 24/10/2024 10:33:36
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Carlos Eduardo da Silva.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15975/15975_original.pdf
Emenda nº 5/2024 Protocolo 970 Envio em 24/10/2024 10:33:36
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Carlos Eduardo da Silva.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15975/15975_original.pdf

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