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Modifica-se o Art. 1º, do Projeto de Lei
Complementar nº 09/2024, de autoria do Poder
Executivo, que cria cargos de provimento efetivo no
quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Palmital e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Palmital - SAAE.
Art. 1º O Art. 1º, do Projeto de Lei Complementar em referência passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Ficam criadas no quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Palmital
o cargo de Contador e respectivamente 01 (vaga) e no quadro de provimento efetivo do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Palmital – SAAE o cargo de Advogado e respectivamente 01 (vaga),
ambos regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmital.
................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................”
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 24 de outubro de 2024.
(assinado digitalmente)
FABIANO JOSÉ DOS SANTOS
(Fabiano Policial)
Vereador
Emenda nº 7/2024
Protocolo 973 Envio em 24/10/2024 19:54:35
Autoria: Fabiano José dos Santos.
Emenda nº 7/2024 Protocolo 973 Envio em 24/10/2024 19:54:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Fabiano Jos? dos Santos.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15977/15977_original.pdf
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
A presente emenda tem por objetivo adequar a redação do art. 1º do
Projeto de Lei Complementar nº 09/2024, pois o objetivo do projeto em questão, bem
como conforme consta da sua ementa, trata-se da criação do cargo de Contador no
quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Palmital o do cargo de
Advogado no quadro de provimento efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Palmital – SAAE, porém, a redação que consta do art. 1º do Projeto, trata apenas da
criação das vagas, o que se faz necessário especificar que estão sendo criados os cargos
e as respectivas vagas para preenchimento desses cargos.
Dessa forma, o projeto em questão passará a prever de forma clara
a criação dos cargos de Contador, no âmbito da Prefeitura, e de Advogado, no SAAE,
assim como as respectivas vagas.
Ante o exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da
presente ementa, que busca tão somente adequar a redação do art. 1º do Projeto de Lei
Complementar nº 09/2024.
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 24 de outubro
de 2024.
(assinado digitalmente)
FABIANO JOSÉ DOS SANTOS
(Fabiano Policial)
Vereador
Emenda nº 7/2024 Protocolo 973 Envio em 24/10/2024 19:54:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Fabiano Jos? dos Santos.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15977/15977_original.pdf
Emenda nº 7/2024 Protocolo 973 Envio em 24/10/2024 19:54:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Fabiano Jos? dos Santos.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15977/15977_original.pdf
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