Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 52/2024,
de autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e Fixa
a Despesa para o Exercício Financeiro de 2025”.
Art. 1º Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025 (Projeto de Lei nº
52/2024), conforme especificação a seguir:
I – Ações e serviços públicos de saúde:
DESTINO FINALIDADE VALOR
I- Secretaria de
Saúde
Repasse de recurso financeiro a título de subvenção social
à Santa Casa de Misericórdia de Palmital/SP, inscrita no
CNPJ sob nº 53.593.398/0001-83
R$ 5.000,00
II- Secretaria de
Saúde
Repasse de recurso financeiro a título de auxílio à Santa
Casa de Misericórdia de Palmital/SP, inscrita no CNPJ sob
nº 53.593.398/0001-83, para aquisição de compra de
monitores e instrumentos cistoscópios.
R$ 100.000,00
III- Secretaria de
Saúde
Repasse de recurso financeiro a título de a título de
subvenção social à Associação Voluntária do Câncer “Dr.
Fuad Haddad”, inscrita no CNPJ sob nº 02.552.539/0001-
89
R$ 15.000,00
IV- Secretaria de
Saúde
Repasse de recurso financeiro a título de subvenção social
à APAE - Associação de Pais Amigos Excepcionais de
Palmital/SP, inscrita no CNPJ sob nº 49.893.795/0001-01
R$ 15.000,00
Total R$135.000,00
II – Demais ações e serviços públicos
DESTINO FINALIDADE VALOR
Emenda nº 8/2024
Protocolo 974 Envio em 25/10/2024 11:18:46
Autoria: Lukas Ortiz Amatti.
Emenda nº 8/2024 Protocolo 974 Envio em 25/10/2024 11:18:46
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Lukas Ortiz Amatti.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15978/15978_original.pdf
I- Secretaria da
Assistência Social
Repasse de recurso financeiro a título de subvenção
social à Vila Vicentina de Palmital - ASILO, inscrita no
CNPJ sob nº 53.594.560/0001-88
R$ 15.000,00
II- Secretaria da
Assistência Social
Repasse de recurso financeiro a título de subvenção
social à ACTA – Associação Comunitária em Prol das
Crianças e Adolescentes “Tobias de Aguiar”, inscrita no
CNPJ sob nº 05.050.921/0001-82
R$ 10.000,00
III- Secretaria da
Assistência Social
Repasse de recurso financeiro a título de subvenção
social ao Club Feminino para Proteção à Infância
“Projeto Gota Verde”, inscrita no CNPJ sob nº
53.594.826/0001-92
R$ 42.062,28
IV- Secretaria da
Assistência Social
Repasse de recurso financeiro a título de subvenção
social à Associação dos Catadores de Materiais
Recicláveis de Palmital - ACIPAL, inscrita no CNPJ sob nº
07.736.232/0001-51
R$ 5.000,00
V- Secretaria da
Assistência Social
Repasse de recurso financeiro a título de subvenção
social à Associação Palmitalense do Bem Estar do
Menor - APABEM, inscrita no CNPJ sob nº
47.602.792/0001-38
R$ 2.000,00
VI- Secretaria da
Assistência Social
Repasse de recurso financeiro a título de subvenção
social ao Centro de Recuperação do Alcoólatra - CEREA,
inscrita no CNPJ sob nº 50.833.789/0001-30
R$ 2.000,00
VIII- Secretaria de
Esportes, Lazer e
Turismo
Repasse de recurso financeiro a título de auxílio à
Associação Palmitalense de Basquete, inscrita no CNPJ
sob nº 19.428.854/0001-00
R$ 2.000,00
Total R$ 78.062,28
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas unidades
orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte conformidade:
I – Anula:
ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.11 – ENCARGOS GERAIS
UNID. EXECUTORA: 02.11.01 – ENCARGOS GERAIS
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000 – EMENDAS IMPOSITIVAS
NATUREZA DA DESPESA 9.9.99.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Emenda nº 8/2024 Protocolo 974 Envio em 25/10/2024 11:18:46
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Lukas Ortiz Amatti.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15978/15978_original.pdf
FONTE: 01-TESOURO
VALOR R$ R$ 213.062,28 (Duzentos e Treze mil e sessenta e oito reais, e
vinte e oito centavos)
Art. 3º Em razão da Emenda Individual Impositiva proposta, modifiquem-se os demais
quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025.
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 24 de outubro de 2024.
LUKAS ORTIZ AMATTI
Vereador
Emenda nº 8/2024 Protocolo 974 Envio em 25/10/2024 11:18:46
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Lukas Ortiz Amatti.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15978/15978_original.pdf
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
As Emendas Individuais de execução obrigatória – Emendas Impositivas, em
sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, que “altera
os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação
orçamentária que especifica”, sendo aplicável aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dessa forma, por meio da Emenda nº 17 à Lei Orgânica do Munícipio de
Palmital, foi instituído o orçamento impositivo.
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto de Lei nº
52/2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2025”, e contamos
com os nobres pares para a sua aprovação.
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 24 de outubro de 2024.
LUKAS ORTIZ AMATTI
Vereador
Emenda nº 8/2024 Protocolo 974 Envio em 25/10/2024 11:18:46
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Lukas Ortiz Amatti.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15978/15978_original.pdf
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