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Dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno
do Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde e creches
municipais de Palmital, por meio da aplicação do questionário
M-CHAT, e dá outras providências.
Art. 1° Fica autorizado no município de Palmital, com fundamento no art. 14, § 5° da Lei
n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o protocolo de aplicação do
questionário com a escala M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), recomendado pela
Sociedade Brasileira de Pediatria.
§ 1° O questionário deverá ser aplicado nas unidades de saúde em consultas de
acompanhamento e nas creches municipais de Palmital, a fim de realizar a triagem precoce para o
tratamento do Transtorno Espectro Autista em crianças.
§ 2° Caso identificada a necessidade e aquiescência dos pais ou responsáveis, o agente
público providenciará o direcionamento da criança a um atendimento específico e capacitado para o
caso.
Art. 2° O Poder Executivo, se reputar conveniente, poderá regulamentar a presente Lei
no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de outubro de 2024.
(assinado digitalmente)
Homero Marques Filho
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 58/2024
Protocolo 977 Envio em 30/10/2024 14:35:14
Autoria: Homero Marques Filho.
Projeto de Lei Ordinária nº 58/2024 Protocolo 977 Envio em 30/10/2024 14:35:14
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15980/15980_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A propositura do presente Projeto de Lei dispõe sobre a aplicação do questionário MCHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) nas unidades de saúde e creches municipais de
Palmital para diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
Hodiernamente, a escala M-CHAT é o instrumento recomendado pela Sociedade
Brasileira de Pediatria para identificação do TEA. A versão brasileira do M-CHAT tem propriedades
psicométricas adequadas e confiáveis, o que torna recomendável sua aplicação.
Quanto à constitucionalidade, o tema está circunscrito à autonomia e competência
Legislativa do Município, não tratou de nenhuma matéria de iniciativa reservada ao Chefe do Poder
Executivo e tampouco vulnerou a separação dos Poderes por invasão à esfera da gestão
administrativa.
Desse modo, certo de contar com o acolhimento dos argumentos expostos, apresento este
Projeto de Lei para deliberação do Colendo Plenário.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de outubro de 2024.
(assinado digitalmente)
Homero Marques Filho
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 58/2024 Protocolo 977 Envio em 30/10/2024 14:35:14
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15980/15980_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 58/2024 Protocolo 977 Envio em 30/10/2024 14:35:14
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
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