texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 54/2024, de autoria do vereador Fabiano José
dos Santos, que dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município de
Palmital às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso
de drogas ilícitas em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e dá outras
providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 21/10/2024, sob nº 954 e lido no
expediente da 77ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do presente Projeto
de Lei à Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento
Econômico e Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para
apresentação de parecer.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de outubro de 2024.
Fabiano José dos Santos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Projeto de Lei nº 54/2024, de autoria do vereador Fabiano José dos
Santos, que dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo
Município de Palmital às pessoas que forem flagradas em áreas e
logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, e dá outras providências.
Os membros da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE,
acompanham o parecer do Relator, Fabiano José dos Santos, que opinou
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 54/2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de outubro de
2024.
Tatiane Souza Rogatti Rossini
Presidente
Fabiano José dos Santos
Relator
open original →