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materia nº 5/2024

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaTrata-se de análise do Projeto de Lei nº 54/2024, de autoria do vereador Fabiano José dos Santos, que dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município de Palmital às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Proposição transformada em lei — promulgação da Presidência nos termos no art. 52, inciso IV da Lei Orgânica.
2024-12-02 Em tramitação regimental — Após sanção tácita do Autógrafo nº 066/24, o Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal que encerrou-se em 02/12/2024.
2024-11-05 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 66/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-11-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 78ª Sessão Ordinária.
2024-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 78ª Sessão Ordinária

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 54/2024, de autoria do vereador Fabiano José 
dos Santos, que dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município de 
Palmital às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso 
de drogas ilícitas em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e dá outras 
providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 21/10/2024, sob nº 954 e lido no 
expediente da 77ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do presente Projeto 
de Lei à Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento 
Econômico e Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para 
apresentação de parecer. 
É o breve relatório do necessário. 
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de outubro de 2024.
Fabiano José dos Santos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Projeto de Lei nº 54/2024, de autoria do vereador Fabiano José dos 
Santos, que dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo 
Município de Palmital às pessoas que forem flagradas em áreas e 
logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas em desacordo com 
determinação legal ou regulamentar, e dá outras providências.
Os membros da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, 
acompanham o parecer do Relator, Fabiano José dos Santos, que opinou 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 54/2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de outubro de 
2024.
Tatiane Souza Rogatti Rossini
Presidente
Fabiano José dos Santos
Relator

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