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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 54/2024, de autoria do vereador Fabiano José
dos Santos, que dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município de
Palmital às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso
de drogas ilícitas em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e dá outras
providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 21/10/2024, sob nº 954 e lido no expediente
da 77ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento
e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação
de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de outubro de 2024.
Lukas Ortiz Amatti
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei nº 54/2024, de autoria do vereador Fabiano José dos Santos,
que dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município de
Palmital às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos
fazendo uso de drogas ilícitas em desacordo com determinação legal ou
regulamentar, e dá outras providências.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA, acompanham o voto do Relator, Lukas Ortiz Amatti, que opinou
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 54/2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de outubro de 2024.
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Presidente
Lukas Ortiz Amatti
Relator
Dernival Adnei Barella
Revisor
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