| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2024 |
| Date | 2024-11-01 |
| Ementa | Trata-se de análise da Emenda nº 07/2024, de autoria do vereador Fabiano José dos Santos, que modifica o Art. 1º, do Projeto de Lei Complementar nº 09/2024, de autoria do Poder Executivo, que cria cargos de provimento efetivo no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Palmital e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital – SAAE. |
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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA I- RELATÓRIO Trata-se de análise do Projeto de Lei Complementar nº 09/2024, de autoria do Poder Executivo, que cria cargos de provimento efetivo no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Palmital e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital - SAAE. O referido Projeto de Lei Complementar foi protocolado em 17/10/2024, sob nº 948 e lido no expediente da 77ª Sessão Ordinária. Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico. É o breve relatório do necessário. II- VOTO DO RELATOR O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que disciplinam o objeto da matéria. No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta. Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 09/2024. Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de outubro de 2024. Fabiano José dos Santos Relator PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA Projeto de Lei Complementar nº 09/2024, de autoria do Poder Executivo, que cria cargos de provimento efetivo no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Palmital e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital - SAAE. Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, acompanham o voto do Relator, Fabiano José dos Santos, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 09/2024. Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de outubro de 2024. João Francisco Gonçalves Gil Presidente Fabiano José dos Santos Relator Miguel Gustavo Figueiredo Bueno Revisor