br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 80/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 80 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaTrata-se de análise do Projeto de Lei nº 54/2024, de autoria do vereador Fabiano José dos Santos, que dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município de Palmital às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e dá outras providências.
native_id15992

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Proposição transformada em lei — promulgação da Presidência nos termos no art. 52, inciso IV da Lei Orgânica.
2024-12-02 Em tramitação regimental — Após sanção tácita do Autógrafo nº 066/24, o Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal que encerrou-se em 02/12/2024.
2024-11-05 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 66/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-11-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 78ª Sessão Ordinária.
2024-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 78ª Sessão Ordinária

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I- RELAT6RI0
II- VOTO DO RELATOR
Plenario Vereador Prof.0 Alcides Prado Lacreta, em 30 de outubro de 2024.
Trata-se de an^lise do Projeto de Lei n° 54/2024, de autoria do vereador Fabiano Jose
dos Santos, que dispbe sobre as sangoes administrativas aplicadas pelo Municipio de
Palmital as pessoas que forem flagradas em areas e logradouros publicos fazendo uso
de drogas ilicitas em desacordo com determinapao legal ou regulamentar, e da outras
providencias.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 21/10/2024, sob n° 954 e lido no expediente
da 77a Sessao Ordinaria.
Apos analise juridica da Procuradoria Juridica, o Presidente da Camara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissao de Justipa, Reda^ao,
£tica e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentaQao
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e logico.
E o breve relatorio do necessario.
O Projeto de Lei em eplgrafe esta de acordo com as normas legais, assim, nao se
vislumbra, no ambito desta Comissao qualquer obice legal e constitucional que
disciplinam o objeto da materia.
No que tange aos aspectos, gramatical e logico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da materia e regular tramitapao do
Projeto de Lei n° 54/2024.
Rua Joaquim Nascimento Louren(;o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
o Jose dos Santos
Relator
18 3351-1214
secretariacg)palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
^PALMITAL
ESUD0 DE SAO PAULO
COMISSAO DE JUSTIQA, REDAQAO, ETICA E CIDADANIA
*>
m 30 de outubro de 2024.
FaBt :os
Miguel G
ewsi
Projeto de Lei n° 54/2024, de autoria do vereador Fabiano Jose dos Santos,
que dispoe sobre as san^oes administrativas aplicadas pelo Municipio de
Palmital as pessoas que forem flagradas em areas e logradouros publicos
fazendo uso de drogas ilicitas em desacordo com determinaQao legal ou
regulamentar, e da outras providencias.
Os membros da Comissao de JustiQa, Reda^ao, fztica e Cidadania,
acompanham o voto do Relator, Fabiano Jose dos Santos, que opinou
favoravelmente pela admissibilidade da materia e regular tramitaqao do
Projeto de Lei n° 54/2024.
PARECER DA COMISSAO DE JUSTIQA, REDAQAO, GTICA E
CIDADANIA
Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
CAHAIA MUNKiPAL DE
PALMITAL
ESUDQ DE SAO PAULO
Sisco Gondalves Gil
/
fredo Bueno
Joao Frani
JosF3os Se
delator
kA vV
Plenario Vereador Prof.0 Alcides Prado Lacreta.

open original →