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materia nº 59/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaDispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Gestão de Resíduos de Construção Civil.
native_id16002

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Proposição transformada em lei — Norma Promulgada e Publicada
2024-11-21 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 070/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-11-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 79ª Sessão Ordinária.
2024-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 79ª Sessão Ordinária
2024-11-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-11-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-11-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-11-06 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-11-06 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-11-06 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-11-05 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2024-11-04 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2024-11-04 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 78ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-18T20:12:13.840624-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS DE 
CONSTRUÇÃO CIVIL.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Esta Lei ratifica e aprova o PLANO 
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL 
(PMGRCC) de Palmital, nos termos do documento em anexo.
Art. 2º Fica o município de Palmital autorizado a 
realizar os investimentos necessários para a execução do PMGRCC.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta 
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 
30 de outubro de 2024.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 59/2024
Protocolo 1000 Envio em 04/11/2024 13:41:31
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 59/2024 Protocolo 1000 Envio em 04/11/2024 13:41:31
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16002/16002_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores.
O Projeto de Lei que ora apresentamos para apreciação da Câmara Municipal 
de Palmital (SP) tem como objetivo a aprovação do Plano Municipal de Gestão de Resíduos de 
Construção Civil, um instrumento essencial para o desenvolvimento sustentável da cidade. 
A construção civil é uma das atividades que mais gera resíduos, e a gestão 
inadequada desses materiais pode acarretar em graves impactos ambientais, como a poluição do 
solo e da água, além de riscos à saúde pública e ao bem-estar dos cidadãos. 
O Plano Municipal de Gestão de Resíduos de Construção Civil é estruturado 
com base nas diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e da
Resolução CONAMA nº 307/2002, que determinam a responsabilidade compartilhada entre poder 
público, setor privado e sociedade civil na gestão de resíduos sólidos. 
Esse plano estabelece normas e procedimentos para o correto manejo, 
transporte, reaproveitamento e destinação final dos resíduos, promovendo a redução da geração de 
resíduos, o incentivo à reciclagem e o uso sustentável dos recursos naturais.
A implementação deste plano não apenas contribuirá para a preservação do 
meio ambiente e o aumento da qualidade de vida dos moradores, mas também gerará benefícios 
econômicos, ao fomentar a reutilização de materiais e reduzir os custos de disposição final. 
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei, que representa um avanço importante para a sustentabilidade e o desenvolvimento 
responsável do nosso município.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 59/2024 Protocolo 1000 Envio em 04/11/2024 13:41:31
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16002/16002_original.pdf

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