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DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Esta Lei ratifica e aprova o PLANO
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
(PMGRCC) de Palmital, nos termos do documento em anexo.
Art. 2º Fica o município de Palmital autorizado a
realizar os investimentos necessários para a execução do PMGRCC.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em
30 de outubro de 2024.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 59/2024
Protocolo 1000 Envio em 04/11/2024 13:41:31
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 59/2024 Protocolo 1000 Envio em 04/11/2024 13:41:31
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16002/16002_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores.
O Projeto de Lei que ora apresentamos para apreciação da Câmara Municipal
de Palmital (SP) tem como objetivo a aprovação do Plano Municipal de Gestão de Resíduos de
Construção Civil, um instrumento essencial para o desenvolvimento sustentável da cidade.
A construção civil é uma das atividades que mais gera resíduos, e a gestão
inadequada desses materiais pode acarretar em graves impactos ambientais, como a poluição do
solo e da água, além de riscos à saúde pública e ao bem-estar dos cidadãos.
O Plano Municipal de Gestão de Resíduos de Construção Civil é estruturado
com base nas diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e da
Resolução CONAMA nº 307/2002, que determinam a responsabilidade compartilhada entre poder
público, setor privado e sociedade civil na gestão de resíduos sólidos.
Esse plano estabelece normas e procedimentos para o correto manejo,
transporte, reaproveitamento e destinação final dos resíduos, promovendo a redução da geração de
resíduos, o incentivo à reciclagem e o uso sustentável dos recursos naturais.
A implementação deste plano não apenas contribuirá para a preservação do
meio ambiente e o aumento da qualidade de vida dos moradores, mas também gerará benefícios
econômicos, ao fomentar a reutilização de materiais e reduzir os custos de disposição final.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, que representa um avanço importante para a sustentabilidade e o desenvolvimento
responsável do nosso município.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 59/2024 Protocolo 1000 Envio em 04/11/2024 13:41:31
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16002/16002_original.pdf
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