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materia nº 60/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaDispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Gestão de Resíduos dos Serviços de Saúde.
native_id16003

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Proposição transformada em lei — Norma Promulgada e Publicada.
2024-11-21 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 071/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-11-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 79ª Sessão Ordinária.
2024-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 79ª Sessão Ordinária
2024-11-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-11-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-11-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-11-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-11-06 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-11-06 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-11-06 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-11-06 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-11-05 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2024-11-04 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2024-11-04 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 78ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-18T20:16:21.944089-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS DOS 
SERVIÇOS DE SAÚDE.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Esta Lei ratifica e aprova o PLANO 
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
(PMGRSS) de Palmital, nos termos do documento em anexo.
Art. 2º Fica o município de Palmital autorizado a 
realizar os investimentos necessários para a execução do PMGRSS.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta 
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 
01 de novembro de 2024.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 60/2024
Protocolo 1001 Envio em 04/11/2024 13:42:10
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 60/2024 Protocolo 1001 Envio em 04/11/2024 13:42:10
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16003/16003_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
O Projeto de Lei referente à aprovação do Plano Municipal de 
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PMGRSS) de Palmital (SP) busca 
implementar medidas para o manejo seguro, eficiente e ambientalmente responsável dos 
resíduos provenientes dos serviços de saúde do município. 
A criação deste plano é fundamental para reduzir os riscos de 
contaminação e assegurar a proteção da saúde pública e do meio ambiente, em 
conformidade com as normas federais e estaduais sobre o tema. 
O PMGRSS estabelece procedimentos para o correto gerenciamento dos 
resíduos de saúde, abrangendo etapas como segregação, armazenamento, transporte, 
tratamento e destinação final. 
Com isso, visa-se minimizar a exposição de trabalhadores, usuários e a 
comunidade a riscos biológicos, químicos e físicos, promovendo um ambiente mais seguro e 
sustentável. 
A aprovação deste plano representa um compromisso do município com 
a sustentabilidade e a saúde coletiva, fomentando práticas que protejam tanto a população 
atual quanto as gerações futuras.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos membros desta Casa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista seu caráter essencial para o bem-estar 
da comunidade e o equilíbrio ambiental.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 60/2024 Protocolo 1001 Envio em 04/11/2024 13:42:10
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16003/16003_original.pdf

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