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DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS DOS
SERVIÇOS DE SAÚDE.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Esta Lei ratifica e aprova o PLANO
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
(PMGRSS) de Palmital, nos termos do documento em anexo.
Art. 2º Fica o município de Palmital autorizado a
realizar os investimentos necessários para a execução do PMGRSS.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em
01 de novembro de 2024.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 60/2024
Protocolo 1001 Envio em 04/11/2024 13:42:10
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 60/2024 Protocolo 1001 Envio em 04/11/2024 13:42:10
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16003/16003_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
O Projeto de Lei referente à aprovação do Plano Municipal de
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PMGRSS) de Palmital (SP) busca
implementar medidas para o manejo seguro, eficiente e ambientalmente responsável dos
resíduos provenientes dos serviços de saúde do município.
A criação deste plano é fundamental para reduzir os riscos de
contaminação e assegurar a proteção da saúde pública e do meio ambiente, em
conformidade com as normas federais e estaduais sobre o tema.
O PMGRSS estabelece procedimentos para o correto gerenciamento dos
resíduos de saúde, abrangendo etapas como segregação, armazenamento, transporte,
tratamento e destinação final.
Com isso, visa-se minimizar a exposição de trabalhadores, usuários e a
comunidade a riscos biológicos, químicos e físicos, promovendo um ambiente mais seguro e
sustentável.
A aprovação deste plano representa um compromisso do município com
a sustentabilidade e a saúde coletiva, fomentando práticas que protejam tanto a população
atual quanto as gerações futuras.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos membros desta Casa para a
aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista seu caráter essencial para o bem-estar
da comunidade e o equilíbrio ambiental.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 60/2024 Protocolo 1001 Envio em 04/11/2024 13:42:10
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16003/16003_original.pdf
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