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materia nº 9/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaEmenda individual impositiva ao Projeto de Lei nº52/2024, de autoria do Executivo , que "Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2025.
native_id16007

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-06 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-12-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 073/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-12-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 80ª Sessão Ordinária, juntamente com as Emendas Impositivas 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14/2024.
2024-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 80ª Sessão Ordinária
2024-11-27 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação da Emenda
2024-11-27 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-11-14 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-11-13 Aguardando o envio para as Comissões — Análise Jurídica realizada conforme estabelece o art. 50, do RI
2024-11-07 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Encaminhada ao Procurador Jurídico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T21:05:53.037165-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 
52/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a 
Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
2025”.
 Art. 1º Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025 (Projeto de Lei nº 
52/2024), conforme especificação a seguir: 
 I – Ações e serviços públicos de saúde: 
DESTINO FINALIDADE VALOR 
I- Secretaria de 
Saúde 
Repasse de recurso financeiro à APAE - Associação de 
Pais Amigos Excepcionais de Palmital/SP, inscrita no 
CNPJ sob nº 49.893.795/0001-01, para despesas de 
custeio. 
R$ 100.000,00 
II- Secretaria de 
Saúde 
Repasse de recurso financeiro a título de auxílio à 
Santa Casa de Misericórdia de Palmital/SP, inscrita no 
CNPJ sob nº 53.593.398/0001-83, para despesas de 
custeio 
R$ 40.000,00 
III- Secretaria de 
Saúde 
Repasse de recurso financeiro à Associação Voluntária 
do Câncer “Dr. Fuad Haddad”, inscrita no CNPJ sob nº 
02.552.539/0001-89, para despesas de custeio 
R$ 20.000,00 
Total R$ 160.000,00
II – Demais ações e serviços públicos: 
DESTINO FINALIDADE VALOR 
I- Secretaria da 
Assistência 
Social 
Repasse de recurso financeiro à Vila Vicentina de 
Palmital - ASILO, inscrita no CNPJ sob nº 
53.594.560/0001-88, para despesas de custeio 
R$ 20.000,00
I- Secretaria da 
Assistência 
Social 
Repasse de recurso financeiro ao IFAR – Instituto 
Francisco Antunes Ribeiro, inscrito no CNPJ sob nº 
05.272.103/0001-24, para despesas de custeio 
R$ 9.000,00
III- Secretaria da 
Assistência 
Social 
Repasse de recurso financeiro ao Club Feminino para 
Proteção à Infância “Projeto Gota Verde”, inscrita no 
$ 7.000,00
Emenda nº 9/2024
Protocolo 1007 Envio em 07/11/2024 07:02:35
Autoria: Tatiane Souza Rogatti Rossini.
Emenda nº 9/2024 Protocolo 1007 Envio em 07/11/2024 07:02:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Tatiane Souza Rogatti Rossini.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16007/16007_original.pdf
 
CNPJ sob nº 53.594.826/0001-92, para despesas de 
custeio 
IV- Secretaria da 
Assistência 
Social 
Repasse de recurso financeiro à ACTA – Associação 
Comunitária em Prol das Crianças e Adolescentes 
“Tobias de Aguiar”, inscrita no CNPJ sob nº 
05.050.921/0001-82, para despesas de custeio 
R$ 7.000,00
V- Secretaria da 
Assistência 
Social 
Repasse de recurso financeiro à Associação 
Comunitária Ricardo Alexandre Gobetti, inscrita no 
CNPJ sob nº 04.094.987/0001-01, para despesas de 
custeio 
R$ 5.000,00
VI- Secretaria de 
Esportes, Lazer e 
Turismo 
Repasse de recurso financeiro à Associação 
Palmitalense de Basquete, inscrita no CNPJ sob nº 
19.428.854/0001-00, para despesas de custeio 
R$ 5.000,00
Total R$ 53.000,00
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas unidades 
orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte conformidade: 
I – Anula: 
ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.11 – ENCARGOS GERAIS 
UNID. EXECUTORA: 02.11.01 – ENCARGOS GERAIS 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000 – EMENDAS IMPOSITIVAS 
ELEMENTO ECONÔMICO: 9.9.99.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
FONTE: 01-TESOURO 
VALOR: R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais) 
 
Art. 3º Em razão da Emenda Individual Impositiva proposta, modifiquem-se os demais 
quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 6 de novembro de 2024. 
(Assinado digitalmente)
TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI 
Vereadora
Emenda nº 9/2024 Protocolo 1007 Envio em 07/11/2024 07:02:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Tatiane Souza Rogatti Rossini.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16007/16007_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres pares: 
 
 
As Emendas Individuais de execução obrigatória – Emendas Impositivas, em 
sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, que 
“altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da 
programação orçamentária que especifica”, sendo aplicável aos Estados, Distrito Federal e 
Municípios. 
 Dessa forma, por meio da Emenda nº 17 à Lei Orgânica do Munícipio de 
Palmital, foi instituído o orçamento impositivo, com as devidas alterações nos dispositivos por meio 
da Emenda à LOM nº 22, de 13 de julho de 2023. 
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto 
de Lei nº 52/2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2025”, e 
contamos com os nobres pares para a sua aprovação. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 6 de novembro de 2024. 
(Assinado digitalmente)
TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI 
Vereadora
Emenda nº 9/2024 Protocolo 1007 Envio em 07/11/2024 07:02:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Tatiane Souza Rogatti Rossini.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16007/16007_original.pdf
Emenda nº 9/2024 Protocolo 1007 Envio em 07/11/2024 07:02:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Tatiane Souza Rogatti Rossini.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16007/16007_original.pdf

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