Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº
52/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a
Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de
2025”.
Art. 1º Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025 (Projeto de Lei nº
52/2024), conforme especificação a seguir:
I – Ações e serviços públicos de saúde:
DESTINO FINALIDADE VALOR
I- Secretaria de
Saúde
Repasse de recurso financeiro à APAE - Associação de
Pais Amigos Excepcionais de Palmital/SP, inscrita no
CNPJ sob nº 49.893.795/0001-01, para despesas de
custeio.
R$ 100.000,00
II- Secretaria de
Saúde
Repasse de recurso financeiro a título de auxílio à
Santa Casa de Misericórdia de Palmital/SP, inscrita no
CNPJ sob nº 53.593.398/0001-83, para despesas de
custeio
R$ 40.000,00
III- Secretaria de
Saúde
Repasse de recurso financeiro à Associação Voluntária
do Câncer “Dr. Fuad Haddad”, inscrita no CNPJ sob nº
02.552.539/0001-89, para despesas de custeio
R$ 20.000,00
Total R$ 160.000,00
II – Demais ações e serviços públicos:
DESTINO FINALIDADE VALOR
I- Secretaria da
Assistência
Social
Repasse de recurso financeiro à Vila Vicentina de
Palmital - ASILO, inscrita no CNPJ sob nº
53.594.560/0001-88, para despesas de custeio
R$ 20.000,00
I- Secretaria da
Assistência
Social
Repasse de recurso financeiro ao IFAR – Instituto
Francisco Antunes Ribeiro, inscrito no CNPJ sob nº
05.272.103/0001-24, para despesas de custeio
R$ 9.000,00
III- Secretaria da
Assistência
Social
Repasse de recurso financeiro ao Club Feminino para
Proteção à Infância “Projeto Gota Verde”, inscrita no
$ 7.000,00
Emenda nº 9/2024
Protocolo 1007 Envio em 07/11/2024 07:02:35
Autoria: Tatiane Souza Rogatti Rossini.
Emenda nº 9/2024 Protocolo 1007 Envio em 07/11/2024 07:02:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Tatiane Souza Rogatti Rossini.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16007/16007_original.pdf
CNPJ sob nº 53.594.826/0001-92, para despesas de
custeio
IV- Secretaria da
Assistência
Social
Repasse de recurso financeiro à ACTA – Associação
Comunitária em Prol das Crianças e Adolescentes
“Tobias de Aguiar”, inscrita no CNPJ sob nº
05.050.921/0001-82, para despesas de custeio
R$ 7.000,00
V- Secretaria da
Assistência
Social
Repasse de recurso financeiro à Associação
Comunitária Ricardo Alexandre Gobetti, inscrita no
CNPJ sob nº 04.094.987/0001-01, para despesas de
custeio
R$ 5.000,00
VI- Secretaria de
Esportes, Lazer e
Turismo
Repasse de recurso financeiro à Associação
Palmitalense de Basquete, inscrita no CNPJ sob nº
19.428.854/0001-00, para despesas de custeio
R$ 5.000,00
Total R$ 53.000,00
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas unidades
orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte conformidade:
I – Anula:
ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.11 – ENCARGOS GERAIS
UNID. EXECUTORA: 02.11.01 – ENCARGOS GERAIS
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000 – EMENDAS IMPOSITIVAS
ELEMENTO ECONÔMICO: 9.9.99.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FONTE: 01-TESOURO
VALOR: R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais)
Art. 3º Em razão da Emenda Individual Impositiva proposta, modifiquem-se os demais
quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 6 de novembro de 2024.
(Assinado digitalmente)
TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
Vereadora
Emenda nº 9/2024 Protocolo 1007 Envio em 07/11/2024 07:02:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Tatiane Souza Rogatti Rossini.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16007/16007_original.pdf
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
As Emendas Individuais de execução obrigatória – Emendas Impositivas, em
sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, que
“altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da
programação orçamentária que especifica”, sendo aplicável aos Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Dessa forma, por meio da Emenda nº 17 à Lei Orgânica do Munícipio de
Palmital, foi instituído o orçamento impositivo, com as devidas alterações nos dispositivos por meio
da Emenda à LOM nº 22, de 13 de julho de 2023.
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto
de Lei nº 52/2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2025”, e
contamos com os nobres pares para a sua aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 6 de novembro de 2024.
(Assinado digitalmente)
TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
Vereadora
Emenda nº 9/2024 Protocolo 1007 Envio em 07/11/2024 07:02:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Tatiane Souza Rogatti Rossini.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16007/16007_original.pdf
Emenda nº 9/2024 Protocolo 1007 Envio em 07/11/2024 07:02:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Tatiane Souza Rogatti Rossini.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16007/16007_original.pdf