Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº
52/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a
Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de
2025”.
Art. 1º Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025 (Projeto de Lei nº
52/2024), conforme especificação a seguir:
I – Ações e serviços públicos de saúde:
DESTINO FINALIDADE VALOR
I- Secretaria de
Saúde
Recurso financeiro para a realização de cirurgias
oftalmológicas (catarata)
R$ 80.000,00
II- Secretaria de
Saúde
Repasse de recurso financeiro à Santa Casa de
Misericórdia de Palmital/SP, inscrita no CNPJ sob nº
53.593.398/0001-83, para a aquisição de instrumentos
cirúrgicos.
R$ 10.000,00
III- Secretaria de
Saúde
Repasse de recurso financeiro à APAE - Associação de
Pais Amigos Excepcionais de Palmital/SP, inscrita no
CNPJ sob nº 49.893.795/0001-01, para despesas de
custeio da Causa Autista
R$ 10.000,00
IV- Secretaria de
Saúde
Repasse de recurso financeiro à Associação Voluntária
do Câncer “Dr. Fuad Haddad”, inscrita no CNPJ sob nº
02.552.539/0001-89, para despesas de custeio
R$ 6.500,00
Total R$ 106.500,00
II – Demais ações e serviços públicos:
DESTINO FINALIDADE VALOR
I- Secretaria da
Assistência
Social
Repasse de recurso financeiro à ACTA – Associação
Comunitária em Prol das Crianças e Adolescentes
“Tobias de Aguiar”, inscrita no CNPJ sob nº
05.050.921/0001-82, para despesas de custeio
R$ 10.000,00
II- Secretaria da
Assistência
Social
Repasse de recurso financeiro ao Centro de
Recuperação do Alcoólatra - CEREA, inscrita no CNPJ
sob nº 50.833.789/0001-30, para despesas de custeio
R$ 2.000,00
Emenda nº 11/2024
Protocolo 1009 Envio em 07/11/2024 10:07:37
Autoria: Homero Marques Filho.
Emenda nº 11/2024 Protocolo 1009 Envio em 07/11/2024 10:07:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16009/16009_original.pdf
III- Secretaria de
Obras e Serviços
Recurso financeiro para aquisição e instalação
de playground
R$ 40.000,00
IV- Secretaria de
Obras e Serviços
Recurso financeiro para aquisição de materiais
necessários para instalação de lâmpadas de Light
Emitting Diode - LED na rede de iluminação pública
para o Residencial Fênix II
R$ 25.000,00
V- Secretaria de
Obras e Serviços
Recurso financeiro para instalação de redutor de
velocidade modular (lombada) nas vias do município de
Palmital
R$ 20.000,00
VI- Secretaria de
Agricultura e
Meio Ambiente
Recurso financeiro para castração de cães e gatos no
município de Palmital
R$ 5.000,00
VII- Secretaria da
Educação e
Cultura
Recurso financeiro para a Banda Municipal para
despesas de custeio
R$ 4.500,00
Total R$ 106.500,00
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas unidades
orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte conformidade:
I – Anula:
ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.11 – ENCARGOS GERAIS
UNID. EXECUTORA: 02.11.01 – ENCARGOS GERAIS
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000 – EMENDAS IMPOSITIVAS
ELEMENTO ECONÔMICO: 9.9.99.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FONTE: 01-TESOURO
VALOR: R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais)
Art. 3º Em razão da Emenda Individual Impositiva proposta, modifiquem-se os demais
quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 5 de novembro de 2024.
(Assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
Vereador
Emenda nº 11/2024 Protocolo 1009 Envio em 07/11/2024 10:07:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16009/16009_original.pdf
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
As Emendas Individuais de execução obrigatória – Emendas Impositivas, em
sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, que
“altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da
programação orçamentária que especifica”, sendo aplicável aos Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Dessa forma, por meio da Emenda nº 17 à Lei Orgânica do Munícipio de
Palmital, foi instituído o orçamento impositivo, com as devidas alterações nos dispositivos por meio
da Emenda à LOM nº 22, de 13 de julho de 2023.
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto
de Lei nº 52/2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2025”, e
contamos com os nobres pares para a sua aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 5 de novembro de 2024.
(Assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
Vereador
Emenda nº 11/2024 Protocolo 1009 Envio em 07/11/2024 10:07:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16009/16009_original.pdf
Emenda nº 11/2024 Protocolo 1009 Envio em 07/11/2024 10:07:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16009/16009_original.pdf