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materia nº 67/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaAutógrafo nº 67/2024 referente ao PL_55-2024
native_id16013

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Proposição transformada em lei — Norma Promulgada e Publicada.
2024-11-05 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 68/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-11-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 78ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 55/2024
LEI Nº ___________
ALTERA O INCISO II E IV DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 
3.124, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal APROVA:-
Art. 1º Ficam alterados os incisos II e IV do artigo 5º da Lei 
nº 3.124/2023, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
“II – Entidades da Área Social:
................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
APABEM.......................................................................................................até R$ 65.000,00Anuais
................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
Total das Entidades Área Social..............................................................até R$ 595.000,00 Anuais
IV – Entidades da Área Esportiva:
Associação Palmitalense de Basquete............................................................até R$ 31.000,00Anuais
Total das Entidades Área Esportiva..........................................................até R$ 31.000,00 Anuais
TOTAL GERAL......................................................................................até R$ 816.000,00 Anuais”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos e as 
demais disposições da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Autógrafo nº 67/2024
Protocolo 1013 Envio em 07/11/2024 13:10:06
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 67/2024 Protocolo 1013 Envio em 07/11/2024 13:10:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16013/16013_original.pdf
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05 de 
novembro de 2.024.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA 
Presidente
(assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Autógrafo nº 67/2024 Protocolo 1013 Envio em 07/11/2024 13:10:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16013/16013_original.pdf
Autógrafo nº 67/2024 Protocolo 1013 Envio em 07/11/2024 13:10:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16013/16013_original.pdf

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