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materia nº 13/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaEmenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 52/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2025”.
native_id16015

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-06 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-12-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 073/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-12-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 80ª Sessão Ordinária, juntamente com as Emendas Impositivas 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14/2024.
2024-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 80ª Sessão Ordinária
2024-11-27 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação da Emenda
2024-11-27 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-11-14 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-11-13 Aguardando o envio para as Comissões — Análise Jurídica realizada conforme estabelece o art. 50, do RI
2024-11-07 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Encaminhada ao Procurador Jurídico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T21:12:07.111057-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 
52/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a 
Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
2025”.
Art. 1º Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025 (Projeto de Lei nº 
52/2024), conforme especificação a seguir:
I – Ações e serviços públicos de saúde:
DESTINO FINALIDADE VALOR
I- Secretaria de 
Saúde
Repasse de recurso financeiro à APAE - Associação de 
Pais Amigos Excepcionais de Palmital/SP, inscrita no 
CNPJ sob nº 49.893.795/0001-01, para despesas de 
custeio
R$106.500,00
Total R$ 106.500,00
II – Demais ações e serviços públicos:
DESTINO FINALIDADE VALOR
I- Gabinete do 
Prefeito
Recurso financeiro para aquisição e instalação de 
radares, para fiscalização do transito desta cidade de 
Palmital
R$ 51.500,00
II- Gabinete do 
Prefeito
Recurso financeiro para aquisição e instalação de 
lombadas eletrônicas, nesta cidade de Palmital
R$ 40.000,00
III- Gabinete do 
Prefeito
Recurso financeiro para aquisição e instalação de 
“estação de treinamento”, de inox, nesta cidade de 
Palmital
R$ 15.000,00
Total R$ 106.500,00
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas unidades 
orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte conformidade:
I – Anula:
ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO 
Emenda nº 13/2024
Protocolo 1017 Envio em 07/11/2024 17:05:33
Autoria: Fabiano José dos Santos.
Emenda nº 13/2024 Protocolo 1017 Envio em 07/11/2024 17:05:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Fabiano Jos? dos Santos.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16015/16015_original.pdf
 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.11 – ENCARGOS GERAIS
UNID. EXECUTORA: 02.11.01 – ENCARGOS GERAIS
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000 – EMENDAS IMPOSITIVAS
ELEMENTO ECONÔMICO: 9.9.99.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FONTE: 01-TESOURO
VALOR: R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais)
Art. 3º Em razão da Emenda Individual Impositiva proposta, modifiquem-se os demais 
quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025.
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 07 de novembro de 2024.
FABIANO JOSÉ DOS SANTOS 
Fabiano Policial
Vereador
Emenda nº 13/2024 Protocolo 1017 Envio em 07/11/2024 17:05:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Fabiano Jos? dos Santos.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16015/16015_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres pares: 
As Emendas Individuais de execução obrigatória – Emendas 
Impositivas, em sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional nº 86, de 
17 de março de 2015, que “altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para 
tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica”, sendo 
aplicável aos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
Dessa forma, por meio da Emenda nº 17 à Lei Orgânica do 
Munícipio de Palmital, foi instituído o orçamento impositivo, com as devidas 
alterações nos dispositivos por meio da Emenda à LOM nº 22, de 13 de julho de 2023. 
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto 
de Lei nº 52/2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro 
de 2025”, e contamos com os nobres pares para a sua aprovação.
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 07 de 
novembro de 2024.
FABIANO JOSÉ DOS SANTOS 
Fabiano Policial
Vereador
Emenda nº 13/2024 Protocolo 1017 Envio em 07/11/2024 17:05:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Fabiano Jos? dos Santos.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16015/16015_original.pdf
Emenda nº 13/2024 Protocolo 1017 Envio em 07/11/2024 17:05:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Fabiano Jos? dos Santos.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16015/16015_original.pdf

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