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Modifica-se a Ementa e o Art. 1º, do Projeto de Lei
Complementar nº 10/2024, de autoria do Poder
Executivo, que dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 346, de 08 de maio de 2023, na
forma que menciona.
Art. 1º A Ementa do Projeto de Lei Complementar em referência, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 364, de 08 de maio de 2023, que institui o
Código de Desenvolvimento Sustentável do Município de Palmital, e dá outras providências, na
forma que menciona.”
Art. 2º O Art. 1º, do Projeto de Lei Complementar em referência passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º A Lei Complementar nº 364, de 08 de maio de 2023, que institui o Código de
Desenvolvimento Sustentável do Município de Palmital, e dá outras providências, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................”
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 11 de novembro de 2024.
(assinado digitalmente)
FABIANO JOSÉ DOS SANTOS
(Fabiano Policial)
Vereador
Emenda nº 15/2024
Protocolo 1026 Envio em 11/11/2024 16:22:16
Autoria: Fabiano José dos Santos.
Emenda nº 15/2024 Protocolo 1026 Envio em 11/11/2024 16:22:16
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Fabiano Jos? dos Santos.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16018/16018_original.pdf
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
A presente emenda tem por objetivo alterar o número da Lei
Complementar que trata o Projeto de Lei Complementar nº 10/2024.
Tanto a ementa quanto o art. 1º do Projeto traz a menção da
alteração da Lei Complementar Municipal nº 346, de 08 de maio de 2024.
Ocorre que o número da LC que institui o Código de
Desenvolvimento Sustentável do Município de Palmital, e dá outras providências é a
Lei Complementar nº 364, de 08 de maio de 2023 e não a LC nº 346, que foi
mencionada no projeto.
Ante o exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da
presente ementa, que busca tão somente corrigir a menção do número da Lei
Complementar que institui o Código de Desenvolvimento Sustentável do Município
de Palmital, objeto das alteração do Projeto de Lei Complementar nº 10/2024.
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 11 de
novembro de 2024.
(assinado digitalmente)
FABIANO JOSÉ DOS SANTOS
(Fabiano Policial)
Vereador
Emenda nº 15/2024 Protocolo 1026 Envio em 11/11/2024 16:22:16
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Fabiano Jos? dos Santos.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16018/16018_original.pdf
Emenda nº 15/2024 Protocolo 1026 Envio em 11/11/2024 16:22:16
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Fabiano Jos? dos Santos.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16018/16018_original.pdf
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