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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 58/2024, de autoria do vereador Homero
Marques Filho, que dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do
Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de Palmital, por
meio da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 30/10/2024, sob nº 977 e lido no
expediente da 78ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Finanças,
Orçamento e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator para
apresentação de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e
orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de novembro de 2024.
Lukas Ortiz Amatti
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei nº 58/2024, de autoria do vereador Homero Marques Filho,
que dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do
Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de
Palmital, por meio da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras
providências.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA, por meio do voto do Relator, que foi acompanhado pelo
Revisor, opinaram favoravelmente pela admissibilidade da matéria e
regular tramitação do Projeto de Lei nº 58/2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de novembro de
2024.
Lukas Ortiz Amatti
Relator
Dernival Adnei Barella
Revisor
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