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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Complementar nº 10/2024, de autoria do Poder
Executivo, que dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 346, de 08 de maio de
2023, na forma que menciona.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 04/11/2024, sob nº 1002 e lido no
expediente da 78ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação,
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação
do Projeto de Lei Complementar nº 10/2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de novembro de 2024.
Fabiano José dos Santos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E
CIDADANIA
Projeto de Lei Complementar nº 10/2024, de autoria do Poder Executivo,
que dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 346, de 08 de maio de
2023, na forma que menciona.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, por
meio do voto do Relator, que foi acompanhado pelo Presidente, opinaram
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei Complementar nº 10/2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de novembro de
2024.
João Francisco Gonçalves Gil
Presidente
Fabiano José dos Santos
Relator
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