COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise da Emenda nº 15/2024, de autoria do vereador Fabiano José dos
Santos, que modifica-se a Ementa e o Art. 1º, do Projeto de Lei Complementar nº
10/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 346, de 08 de maio de 2023, na forma que menciona.
A referida Emenda foi protocolada na Secretaria da Câmara Municipal em 12/11/2024,
sob nº 1.026.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio da presente Emenda ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, Ética e
Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de
parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
A Emenda em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se vislumbra,
no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que disciplinam o objeto
da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação da
Emenda nº 15/2024, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 10/2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de novembro de 2024.
Fabiano José dos Santos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E
CIDADANIA
Emenda nº 15/2024, de autoria do vereador Fabiano José dos Santos, que
modifica o Art. 1º, do Projeto de Lei Complementar nº 09/2024, de autoria
do Poder Executivo, que modifica-se a Ementa e o Art. 1º, do Projeto de Lei
Complementar nº 10/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre
alteração da Lei Complementar nº 346, de 08 de maio de 2023, na forma
que menciona.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, por meio
do voto do Relator, que foi acompanhado pelo Presidente, opinaram
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação da
Emenda nº 15/2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de novembro de
2024.
João Francisco Gonçalves Gil
Presidente
Fabiano José dos Santos
Relator