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materia nº 87/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 87 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaPL 58-2024
native_id16030

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Matéria arquivada — Proposição arquivada ao final da 18ª legislatura (artigo 148 do RI).
2024-11-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do Projeto de Lei

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 58/2024, de autoria do vereador Homero 
Marques Filho, que dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de Palmital, por 
meio da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 30/10/2024, sob nº 977 e lido no 
expediente da 78ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, 
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se 
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que 
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação 
do Projeto de Lei nº 58/2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de novembro de 2024.
Fabiano José dos Santos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E 
CIDADANIA
Projeto de Lei nº 58/2024, de autoria do vereador Homero Marques Filho, 
que dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de 
Palmital, por meio da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras 
providências.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, por 
meio do voto do Relator, que foi acompanhado pelo Presidente, opinaram 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 58/2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de novembro de 
2024.
João Francisco Gonçalves Gil
Presidente
Fabiano José dos Santos
Relator

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