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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 59/2024, de autoria do Poder Executivo, que
dispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Gestão de Resíduos de Construção
Civil.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 04/11/2024, sob nº 1000 e lido no
expediente da 78ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação,
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação
do Projeto de Lei nº 59/2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de novembro de 2024.
Fabiano José dos Santos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E
CIDADANIA
Projeto de Lei nº 59/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe
sobre aprovação do Plano Municipal de Gestão de Resíduos de
Construção Civil.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, por
meio do voto do Relator, que foi acompanhado pelo Presidente, opinaram
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 59/2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de novembro de
2024.
João Francisco Gonçalves Gil
Presidente
Fabiano José dos Santos
Relator
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