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tAMASA MUNICIPAL DÊ
PALMITAL
5 ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (ESET Eae VOS
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Resolução nº 11/2024, de autoria do vereador
Cristian Rodrigo Alves Nogueira, que institui o programa de assistência à saúde
suplementar para os servidores da Câmara Municipal de Palmital.
O referido Projeto de Resolução foi protocolado em 11/10/2024, sob nº 936 e lido no
expediente da 77º Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria, o Presidente da Câmara por meio de despacho
determinou o envio do presente Projeto de Resolução à Presidente desta Comissão de
Saúde, Esporte, Lazer e Desenvolvimento Social e posteriormente foi encaminhado a
este Relator para apresentação de parecer.
Nos termos do $ 5º, do art. 50, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmital,
o Relator da Comissão tem o prazo de 7 (sete) dias para apresentação de parecer.
O Relator da Comissão recebeu a presente propositura no dia 25/10/2024, e deixou
transcorrer O prazo sem a apresentação do seu voto.
Desta forma, nos termos do $ 6º, do art. 50, do Ri, a Presidente desta Comissão avoca
a presente propositura para emissão de parecer.
É o breve relatório do necessário.
Hl- VOTO DA RELATORA - Presidente da Comissão
Verificando que o Projeto de Lei em epigrafe está de acordo com a Lei Orgânica do
Municipio e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
É o breve relatório do necessário.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 06 de novembro de 2024.
abram dy do Jilos
Juliana Aparecida da Silva
Presidente
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP): 49.893.225/0001-03 - www.palmitalsp.leg.br secretaria palmitalsp.leg.br
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