Dispõe sobre a instituição e concessão de Títulos e
Honrarias no âmbito da Câmara Municipal de
Palmital e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída as Honrarias no âmbito da Câmara Municipal de
Palmital, integrado pelas distinções honoríficas do Poder Legislativo Municipal, de
disciplinar as honrarias concedidas por esta Câmara.
Art. 2º São considerados Títulos Honoríficos os que seguem:
I- CIDADÃO PALMITALENSE
II - CIDADÃO BENEMÉRITO
III – PALMITANIAN PRAECLARUS
IV – DIPLOMA DE MÉRITO:
a) Empresa Parceira
b) Mulher-Cidadã
c) Destaque no Esporte
d) Destaque na Educação
e) Destaque da Saúde
f) Amigo da Saúde e da Santa Casa de Palmital
g) Legislativo
CAPÍTULO II
DO TÍTULO DE CIDADÃO PALMITALENSE
Projeto de Resolução nº 13/2024
Protocolo 1055 Envio em 14/11/2024 14:25:10
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Projeto de Resolução nº 13/2024 Protocolo 1055 Envio em 14/11/2024 14:25:10
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16041/16041_original.pdf
Art. 3º A concessão do Título de Cidadão Palmitalense é honraria concedida
a pessoa física que, nascida noutro município, tenha desenvolvido relevantes serviços
que resultem no desenvolvimento ou que tiveram concorrido de qualquer forma para o
engrandecimento do Município de Palmital.
Parágrafo único. O título de Cidadão Palmitalense poderá ser concedido 3
(três) homenagens por ano, para cada vereador.
CAPÍTULO III
DO TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO
Art. 4º A concessão do Título de Cidadão Benemérito é honraria concedida
a pessoa física, nascida no município de Palmital, que reconhecidamente tenha
prestado relevantes serviços ao município de Palmital ou que se tenham destacado no
Município pela atuação exemplar da vida pública e particular.
Parágrafo único. O título de Cidadão Benemérito poderá ser concedido 1
(uma) homenagem por Legislatura, para cada vereador.
CAPÍTULO IV
DO TÍTULO DE PALMITANIAN PRAECLARUS
Art. 5º A concessão do Título de “Palmitanian Praeclarus” é a honraria
concedida ao cidadão reconhecidamente idôneo, natural do Município de Palmital, que
tenha se destacado por méritos individuais, num ou mais dos seguintes casos:
Projeto de Resolução nº 13/2024 Protocolo 1055 Envio em 14/11/2024 14:25:10
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16041/16041_original.pdf
I - nas artes, ciências ou nas letras;
II - em atos de beneficência pública;
III - no desenvolvimento do progresso da agricultura, da indústria ou do
comércio;
IV - em atos de bravura, com risco da própria vida.
Parágrafo único. O título de Palmitanian Praeclarus poderá ser concedido 1
(uma) homenagem por Legislatura, para cada vereador.
CAPÍTULO V
DOS DIPLOMAS DE MÉRITO
Art. 6º Os diplomas de que trata o art. 2º, inciso IV, destinam-se:
I – Empresa Parceira: ao empresário ou empresa que tenha se destacado na
atividade comercial e/ou industrial no Município, especialmente na geração de
empregos, no fortalecimento da atividade econômica, na arrecadação de tributos ou
contribuição financeira com o município, cujo limite é de 5 (cinco) títulos por ano;
II – Mulher-Cidadã: tem a finalidade de reconhecer honorificamente
mulheres que se distinguirem por suas contribuições relevantes à defesa dos direitos da
mulher, questões do gênero ou a importante ação realizada pelo município, cujo limite
é de 03 (três) títulos por ano;
III – Destaque no Esporte: ao profissional, atleta amador ou clube esportivo,
que tenha se destacado em competições locais, regionais ou nacionais, cujo limite é de
03 (três) títulos por ano;
Projeto de Resolução nº 13/2024 Protocolo 1055 Envio em 14/11/2024 14:25:10
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16041/16041_original.pdf
IV – Destaque na Educação: ao profissional ou estabelecimento que tenha se
destacado na aplicação do ensino, através do aprimoramento profissional, na adoção
de novas técnicas e na melhoria da qualidade do ensino no Município, cujo limite é de
03 (três) títulos por ano;
V – Destaque na Saúde: ao profissional ou estabelecimento que tenha se
destacado por relevantes ações e serviços prestados na área da saúde,
independentemente da especialidade no Município, cujo limite é de 03 (três) títulos por
ano;
VI – Amigo da Saúde e da Santa Casa de Palmital: ao empresário, empresa
ou funcionário na área da saúde, que tenha se destacado na atividade comercial e/ou
industrial no Município, ou contribuído com relevantes serviços prestados à saúde do
município ou a Santa Casa de Palmital, cujo limite é de 5 (cinco) títulos por ano;
VII - Legislativo: ao cidadão ou entidade que, direta ou indiretamente, tenha
contribuído para o desenvolvimento da atividade legislativa municipal ou para o
fortalecimento institucional do Poder Legislativo, cujo limite é de 03 (três) títulos por
ano;
CAPÍTULO VI
DO TRÂMITE DA PROPOSTA
Art. 8º A proposição de concessão de honrarias deverá estar acompanhada
de justificativa escrita, com dados biográficos suficientes para que se evidencie o
mérito do homenageado.
Projeto de Resolução nº 13/2024 Protocolo 1055 Envio em 14/11/2024 14:25:10
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16041/16041_original.pdf
Parágrafo único. A correta grafia do nome do homenageado e sua biografia
são de responsabilidade exclusiva do Vereador proponente.
Art. 9º Aplicam-se às proposições de concessão de honrarias, naquilo que
não contrarie o disposto nesta Resolução, as regras do Regimento Interno e Lei
Orgânica Municipal, que regulam a tramitação das proposições em geral.
Art. 10 A concessão dos Títulos de Cidadão Palmitalense, Cidadão
Benemérito e Palmitanian Praeclarus, serão propostos na forma de Projeto de Decreto
Legislativo, com o apoiamento de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, nos
termos do art. 37, XIV, da Lei Orgânica do Município.
Art. 11 A concessão do Diploma de Mérito será proposta na forma de
Requerimento, que será distribuído, na forma regimental, para a apreciação de
Comissão Permanente de campo temático pertinente, após parecer jurídico.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 Fica vedada a criação de nova honraria com objeto semelhante ou
abrangido por alguma das honrarias dispostas nesta Resolução.
Art. 13 As despesas decorrentes com a aplicação da presente Resolução
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 Fica revogada a Resolução nº 101, de 04 de outubro de 2022, que
“Dispõe sobre a instituição e concessão do Título “Palmitanian Praeclarus”, e dá outras
providências.”.
Projeto de Resolução nº 13/2024 Protocolo 1055 Envio em 14/11/2024 14:25:10
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16041/16041_original.pdf
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 11 de novembro de
2024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
FABIANO JOSÉ DOS SANTOS HOMERO MARQUES FILHO
(Fabiano Policial) (Homerinho)
Vereador Vereador
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES GIL JULIANA APARECIDA DA SILVA
(Dr. João Gil) (Juliana do Ronaldo)
Vereador Vereadora
LUKAS ORTIZ AMATTI MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Lukas Amatti) (Miguel Bueno)
Vereador Vereador
DERNIVAL ADNEI BARELA CARLOS EDUARDO DA SILVA
(Barela da Ambulância) (Galo)
Vereador Vereador
TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI LUIS ANTONIO DE CASTRO
(Tati Rogatti) (Baiano Caminhoneiro)
Vereadora Vereador
Projeto de Resolução nº 13/2024 Protocolo 1055 Envio em 14/11/2024 14:25:10
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16041/16041_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Resolução, que tem por finalidade
dispor sobre a instituição e concessão das Honrarias concedidas por essa Casa de Leis.
Desta forma, o objetivo é destacar a importância de estabelecer diretrizes claras e
consistentes para a concessão de honrarias, reforçando a transparência, a equidade, o
reconhecimento justo dos méritos e em alguns casos, limitando-se as concessões como
forma de valorização das homenagens e homenageados.
Em suma, a criação das Honrarias para a Câmara Municipal é uma medida
essencial para garantir que o processo de reconhecimento e premiação seja conduzido
com a máxima integridade e justiça. Esse código não apenas fortalece a credibilidade
da Câmara Municipal, mas também valoriza adequadamente os esforços e conquistas
que beneficiam a comunidade local.
Sendo assim, as Honrarias estabelecem as regras e procedimentos de forma
clara para a concessão de todas as honrarias que poderão ser concedidas pela Câmara
Municipal de Palmital, garantindo que todos os envolvidos compreendam os critérios
e o processo. Isso evita a percepção de favoritismo ou arbitrariedade e promove a
confiança da população nas decisões da Câmara Municipal.
Assim sendo, apresentamos o presente Projeto de Resolução e contamos com
os nobres pares para a sua aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 11 de novembro de
2024.
Projeto de Resolução nº 13/2024 Protocolo 1055 Envio em 14/11/2024 14:25:10
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16041/16041_original.pdf
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
FABIANO JOSÉ DOS SANTOS HOMERO MARQUES FILHO
(Fabiano Policial) (Homerinho)
Vereador Vereador
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES GIL JULIANA APARECIDA DA SILVA
(Dr. João Gil) (Juliana do Ronaldo)
Vereador Vereadora
LUKAS ORTIZ AMATTI MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Lukas Amatti) (Miguel Bueno)
Vereador Vereador
DERNIVAL ADNEI BARELA CARLOS EDUARDO DA SILVA
(Barela da Ambulância) (Galo)
Vereador Vereador
TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI LUIS ANTONIO DE CASTRO
(Tati Rogatti) (Baiano Caminhoneiro)
Vereadora Vereador
Projeto de Resolução nº 13/2024 Protocolo 1055 Envio em 14/11/2024 14:25:10
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16041/16041_original.pdf
Projeto de Resolução nº 13/2024 Protocolo 1055 Envio em 14/11/2024 14:25:10
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16041/16041_original.pdf