Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O MUNICÍPIO
DE PALMITAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO
MUNICÍPIO DE ASSIS (FEMA) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com a Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA), com o objetivo
de estimular a cooperação técnica, científica educacional e de pesquisa, com o propósito de
propiciar a melhoria da qualidade de vida da coletividade levando-se em consideração as
respectivas disponibilidades técnicas, financeiras e de pessoal.
Art. 2º A presente lei municipal será regulamentada
através da formalização de Termo de Convênio, a ser elaborado entre o Município de Palmital e
a FEMA, e conterá o detalhamento de sua execução.
Art. 3º O Termo de Convênio terá a vigência de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por meio de aditivos até o limite de 60 (sessenta) meses,
mediante acordo entre os partícipes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18 de
novembro de 2024.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 61/2024
Protocolo 1060 Envio em 18/11/2024 10:32:27
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 61/2024 Protocolo 1060 Envio em 18/11/2024 10:32:27
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16045/16045_original.pdf
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=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que
propõe a autorização para que o Município de Palmital celebre convênio com a Fundação
Educacional do Município de Assis (FEMA).
O objetivo do convênio é estabelecer uma parceria para a cooperação técnica,
científica, educacional e de pesquisa, visando à melhoria da qualidade de vida da população, com
base nas respectivas disponibilidades técnicas, financeiras e de pessoal.
Destacamos que os servidores públicos também serão beneficiados por meio de
cursos de capacitação, o que resultará em um aprimoramento no desempenho dos serviços
prestados à comunidade.
Este projeto contribuirá significativamente para o desenvolvimento de
Palmital, estabelecendo uma parceria com a Fundação Educacional do Município de Assis, que é
reconhecida na região do Vale do Paranapanema pela excelência de seu ensino e pela seriedade
de seus projetos, que abrangem cursos de graduação e pós-graduação.
Concluímos que a aprovação deste projeto é fundamental para garantir o
progresso de nosso município e assegurar a qualidade no atendimento à população, que será
diretamente beneficiada pela parceria proposta.
Na certeza de contar com a aprovação desta importante proposta, antecipamos
nossos sinceros agradecimentos e nos colocamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Reiteramos, por fim, nossos protestos de elevada estima e consideração.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 61/2024 Protocolo 1060 Envio em 18/11/2024 10:32:27
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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TERMO DE CONVÊNIO N°
Estabelece regime de cooperação técnica,
científica e educacional na forma que
especifica.
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO , pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede na
, n° , , no Município de
, Estado de , representado
pelo(a) Sr(a). , ,
, , portador do RG nº
SPP/SP e do CPF nº , residente
e domiciliado na , n° , , no
Município de , Estado de ,
denominado CONVENENTE, e, de outro lado, a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO
MUNICÍPIO DE ASSIS, entidade de direito público, sem finslucrativos, instituída pela
Lei Municipal nº 2.374, de 19 de Outubro de 1.985, inscrita no CNPJ/n° sob o nº
51.501.559/0001-36, com sede na Avenida Getúlio Vargas nº 1.200, Vila Nova
Santana, nesta cidade de Assis/SP, representada por seu Presidente do Conselho
Curador, David Lúcio de Arruda Valverde, brasileiro, casado, portador do RG/n°
22.031.822 e do CPF/MF sob o nº 110.815.878-14, CONVENIADA, CONSIDERANDO
os mútuos benefícios da conjugação de esforços para a consecução dos objetivos a
seguir definidos, resolvem celebrar es TERMO DE CONVÊNIO, conforme cláusulas
abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Convênio tem por finalidade estimular entre as partes a mútua
cooperação técnica, científica e educacional, de pesquisa e extensão e ainda o
treinamento em serviço, substancialmente a viabilização dos esforços necessários
ao desenvolvimento de pessoas e entrega de serviços relevantes à população.
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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1.2 O objetivo deste Convênio é propiciar a melhoria da qualidade de vida da
coletividade, levando-se em consideração as respectivas disponibilidades técnicas,
financeiras e de pessoal, bem como viabilizar campo de estágio prático para a
implementação de estágios, projetos e cursos de pós-graduação da FEMA.
1.3 As partes, por meio de intercâmbio de experiências e de informações, apoio
mútuo aos projetos, cujas ações e atividades serão oportunamente definidas
conjuntamente entre si, mediante formalização instrumentos jurídicos específicos
para cada área ou projeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS METAS
2. Para concretização dos objetivos citados na cláusula primeira, as conveniadas
poderão:
I – facilitar intercâmbio de conhecimentos, experiências e informações técnicocientíficas;
II – prestar serviços de assistência técnica, educacional e científica;
III – desenvolver programas e projetos de interesse comum;
IV – viabilizar intercâmbio de servidores, técnicos e membros, dos quadros
permanentes ou temporários das partes, para atuarem na consecução das
atividades acordadas;
V – desenvolver outras atividades de interesse comum em benefício das entidades
e da coletividade;
VI - aceitar, cumprir e fazer cumprir a legislação, as normatizações e instruções
técnicas e administrativas de cada uma das partes;
VII - estimular a possibilidade de oferta de estágios curriculares, nos níveis de
graduação, extensão e pós-graduação, nos termos previstos nas legislações
correspondentes;
VIII - respeitar, integralmente, os objetivos estatutários e regimentais dos
participantes, de modo a preservar seus direitos e prerrogativas;
IX - zelar pelo cumprimento das ações deste instrumento, apurando eventual
denúncia, de uma das partes ou de qualquer cidadão, de descumprimento ao aqui
estabelecido;
X - promover e estimular o intercâmbio informações necessárias ao
desenvolvimento de atividades;
XI - colaborar no trânsito das informações necessárias de maneira simplificada,
cumpridas as formalidades éticas e legais pelos mecanismos tecnológicos postos à
disposição das partes.
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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CLÁUSULA TERCEIRA: DO PLANO DE TRABALHO
3. Será elaborada proposta ou plano de trabalho específico para cada atividade
conjunta a ser desenvolvida no qual serão definidos os seguintes aspectos:
I – objetivos a realizar;
II – metas a alcançar;
III – responsabilidade das partes para cada uma das fases do plano ou proposta de
trabalho;
IV – recursos necessários, fundos disponíveis e fundos/formas de financiamento;
V - metodologia de execução do plano ou proposta de trabalho detalhado por fase;
VI – cronograma de execução do plano/proposta de trabalho por fase;
VII – transferência de resultados à comunidade;
VIII – avaliação do trabalho, especificando os resultados a serem obtidos, seus
indicadores e forma pela qual serão medidos;
IX – descrição das atribuições de cada um dos componentes envolvidos no projeto,
assim, como o tempo de dedicação semanal ao projeto.
CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO
4. A execução de qualquer plano, projeto ou proposta de trabalho dar-se-á apenas
após a verificação da existência de disponibilidade orçamentária, com a adoção de
todos os procedimentos necessários para tanto, e, a aprovação das partes,
mediante assinatura de termos aditivos.
CLÁUSULA QUINTA: RECURSOS FINANCEIROS
5. Este instrumento não envolve transferência de recursos financeiros entre as
partes. Caberá a cada uma das partes assumir a responsabilidade pela execução de
suas atividades conforme definidos nos planos de trabalho.
5.1 Os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à execução das
atividades deste Convênio deverão ser previstos nos termos aditivos.
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5.2 Para efetivação do disposto nesta cláusula, as partes poderão recorrer à
assistência ou parcerias de organismos oficias governamentais ou privados,
nacionais ou estrangeiros.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE
6. As partes asseguram a publicidade necessária aos atos decorrentes deste
convênio.
6.1 Todas as publicações e divulgações de resultados obtidos somente poderão ser
realizados com anuência de ambas as partes, devendo sempre fazer menção à
cooperação acordada, ressalvadas informações prestadas a órgãos oficiais.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
7. A vigência do presente Convênio será de 60 (sessenta) meses, a contar da data
da assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo, por escrito, entres as
partes.
7.1 Para efeito de prorrogação do prazo, as partes deverão, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, manifestar o interesse, mediante ofício acerca da
intenção.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESILIÇÃO e RESCISÃO
8.Este instrumento poderá ser resilido por acordo entre as partes ou,
unilateralmente, por qualquer delas, desde que a interessada comunique às
instituições participantes por escrito, com antecedência de 120 (cento e vinte) dias,
sem prejuízo das atividades em andamento.
8.1 Este instrumento poderá ser rescindido caso haja descumprimento de cláusulas
ou obrigações aqui assumidas, bem como das legislações e tratados em vigor.
8.2 A inobservância, por qualquer das partes, de cláusula ou obrigação constante
deste instrumento ou dever originado de norma legal ou regulamentar, implicará
na sua imediata suspensão, com apuração dosfatos,sem prejuízo da parte inocente
considerá-lo rescindido de pleno direito.
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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8.3 A tolerância, por qualquer dos participantes, por inadimplemento de qualquer
cláusula ou condição do presente Acordo de Cooperação Geral deverá ser
entendido como mera liberalidade, jamais produzindo novação, modificação,
renúncia ou perda de direito de vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação,
nos seus exatos termos.
CLÁUSULA NONA: DOS CASOS OMISSOS
9. Os casos omissos serão resolvidos mediante comum acordo, respeitada a
legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10. Fica eleito o Foro da Comarca de Assis/SP, para dirimir quaisquer dúvidas,
oriundas da execução do presente Convênio e aditivos, renunciando mutuamente
as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
E, por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente em 2
(duas) vias de igual teor, na presença de duas (duas) testemunhas, e para um só
efeito.
Assis, de de 202_.
MUNICÍPIO DE PALMITAL
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Ordinária nº 61/2024 Protocolo 1060 Envio em 18/11/2024 10:32:27
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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS
David Lúcio de Arruda Valverde
PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR
Testemunha: Testemunha:
Nome: Nome:
RG: RG:
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