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materia nº 61/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaDispõe sobre autorizar o Município de Palmital a celebrar convênio com a Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA.
native_id16045

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-12-10 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 075/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-12-06 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes na 17ª Sessão Extraordinária.
2024-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 17ª Sessão Extraordinária
2024-11-27 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-11-27 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2024-11-27 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-11-22 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-11-21 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-11-21 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-11-19 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2024-11-18 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2024-11-18 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 79ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-06T16:40:53.602357-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O MUNICÍPIO 
DE PALMITAL A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO 
MUNICÍPIO DE ASSIS (FEMA) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar convênio com a Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA), com o objetivo 
de estimular a cooperação técnica, científica educacional e de pesquisa, com o propósito de 
propiciar a melhoria da qualidade de vida da coletividade levando-se em consideração as 
respectivas disponibilidades técnicas, financeiras e de pessoal.
Art. 2º A presente lei municipal será regulamentada 
através da formalização de Termo de Convênio, a ser elaborado entre o Município de Palmital e 
a FEMA, e conterá o detalhamento de sua execução.
Art. 3º O Termo de Convênio terá a vigência de 12 (doze) 
meses, podendo ser prorrogado por meio de aditivos até o limite de 60 (sessenta) meses, 
mediante acordo entre os partícipes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18 de 
novembro de 2024.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 61/2024
Protocolo 1060 Envio em 18/11/2024 10:32:27
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 61/2024 Protocolo 1060 Envio em 18/11/2024 10:32:27
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16045/16045_original.pdf
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que 
propõe a autorização para que o Município de Palmital celebre convênio com a Fundação 
Educacional do Município de Assis (FEMA).
O objetivo do convênio é estabelecer uma parceria para a cooperação técnica, 
científica, educacional e de pesquisa, visando à melhoria da qualidade de vida da população, com 
base nas respectivas disponibilidades técnicas, financeiras e de pessoal.
Destacamos que os servidores públicos também serão beneficiados por meio de 
cursos de capacitação, o que resultará em um aprimoramento no desempenho dos serviços 
prestados à comunidade.
Este projeto contribuirá significativamente para o desenvolvimento de 
Palmital, estabelecendo uma parceria com a Fundação Educacional do Município de Assis, que é 
reconhecida na região do Vale do Paranapanema pela excelência de seu ensino e pela seriedade 
de seus projetos, que abrangem cursos de graduação e pós-graduação.
Concluímos que a aprovação deste projeto é fundamental para garantir o 
progresso de nosso município e assegurar a qualidade no atendimento à população, que será 
diretamente beneficiada pela parceria proposta.
Na certeza de contar com a aprovação desta importante proposta, antecipamos 
nossos sinceros agradecimentos e nos colocamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Reiteramos, por fim, nossos protestos de elevada estima e consideração.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 61/2024 Protocolo 1060 Envio em 18/11/2024 10:32:27
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16045/16045_original.pdf
TERMO DE CONVÊNIO N°
Estabelece regime de cooperação técnica, 
científica e educacional na forma que 
especifica.
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO , pessoa jurídica de 
direito público, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede na
, n° , , no Município de
, Estado de , representado 
pelo(a) Sr(a). , ,
, , portador do RG nº
SPP/SP e do CPF nº , residente 
e domiciliado na , n° , , no 
Município de , Estado de , 
denominado CONVENENTE, e, de outro lado, a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO 
MUNICÍPIO DE ASSIS, entidade de direito público, sem finslucrativos, instituída pela 
Lei Municipal nº 2.374, de 19 de Outubro de 1.985, inscrita no CNPJ/n° sob o nº 
51.501.559/0001-36, com sede na Avenida Getúlio Vargas nº 1.200, Vila Nova 
Santana, nesta cidade de Assis/SP, representada por seu Presidente do Conselho 
Curador, David Lúcio de Arruda Valverde, brasileiro, casado, portador do RG/n° 
22.031.822 e do CPF/MF sob o nº 110.815.878-14, CONVENIADA, CONSIDERANDO
os mútuos benefícios da conjugação de esforços para a consecução dos objetivos a 
seguir definidos, resolvem celebrar es TERMO DE CONVÊNIO, conforme cláusulas 
abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Convênio tem por finalidade estimular entre as partes a mútua 
cooperação técnica, científica e educacional, de pesquisa e extensão e ainda o 
treinamento em serviço, substancialmente a viabilização dos esforços necessários 
ao desenvolvimento de pessoas e entrega de serviços relevantes à população.
Projeto de Lei Ordinária nº 61/2024 Protocolo 1060 Envio em 18/11/2024 10:32:27
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16045/16045_original.pdf
1.2 O objetivo deste Convênio é propiciar a melhoria da qualidade de vida da 
coletividade, levando-se em consideração as respectivas disponibilidades técnicas, 
financeiras e de pessoal, bem como viabilizar campo de estágio prático para a 
implementação de estágios, projetos e cursos de pós-graduação da FEMA.
1.3 As partes, por meio de intercâmbio de experiências e de informações, apoio 
mútuo aos projetos, cujas ações e atividades serão oportunamente definidas 
conjuntamente entre si, mediante formalização instrumentos jurídicos específicos 
para cada área ou projeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS METAS
2. Para concretização dos objetivos citados na cláusula primeira, as conveniadas 
poderão:
I – facilitar intercâmbio de conhecimentos, experiências e informações técnico￾científicas;
II – prestar serviços de assistência técnica, educacional e científica;
III – desenvolver programas e projetos de interesse comum;
IV – viabilizar intercâmbio de servidores, técnicos e membros, dos quadros 
permanentes ou temporários das partes, para atuarem na consecução das 
atividades acordadas;
V – desenvolver outras atividades de interesse comum em benefício das entidades 
e da coletividade;
VI - aceitar, cumprir e fazer cumprir a legislação, as normatizações e instruções 
técnicas e administrativas de cada uma das partes;
VII - estimular a possibilidade de oferta de estágios curriculares, nos níveis de 
graduação, extensão e pós-graduação, nos termos previstos nas legislações 
correspondentes;
VIII - respeitar, integralmente, os objetivos estatutários e regimentais dos 
participantes, de modo a preservar seus direitos e prerrogativas;
IX - zelar pelo cumprimento das ações deste instrumento, apurando eventual 
denúncia, de uma das partes ou de qualquer cidadão, de descumprimento ao aqui 
estabelecido;
X - promover e estimular o intercâmbio informações necessárias ao 
desenvolvimento de atividades;
XI - colaborar no trânsito das informações necessárias de maneira simplificada, 
cumpridas as formalidades éticas e legais pelos mecanismos tecnológicos postos à 
disposição das partes.
Projeto de Lei Ordinária nº 61/2024 Protocolo 1060 Envio em 18/11/2024 10:32:27
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16045/16045_original.pdf
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PLANO DE TRABALHO
3. Será elaborada proposta ou plano de trabalho específico para cada atividade 
conjunta a ser desenvolvida no qual serão definidos os seguintes aspectos:
I – objetivos a realizar;
II – metas a alcançar;
III – responsabilidade das partes para cada uma das fases do plano ou proposta de 
trabalho;
IV – recursos necessários, fundos disponíveis e fundos/formas de financiamento;
V - metodologia de execução do plano ou proposta de trabalho detalhado por fase;
VI – cronograma de execução do plano/proposta de trabalho por fase;
VII – transferência de resultados à comunidade;
VIII – avaliação do trabalho, especificando os resultados a serem obtidos, seus 
indicadores e forma pela qual serão medidos;
IX – descrição das atribuições de cada um dos componentes envolvidos no projeto, 
assim, como o tempo de dedicação semanal ao projeto.
CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO
4. A execução de qualquer plano, projeto ou proposta de trabalho dar-se-á apenas 
após a verificação da existência de disponibilidade orçamentária, com a adoção de 
todos os procedimentos necessários para tanto, e, a aprovação das partes, 
mediante assinatura de termos aditivos.
CLÁUSULA QUINTA: RECURSOS FINANCEIROS
5. Este instrumento não envolve transferência de recursos financeiros entre as 
partes. Caberá a cada uma das partes assumir a responsabilidade pela execução de 
suas atividades conforme definidos nos planos de trabalho.
5.1 Os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à execução das 
atividades deste Convênio deverão ser previstos nos termos aditivos.
Projeto de Lei Ordinária nº 61/2024 Protocolo 1060 Envio em 18/11/2024 10:32:27
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16045/16045_original.pdf
5.2 Para efetivação do disposto nesta cláusula, as partes poderão recorrer à 
assistência ou parcerias de organismos oficias governamentais ou privados, 
nacionais ou estrangeiros.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE
6. As partes asseguram a publicidade necessária aos atos decorrentes deste 
convênio.
6.1 Todas as publicações e divulgações de resultados obtidos somente poderão ser 
realizados com anuência de ambas as partes, devendo sempre fazer menção à 
cooperação acordada, ressalvadas informações prestadas a órgãos oficiais.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
7. A vigência do presente Convênio será de 60 (sessenta) meses, a contar da data 
da assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo, por escrito, entres as 
partes.
7.1 Para efeito de prorrogação do prazo, as partes deverão, com antecedência 
mínima de 60 (sessenta) dias, manifestar o interesse, mediante ofício acerca da 
intenção.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESILIÇÃO e RESCISÃO
8.Este instrumento poderá ser resilido por acordo entre as partes ou, 
unilateralmente, por qualquer delas, desde que a interessada comunique às 
instituições participantes por escrito, com antecedência de 120 (cento e vinte) dias, 
sem prejuízo das atividades em andamento.
8.1 Este instrumento poderá ser rescindido caso haja descumprimento de cláusulas 
ou obrigações aqui assumidas, bem como das legislações e tratados em vigor.
8.2 A inobservância, por qualquer das partes, de cláusula ou obrigação constante 
deste instrumento ou dever originado de norma legal ou regulamentar, implicará 
na sua imediata suspensão, com apuração dosfatos,sem prejuízo da parte inocente 
considerá-lo rescindido de pleno direito.
Projeto de Lei Ordinária nº 61/2024 Protocolo 1060 Envio em 18/11/2024 10:32:27
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16045/16045_original.pdf
8.3 A tolerância, por qualquer dos participantes, por inadimplemento de qualquer 
cláusula ou condição do presente Acordo de Cooperação Geral deverá ser 
entendido como mera liberalidade, jamais produzindo novação, modificação, 
renúncia ou perda de direito de vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação, 
nos seus exatos termos.
CLÁUSULA NONA: DOS CASOS OMISSOS
9. Os casos omissos serão resolvidos mediante comum acordo, respeitada a 
legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10. Fica eleito o Foro da Comarca de Assis/SP, para dirimir quaisquer dúvidas, 
oriundas da execução do presente Convênio e aditivos, renunciando mutuamente 
as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
E, por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente em 2 
(duas) vias de igual teor, na presença de duas (duas) testemunhas, e para um só 
efeito.
Assis, de de 202_.
MUNICÍPIO DE PALMITAL
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Ordinária nº 61/2024 Protocolo 1060 Envio em 18/11/2024 10:32:27
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16045/16045_original.pdf
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS
David Lúcio de Arruda Valverde 
PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR
Testemunha: Testemunha:
Nome: Nome:
RG: RG:
Projeto de Lei Ordinária nº 61/2024 Protocolo 1060 Envio em 18/11/2024 10:32:27
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16045/16045_original.pdf

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