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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaCria cargos de provimento efetivo no quadro permanente da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital – SAAE.
native_id16047

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-06 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-12-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 74/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-12-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 80ª Sessão Ordinária.
2024-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 80ª Sessão Ordinária
2024-11-27 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei Complementar.
2024-11-27 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei Complementar
2024-11-21 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-11-21 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-11-19 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2024-11-18 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2024-11-18 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 79ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T21:18:33.335999-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFEITVO
NO QUADRO PERMANENTE DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL E 
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE PALMITAL - SAAE.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Ficam criadas no quadro de provimento efetivo da 
Prefeitura Municipal de Palmital 01 (vaga) para o cargo de Contador e no quadro de provimento 
efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital – SAAE 01 (vaga) para o cargo de 
Advogado ambos regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmital.
Parágrafo único. As suas atribuições, suas classes 
funcionais, carga horária, referência salarial e grau máximo de carreira, e requisitos para 
preenchimentos das vagas são os constantes do ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução e aplicação 
desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário, de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18 de 
novembro de 2024.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Complementar nº 12/2024
Protocolo 1062 Envio em 18/11/2024 10:36:23
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Complementar nº 12/2024 Protocolo 1062 Envio em 18/11/2024 10:36:23
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16047/16047_original.pdf
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ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
CARGO: Contador 
CLASSE/GRAU/REFERÊNCIA: III – 11A/12E
ATRIBUIÇÕES: Elaborar plano de contas; definir a classificação de receitas e despesas;
elaborar rotinas e normas técnicas de contabilidade; orientar e supervisionar a escrituração dos 
atos e fatos contábeis; elaborar balancetes, balanços e demonstrações contábeis e financeiras de 
forma analítica e sintética; proceder à incorporação e consolidação de balanços; realizar a 
avaliação contábil de balanços; auditar processos de realização de despesas em todas as suas 
etapas, ou seja, reserva, empenho, liquidação e pagamento; realizar auditorias contábeis; realizar 
perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais; apurar o valor patrimonial de participações, quotas, 
ações e convênios; avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigações para quaisquer 
finalidades; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: escolaridade de nível superior completo, com 
diploma de conclusão do curso de graduação e Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido 
pelo Ministério da Educação, e estar em situação regular junto ao Conselho Regional de 
Contabilidade. 
FORMA DE PROVIMENTO: cargo de provimento efetivo, cuja investidura dependerá de 
aprovação prévia em concurso público de provas. 
JORNADA DE TRABALHO: de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e prestados em 
regime de tempo integral. 
FORMA DE CONTROLE DE EFETIVIDADE: A frequência será comprovada diariamente 
pelo registro no ponto. 
CARGO: Advogado
CLASSE/GRAU/REFERÊNCIA: III – 11A/12E
ATRIBUIÇÕES: 1. Representar administrativamente e judicialmente a Autarquia, ativa, 
passivamente ou como interveniente, e, promover sua defesa em todas e quaisquer ações, 
processos ou procedimentos. 2. Elaborar pareceres, minutas de contratos, convênios, acordos, 
atas e outros atos administrativos e negócios jurídicos da Autarquia, e, participar de reuniões, 
assembleias ou outros atos junto à autarquia, quando lhe for solicitado. 3. Auxiliar no controle 
interno dos atos administrativo, dando suporte ao preparo e envio de documentos aos órgãos de 
controle de todas as esferas governamentais, observado sempre o cronograma de envio e ainda 
na regularização de pendências da autarquia, e, especial aquelas que visam a liberação de 
certificados, certidões ou qualquer outro documento essencial para o bom funcionamento e 
desempenho da autarquia. 4. Analisar a conformação jurídica de contratos, convênios, licitações, 
Projeto de Lei Complementar nº 12/2024 Protocolo 1062 Envio em 18/11/2024 10:36:23
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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e, em especial na concessão de benefícios e ajustes. 5. Realizar análises e interpretações de 
legislações, jurisprudência e doutrinas das diversas especialidades jurídicas. 6. Auxiliar na 
edição de projetos de lei, portarias, deliberações, comunicados, ofícios, atos e resoluções. 7. 
Prestar atendimento jurídico à Autarquia, sugerindo as medidas judiciais, estudando, defendendo 
e/ou propondo, em Juízo, as ações pertinentes, acompanhando-as até final decisão, notadamente 
quanto a Ações Regressivas, Execuções Fiscais, Ações Tributárias, Previdenciárias, Trabalhistas, 
de Cobrança ou qualquer outra medida judicial para atender e/ou defender os interesses da 
Autarquia; 8. Acompanhar o andamento dos feitos, manifestando-se nos mesmos, juntando os 
documentos requeridos pelo Poder Judiciário, sempre que caso assim o exigir, mantendo, ainda, 
as pastas de acompanhamento das ações devidamente atualizadas, arquivadas em consonância 
com o andamento judicial. 9. Transigir, requerer, firmar compromisso e confessar, mediante 
autorização expressa do Diretor-Presidente da Autarquia. 10. Prestar suporte jurídico ao agente 
de contratação, ao fiscal de contrato, e às comissões de licitação, esclarecendo dúvidas e 
fornecendo informações relevantes; 11. Ser responsável pelos serviços auxiliares necessários ao 
cumprimento das tarefas e competências inerentes ao cargo. 12. Participar de Comissões por
indicação do Diretor da Autarquia; 13. Participar das atividades de treinamento e 
aperfeiçoamento a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos 
em sua área de atuação. 14. Estar sempre ciente dos direitos, deveres e obrigações, conforme 
Leis e Regulamentos em vigor, que disciplinam o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do 
Município de Palmital.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: escolaridade de nível superior completo, com 
diploma de conclusão do curso de graduação e Bacharelado em Direito, reconhecido pelo 
Ministério da Educação com a devida inscrição regular e definitiva como advogado na Ordem 
dos Advogados do Brasil – OAB.
FORMA DE PROVIMENTO: cargo de provimento efetivo, cuja investidura dependerá de 
aprovação prévia em concurso público de provas. 
JORNADA DE TRABALHO: de carga horária de 20 (vinte) horas semanais e prestados em 
regime de tempo integral, podendo haver regime especial nos termos do art. 72 do Estatuto do 
Funcionário Público de Palmital (LCM n° 01/1993).
FORMA DE CONTROLE DE EFETIVIDADE: A frequência será comprovada diariamente 
pelo registro no ponto. 
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei 
Complementar que dispõe sobre a criação de cargos para provimento efetivo da Prefeitura Municipal 
de Palmital e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital.
1. Criação do cargo de Contador para a Prefeitura de Palmital/SP
A criação do cargo de Contador para a Prefeitura de Palmital/SP surge como 
medida necessária para atender às exigências estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta 
(TAC) n° 0362.0000012/2024. 
O TAC reconhece a necessidade de criação do cargo de contador, conforme 
sinalizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-004440.989.23) que apontou a falta 
de servidor efetivo responsável pela contabilidade.
A necessidade foi apontada devido à função das tarefas técnicas e perenes 
desempenhadas: “elabora e contabiliza o planejamento público, contabiliza também todos os demais 
fatos e atos ocorridos no órgão, subsidia o chefe maior da entidade com informações e relatórios, ou 
seja, é um cargo de alta importância, que pode estar sujeito a alterações ou ao ânimo do gestor”.
Além disso, a presença de um contador efetivo permitirá uma gestão financeira 
mais eficiente, com a elaboração e análise de relatórios contábeis precisos e tempestivos. Isso 
contribuirá para a melhoria da transparência na administração dos recursos públicos e sua correta 
aplicação.
A criação do cargo permitirá a elaboração de relatórios contábeis detalhados e 
precisos, necessários para a prestação de contas e para o planejamento orçamentário da Prefeitura, 
aumentando a qualidade das informações financeiras disponíveis para a tomada de decisões.
2. Criação do cargo de Advogado para o Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto de Palmital – SAAE
A criação do cargo de Advogado para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
Palmital – SAAE é essencial para encerrar o Procedimento Administrativo de Acompanhamento 
Projeto de Lei Complementar nº 12/2024 Protocolo 1062 Envio em 18/11/2024 10:36:23
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
(PAA) n° 0362.0000015/2024, referente à Representação Civil n° 43.0362.0000094/2023-4, suprir a 
recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, garantir a adequada assessoria jurídica 
e a proteção dos interesses legais da autarquia. 
O SAAE enfrenta desafios jurídicos relacionados a contratos, questões 
regulatórias, e litígios, demandando a presença de um profissional especializado para assegurar a 
conformidade legal e a defesa de seus direitos.
O advogado terá a responsabilidade de representar o SAAE em questões legais e 
administrativas, protegendo seus interesses e assegurando que todas as atividades estejam em 
conformidade com a legislação vigente. Isso é crucial para prevenir e resolver conflitos legais e para 
garantir a defesa adequada da autarquia.
A presença de um advogado permitirá a análise e elaboração de contratos e 
acordos com maior segurança jurídica, evitando cláusulas que possam resultar em litígios futuros e 
garantindo que os contratos atendam aos interesses do SAAE e estejam de acordo com as normas 
legais.
O advogado será responsável pelo acompanhamento de processos judiciais e 
administrativos e prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 
garantindo que o SAAE esteja bem representado e que todas as ações sejam conduzidas de acordo 
com os melhores interesses da autarquia.
A criação dos cargos de Contador para a Prefeitura de Palmital/SP e Advogado 
para o SAAE é uma medida estratégica e necessária para atender às exigências legais e para 
aprimorar a gestão e a proteção jurídica das respectivas instituições. Esses cargos garantirão o 
cumprimento das normas e regulamentações, melhorarão a eficiência e transparência na gestão 
financeira e administrativa, e assegurarão uma defesa jurídica adequada, beneficiando a 
administração pública e a autarquia de forma geral.
Na certeza de aprovação da presente proposta, antecipamos sinceros 
agradecimentos e nos colocamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos protestos de elevada estima e 
consideração.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Complementar nº 12/2024 Protocolo 1062 Envio em 18/11/2024 10:36:23
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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30/10/2024
De: ASSESSORIA CONTÁBIL/FINANCEIRA 
Para: GABINETE DO PREFEITO
Assunto: Impacto econômico-financeiro para: 
⇒ Criação do Cargo de Contador
Conforme nos foi solicitado pelo Senhor Prefeito, 
efetuamos análise sob os aspectos econômicos e financeiros em relação 
a criação do Cargo de Contador, demonstrando o impacto que acarretará 
as finanças do Município, conforme segue:
1 – PRELIMINARMENTE
1.1 – Dos dados necessários
 RCL 2024 2Q – R$ 134.284.533
 Despesa com Pessoal 2Q2024 – R$ 51.746.313
 %: 38,56
 Cargo a ser Criado: CONTADOR
 Quantidade de vaga: 01 (uma)
 Valor: R$ 5.050,13
2 – DA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Qtde. Valor Ano Prev. ½ Férias 13º Total
01 60.602 7.272 2.525 5.050 75.450
75.450
 Calculado para 12/12 do exercício de 2025
3 – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO 
ESPECIFICAÇÃO VALORES R$
1. Resultado Financeiro Exercício Anterior¹ 2.950.000
2. Receita Total Prevista – Liquida 137.711.000
3. Disponibilidade Financeira (1+2) 140.661.000
4. Custo já considerado para exercício 0
5. Custo deste 75.450
6. Custo considerado na Folha de Pagto. 75.450
7. Custo a ser considerado (4+5) 75.450
8. Impacto Orçamentário (7/2) 0,54
9. Impacto Financeiro (7/3) 0,53
10. Impacto sobre a RCL² 0,55 ¹ Previsto conforme apurado set/2024
Projeto de Lei Complementar nº 12/2024 Protocolo 1062 Envio em 18/11/2024 10:36:23
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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A Receita Corrente liquida projetada para o 
exercício de 2025 com base na LOA será de R$ 135.633.310.
A Despesa projetada para 2025, com base na 
apurada no exercício, incluído as atuais alterações propostas, é de R$
51.821.763, e o índice percentual previsto ao final do exercício será de
38,20%.
4) – ESTIMATIVA DE IMPACTO TRIENAL DA DESPESA;
Valor da Despesa no 1º Exercício 75.450
Impacto % sobre o Orçamento do 1º Exercício 0,54
Impacto % sobre o Caixa no 1º Exercício 0,53
Valor da Despesa no 2º Exercício 75.450
Impacto % sobre o Orçamento do 2º Exercício 0,54
Impacto % sobre o Caixa no 2º Exercício 0,53
Valor da Despesa no 3º Exercício 75.450
Impacto % sobre o Orçamento do 3º Exercício 0,54
Impacto % sobre o Caixa no 3º Exercício 0,53
5 - ART. 167-A (EC 109)
Receitas Correntes 139.289.191
Despesas Correntes 125.560.143
% 90,14
Sendo estes os cálculos que entendemos 
necessários, S.M.J., é o que submetemos a vossa apreciação.
ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CT – CRC1SP162.028/O-9
ANTONIO CARLOS DE 
ARAUJO:06345657883
Assinado de forma digital por ANTONIO 
CARLOS DE ARAUJO:06345657883 
Dados: 2024.11.01 06:43:23 -03'00'
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