Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de, ao menos,
5% (cinco por cento) dos assentos posicionados em locais de fácil
acesso para gestantes, pessoas com mobilidade reduzida e seus
acompanhantes em auditórios no âmbito do Município de
Palmital e dá outras providências.
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilização de, no mínimo, 5% (cinco
por cento) dos assentos em auditórios situados no Município de Palmital para gestantes, pessoas com
mobilidade reduzida e seus acompanhantes.
Art. 2º - Os assentos referidos no art. 1º deverão ser posicionados em locais de fácil
acesso, com proximidade às entradas e saídas do auditório, bem como obedecendo às normas de
segurança e acessibilidade.
Art. 3º - Os assentos reservados deverão ser identificados por meio de sinalização clara,
visível e permanente, contendo informações que indiquem sua destinação específica.
Art. 4º - As condições estabelecidas nesta Lei aplicam-se a auditórios públicos e privados,
independentemente de sua capacidade, destinados a eventos culturais, educacionais, religiosos,
corporativos ou quaisquer outras finalidades.
Art. 5º - As pessoas com direito aos assentos reservados, incluindo seus acompanhantes,
deverão apresentar comprovação de sua condição quando solicitado, salvo nos casos de evidência
visível que torne desnecessária tal comprovação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 17 de novembro de 2024.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 62/2024
Protocolo 1063 Envio em 18/11/2024 09:43:55
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Projeto de Lei Ordinária nº 62/2024 Protocolo 1063 Envio em 18/11/2024 09:43:55
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16048/16048_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei visa garantir o acesso digno e seguro a gestantes, pessoas com
mobilidade reduzida e seus acompanhantes em auditórios localizados no Município de Palmital,
reforçando os princípios da igualdade, inclusão e respeito à dignidade humana.
A proposta se justifica pela necessidade de promover condições adequadas para que esses
grupos possam participar plenamente de eventos culturais, educacionais, religiosos ou corporativos
realizados em auditórios públicos ou privados. Muitas vezes, esses espaços não oferecem a
acessibilidade necessária, o que cria barreiras físicas e sociais que limitam a integração dessas pessoas
à sociedade.
A definição de ao menos 5% (cinco por cento) dos assentos reservados, posicionados em
locais de fácil acesso, é uma medida prática e proporcional, que está em consonância com o disposto
no Art. 44 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e
outras normas que promovem a acessibilidade universal.
A reserva de assentos próximos às entradas e saídas dos auditórios também contribui para
a segurança, permitindo uma evacuação ágil e eficiente em casos de emergência. Além disso, a
inclusão de acompanhantes nesses assentos assegura que o apoio necessário às gestantes e pessoas
com mobilidade reduzida seja respeitado, garantindo maior conforto e bem-estar.
A adoção desta medida não representa um ônus significativo aos estabelecimentos, mas
sim um compromisso com a inclusão social, a valorização da diversidade e o respeito às necessidades
específicas de todos os cidadãos, reforçando o papel do Município na promoção de políticas públicas
voltadas à inclusão.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres vereadores e vereadoras o apoio necessário
para a aprovação deste importante projeto de lei, que trará benefícios concretos a um público que
merece atenção especial.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 17 de novembro de 2024.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 62/2024 Protocolo 1063 Envio em 18/11/2024 09:43:55
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16048/16048_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 62/2024 Protocolo 1063 Envio em 18/11/2024 09:43:55
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16048/16048_original.pdf