Dispõe sobre a criação de cargos públicos, de provimento
efetivo e em comissão, na estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Palmital, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Palmital, os cargos de provimento efetivo de Ajudante de Serviços-Zelador e Oficial Legislativo,
regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmital.
Art. 2º Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Palmital,
o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial da Presidência e Mesa Diretora, regido
pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmital.
Parágrafo único. Assegura-se, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição
Federal, que no mínimo 1/3 (um terço) dos cargos em comissão existentes na estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Palmital seja ocupado por servidores titulares de cargo
efetivo do quadro de pessoal.
Art. 3º Os cargos criados, suas vagas, classe funcional, atribuições, carga horária,
referência salarial de início e grau máximo de carreira são os constantes dos Anexo I e II, que são
partes integrantes desta Resolução.
Parágrafo único. A composição e a forma de vencimentos dos servidores do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal são as constantes da Lei Complementar nº 211, de 05 de
abril de 2012.
Art. 4
o As despesas decorrentes da execução e aplicação desta Resolução correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, de acordo com
as normas legais vigentes.
Art. 5
o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 18 de novembro de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Lukas Ortiz Amatti
Vice-Presidente
Homero Marques Filho
1ª Secretário
Fabiano José dos Santos
2º Secretário
Projeto de Resolução nº 14/2024
Protocolo 1064 Envio em 18/11/2024 11:59:12
Autoria: Mesa Diretora.
Projeto de Resolução nº 14/2024 Protocolo 1064 Envio em 18/11/2024 11:59:12
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS CRIADOS
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE TABELA SÍMBOLO
CARGA
HORÁRIA VENCIMENTO
Ajudante de Serviços -
Zelador 1 1 40 h/semanal
Oficial Legislativo 2 6 20 h/semanal
QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO CRIADO
DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA / NÍVEL QUANTIDADE
Assessor Especial da Presidência e Mesa Diretora CC2 1
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
Ajudante de Serviços - Zelador
REQUISITOS BÁSICOS: Nível Fundamental Completo.
MISSÃO DO CARGO: Executar serviços de zeladoria
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
RESPONSABILIDADES: executa serviços de zeladoria, conservação e manutenção do prédio da
Câmara Municipal, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e
segurança, realiza entrega de correspondências, serviços postais e de bancos, confere móveis,
utensílios e equipamentos patrimoniados, transportando-os e alocando-os nos seus respectivos
lugares; executa serviços de zeladoria no prédio da Câmara Municipal, nos ambientes internos e
externos, promovendo a limpeza e conservação, verificando a limpeza das paredes, tetos e rodapés,
assegurando o cumprimento do regulamento interno para manutenção do asseio, ordem e
segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes; providencia serviços de manutenção e
pintura em geral, como pequenos reparos ou consertos de instalações elétricas, bombas, caixas
d’água, extintores, requisitando pessoas habilitadas para assegurar as condições de funcionamento
e segurança das instalações; auxilia no atendimento telefônico da portaria, anotando o devido
recado, para colaborar nos serviços de atendimento; executa serviços de vigilância, segurança e
recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para
assegurar a ordem do prédio e a segurança do local; exerce a vigilância das imediações da Câmara
Municipal, percorrendo o local sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando à
proteção, à manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público; efetua rondas nas
dependências dos prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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de acesso estão fechadas corretamente, afim de evitar furtos, roubos ou outros danos; verifica o
estado de conservação dos móveis, utensílios e equipamentos, comunicando ao departamento
responsável a necessidade de reformas ou consertos; recolhe detritos em geral, transportando-os
para lugares adequados; limpa e verifica os dutos de saída do ar condicionado, comunicando ao
departamento responsável a necessidade de manutenção; auxilia na disciplina e controle da
circulação das pessoas no recinto da Câmara Municipal; realiza serviços de capinagem, poda e
conservação do jardim; realiza serviços gerais de expediente e executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
RESPONSABILIDADE/DADOS CONFIDENCIAIS: total
RESPONSABILIDADE /SUPERVISÃO: eventualmente
ESFORÇO FÍSICO: Permanece a maior parte do tempo em pé; eventualmente carrega e levanta
pesos (equipamentos, material)
ESFORÇO MENTAL: constante
ESFORÇO VISUAL: normal
AMBIENTE DE TRABALHO: Está sujeito a exposição a elementos desconfortáveis, em grau reduzido
e a trabalho noturno e externo; corre risco de acidentes, sendo necessário o uso de equipamentos
de proteção.
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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Oficial Legislativo
REQUISITOS BÁSICOS: Nível Superior Completo. Bacharel em direito.
MISSÃO DO CARGO: Executar serviços de planejamento, coordenação, controle das unidades
ligadas à secretaria Legislativa.
GRUPO OCUPACIONAL: Superior
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.
RESPONSABILIDADES:
Redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial;
Digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, contratos, termos aditivos,
planilhas, tabelas, encaminhados por seus superiores hierárquicos; interpretar Leis e Decretos
conforme necessidade das comissões / vereadores; prestar suporte jurídico aos vereadores, no
tocante às matérias em tramite perante o Poder Legislativo; operar softwares e sistemas de
informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara; Conferir,
ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários;
Atender a funcionários e público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado,
pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone.
Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
RESPONSABILIDADE/DADOS CONFIDENCIAIS: total
RESPONSABILIDADE /SUPERVISÃO: eventualmente
ESFORÇO FÍSICO: Permanece a maior parte do tempo sentado; eventualmente carrega e levanta
pesos (equipamentos, material)
ESFORÇO MENTAL: constante
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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ESFORÇO VISUAL: normal
AMBIENTE DE TRABALHO: Normal, de escritório.
Assessor Especial da Presidência e Mesa Diretora
REQUISITOS BÁSICOS: Nível Superior Completo. Bacharel em direito.
MISSÃO DO CARGO: Executar serviços de planejamento, coordenação, controle das unidades
ligadas à Presidência.
GRUPO OCUPACIONAL: Superior
JORNADA DE TRABALHO: Cargo em comissão, dedicação integral.
RESPONSABILIDADES:
Assessorar politicamente a Presidência da Câmara e a Mesa Diretora, acompanhar nos eventos
oficiais, diligências, reuniões, visitas, entrevistas e solenidades independentemente de dia e horário,
especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações para organizar os
compromissos assumidos, produzir os posicionamentos a imprensa falada, escrita e televisada sobre
ações político-partidário na implementação dos objetivos e diretrizes a serem adotadas no
Gabinete. Organizar audiências ou reuniões internas e externas a serem realizadas pela Presidência
ou membros da Mesa Diretora. Ser o interlocutor da Presidência e dos membros da Mesa Diretora
perante os demais vereadores e os setores administrativos da Câmara Municipal. Realizar com a
Presidência e membros da Mesa Diretora todos os trabalhos externos junto à comunidade e órgãos
públicos, estabelecendo intercâmbio de informações e reinvindicações da população. Ser
responsável por toda a correspondência oficial da Presidência e membros da Mesa Diretora e outros
expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação, desenvolvidas .
Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
RESPONSABILIDADE/DADOS CONFIDENCIAIS: total
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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RESPONSABILIDADE /SUPERVISÃO: eventualmente
ESFORÇO FÍSICO: Permanece a maior parte do tempo sentado; eventualmente carrega e levanta
pesos (equipamentos, material)
ESFORÇO MENTAL: constante
ESFORÇO VISUAL: normal
AMBIENTE DE TRABALHO: Normal, de escritório.
Projeto de Resolução nº 14/2024 Protocolo 1064 Envio em 18/11/2024 11:59:12
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
O presente Projeto visa à regulamentação de cargos anteriormente criados
por meio da Lei Complementar nº 366, de 28 de agosto de 2023.
Por meio da Lei Complementar nº 366/23 foram criados os cargos de
provimento efetivo de Ajudante de Serviços-zelador e Oficial Legislativo, uma vaga para o cargo de
Agente Operacional, e ainda criados os cargos de provimento em comissão, de Assessor Especial da
Presidência e Mesa Diretora, e Assessor de Relações Parlamentares.
Por meio da ação direta de inconstitucionalidade nº 2047995-
38.2024.8.26.0000 proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a Lei Complementar nº
366/2023 foi declarada inconstitucional, pois a criação dos cargos deveria ter sido disciplinada por
meio de resolução.
Dessa forma, estamos propondo a adequação pelo normativo legal, qual seja,
resolução, dos cargos anteriormente criados de provimento efetivo de Ajudante de Serviços-Zelador
e Oficial Legislativo, os quais já se encontram devidamente lotados por meio da realização do
Concurso Público nº 01/2023, ocorrido em de 21 de janeiro deste ano.
Com a edição da Lei Complementar nº 366/23, ainda foi criada uma vaga para
o cargo de Agente Operacional, e criados os cargos de provimento em comissão, de Assessor Especial
da Presidência e Mesa Diretora, e Assessor de Relações Parlamentares.
E no presente projeto estamos propondo a criação de apenas um dos cargos
em comissão, qual seja o de Assessor Especial da Presidência e Mesa Diretora, pois na ação direta de
inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público, o cargo em comissão de Assessor de Relações
Parlamentares foi declarado inconstitucional, porque as funções para ele descritas foi considerada
como atividades técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, cunhadas de forma genéricas, e
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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por isso, o ingresso deste cargo deve ocorrer mediante a aprovação em concurso público de provas
ou provas e títulos.
Em face da relevância e do interesse público da matéria, solicito especial
atenção dos nobres pares desta Casa de Leis, para apreciação do referido Projeto.
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 18 de novembro de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Lukas Ortiz Amatti
Vice-Presidente
Homero Marques Filho
1ª Secretário
Fabiano José dos Santos
2º Secretário
Projeto de Resolução nº 14/2024 Protocolo 1064 Envio em 18/11/2024 11:59:12
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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Projeto de Resolução nº 14/2024 Protocolo 1064 Envio em 18/11/2024 11:59:12
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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