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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaDispõe sobre a alteração das atribuições e referência salarial do cargo público de provimento efetivo de Assistente Administrativo, existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Palmital, e dá outras providências.
native_id16051

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-06 Matéria arquivada — Proposição arquivada.
2024-12-06 Proposição rejeitada pelo Plenário — Proposição rejeitada por cinco votos favoráveis a três votos contrários na 17ª Sessão Extraordinária. (não atingiu os votos da maioria absoluta para aprovação, ou seja seis votos)
2024-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 17ª Sessão Extraordinária
2024-11-27 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei Complementar.
2024-11-27 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei Complementar
2024-11-21 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-11-21 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-11-19 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2024-11-18 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2024-11-18 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 79ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-06T16:40:27.340121-03:00 Rejeitado 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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Dispõe sobre a alteração das atribuições e referência 
salarial do cargo público de provimento efetivo de 
Assistente Administrativo, existente na estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de Palmital, e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica alterada as atribuições e referência salarial do cargo de Assistente 
Administrativo, existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Palmital, constante 
da Lei Complementar nº 211, de 05 de abril de 2012, o qual passa a ter as atribuições e referência 
salarial previstas nos Anexos I e II, que são partes integrantes desta Lei.
Parágrafo único. A composição e a forma de vencimentos dos servidores do 
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal são as constantes da Lei Complementar nº 211, de 05 de 
abril de 2012.
Art. 2
o As despesas decorrentes da execução e aplicação desta Lei correrão por 
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, de acordo com as 
normas legais vigentes.
Art. 3
o – Esta Lei entra entrará em vigor após 120 (cento e vinte dias) a contar de 
1º de janeiro de 2025, ficando a partir daí revogada na totalidade a Lei Complementar nº 366, de 28 
de agosto de 2023.
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 18 de novembro de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Lukas Ortiz Amatti
Vice-Presidente
Homero Marques Filho
1ª Secretário
Fabiano José dos Santos
2º Secretário
 
Projeto de Lei Complementar nº 13/2024
Protocolo 1067 Envio em 18/11/2024 17:08:42
Autoria: Mesa Diretora.
Projeto de Lei Complementar nº 13/2024 Protocolo 1067 Envio em 18/11/2024 17:08:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16051/16051_original.pdf
 
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS COM ALTERAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO E REFERÊNCIA SALARIAL
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE TABELA SÍMBOLO
CARGA 
HORÁRIA VENCIMENTO
Assistente 
Administrativo 1 4 40 h/semanal
Projeto de Lei Complementar nº 13/2024 Protocolo 1067 Envio em 18/11/2024 17:08:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16051/16051_original.pdf
 
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO E ATRIBUIÇÕES
Assistente Administrativo
REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio Completo e conhecimentos em informática.
MISSÃO DO CARGO: Prestar assistência à unidade de atuação preparando relatórios, pareceres, 
controlando os serviços de escritório, materiais e documentos, compatibilizando os programas 
administrativos com as demais medidas. Desenvolve atividades de almoxarifado, protocolo e gestão 
de documentos, de suporte à gestão de pessoas e de suporte às compras e licitações. Alimenta a 
base de dados da Câmara Municipal.
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
RESPONSABILIDADES:
Elabora pareceres, documentos e relatórios sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando 
dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos.
Coordena e promove a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para 
garantir os resultados da unidade.
Protocola, recebe, administra, classifica e gerencia documentos, internos ou externos, em arquivos 
físicos ou eletrônicos;
Atende ao público interno e externo no que tange às atividades sob sua responsabilidade.
Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo 
fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade, 
eficiência e eficácia dos serviços.
Projeto de Lei Complementar nº 13/2024 Protocolo 1067 Envio em 18/11/2024 17:08:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16051/16051_original.pdf
 
Fornece suporte à Divisão de Gestão de Pessoas, para a implementação e gestão de todos os 
processos daquela unidade, inclusive os relativos à folha de pagamento, ao Plano de Cargos, 
Carreiras e Remuneração dos servidores da Câmara e à Avaliação de Desempenho dos servidores 
da Câmara Municipal.
Fornece suporte à Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos, realizando e gerenciando 
sistema informatizado de compras para emissão de Requisições, Pedidos de Empenho e Liquidação 
das Notas Fiscais, e/ou outros sistemas informatizados necessários ao exercício de suas atividades;
Gerencia sistema informatizado de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo e a outros órgãos, se necessário, montando os processos administrativos das compras 
diretas;
Realiza os procedimentos de pesquisa de preço, coordenando e controlando as despesas gerais da 
Câmara;
Coordenar o gerenciamento dos contratos vigentes;
Prestar contas para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca das Compras e Licitações, 
conforme legislação vigente.
Auxilia no controle, recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio 
ou sistema de informática, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as pessoas 
interessadas.
Opera equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao 
exercício das atividades.
Auxilia nas Sessões, Audiências Públicas ou eventos promovidos pela Câmara Municipal, quando 
necessário.
Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
RESPONSABILIDADE/DADOS CONFIDENCIAIS: total
RESPONSABILIDADE /SUPERVISÃO: eventualmente
Projeto de Lei Complementar nº 13/2024 Protocolo 1067 Envio em 18/11/2024 17:08:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16051/16051_original.pdf
 
ESFORÇO FÍSICO: Permanece a maior parte do tempo sentado; eventualmente carrega e levanta 
pesos (equipamentos, material)
ESFORÇO MENTAL: constante
ESFORÇO VISUAL: normal
AMBIENTE DE TRABALHO: Normal, de escritório.
Projeto de Lei Complementar nº 13/2024 Protocolo 1067 Envio em 18/11/2024 17:08:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16051/16051_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
O presente Projeto visa alterar as atribuições e referência salarial do cargo público de 
provimento efetivo de Assistente Administrativo, existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal 
de Palmital, e ainda revogar a Lei Complementar nº 366/2023, o qual foi declarada inconstitucional por meio 
da ação direta de inconstitucionalidade nº 2047995-38.2024.8.26.0000 proposta pelo Ministério Público do 
Estado de São Paulo.
Conforme decisão constante do Acórdão do processo da ADI nº 2047995-
38.2024.8.26.0000, ficou estabelecido que a criação de cargos deve ser por meio de Resolução, e não 
mediante lei, como foi feita pela Lei Complementar nº 366/23.
Diante disse, propomos a criação de alguns cargos que constavam na Lei 
Complementar nº 366/2023 por meio de um projeto de resolução e já foram preenchidos com a realização do 
concurso público nº 01/2023, e estamos propondo com o presente projeto apenas a alteração das atribuições 
do cargo efetivo de Assistente Administrativo, o qual já pertencia na estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Palmital.
No presente projeto de lei, estamos propondo que a Lei entrará em vigor após 120 
dias, a contar de 1º de janeiro de 2025 e revogando na totalidade a Lei Complementar nº 366/2023, conforme 
orientação constante no Acórdão. Destaca-se que esse período de transição será de suma importância para 
que a Câmara Municipal se ajuste a nova legislação.
Em face da relevância e do interesse público da matéria, solicito especial atenção dos 
nobres pares desta Casa de Leis, para apreciação do referido Projeto.
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 18 de novembro de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Lukas Ortiz Amatti
Vice-Presidente
Homero Marques Filho
1ª Secretário
Fabiano José dos Santos
2º Secretário
 
Projeto de Lei Complementar nº 13/2024 Protocolo 1067 Envio em 18/11/2024 17:08:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16051/16051_original.pdf
Projeto de Lei Complementar nº 13/2024 Protocolo 1067 Envio em 18/11/2024 17:08:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16051/16051_original.pdf

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