Dispõe sobre a alteração das atribuições e referência
salarial do cargo público de provimento efetivo de
Assistente Administrativo, existente na estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Palmital, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica alterada as atribuições e referência salarial do cargo de Assistente
Administrativo, existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Palmital, constante
da Lei Complementar nº 211, de 05 de abril de 2012, o qual passa a ter as atribuições e referência
salarial previstas nos Anexos I e II, que são partes integrantes desta Lei.
Parágrafo único. A composição e a forma de vencimentos dos servidores do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal são as constantes da Lei Complementar nº 211, de 05 de
abril de 2012.
Art. 2
o As despesas decorrentes da execução e aplicação desta Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, de acordo com as
normas legais vigentes.
Art. 3
o – Esta Lei entra entrará em vigor após 120 (cento e vinte dias) a contar de
1º de janeiro de 2025, ficando a partir daí revogada na totalidade a Lei Complementar nº 366, de 28
de agosto de 2023.
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 18 de novembro de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Lukas Ortiz Amatti
Vice-Presidente
Homero Marques Filho
1ª Secretário
Fabiano José dos Santos
2º Secretário
Projeto de Lei Complementar nº 13/2024
Protocolo 1067 Envio em 18/11/2024 17:08:42
Autoria: Mesa Diretora.
Projeto de Lei Complementar nº 13/2024 Protocolo 1067 Envio em 18/11/2024 17:08:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS COM ALTERAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO E REFERÊNCIA SALARIAL
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE TABELA SÍMBOLO
CARGA
HORÁRIA VENCIMENTO
Assistente
Administrativo 1 4 40 h/semanal
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO E ATRIBUIÇÕES
Assistente Administrativo
REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio Completo e conhecimentos em informática.
MISSÃO DO CARGO: Prestar assistência à unidade de atuação preparando relatórios, pareceres,
controlando os serviços de escritório, materiais e documentos, compatibilizando os programas
administrativos com as demais medidas. Desenvolve atividades de almoxarifado, protocolo e gestão
de documentos, de suporte à gestão de pessoas e de suporte às compras e licitações. Alimenta a
base de dados da Câmara Municipal.
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
RESPONSABILIDADES:
Elabora pareceres, documentos e relatórios sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando
dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos.
Coordena e promove a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para
garantir os resultados da unidade.
Protocola, recebe, administra, classifica e gerencia documentos, internos ou externos, em arquivos
físicos ou eletrônicos;
Atende ao público interno e externo no que tange às atividades sob sua responsabilidade.
Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo
fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade,
eficiência e eficácia dos serviços.
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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Fornece suporte à Divisão de Gestão de Pessoas, para a implementação e gestão de todos os
processos daquela unidade, inclusive os relativos à folha de pagamento, ao Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos servidores da Câmara e à Avaliação de Desempenho dos servidores
da Câmara Municipal.
Fornece suporte à Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos, realizando e gerenciando
sistema informatizado de compras para emissão de Requisições, Pedidos de Empenho e Liquidação
das Notas Fiscais, e/ou outros sistemas informatizados necessários ao exercício de suas atividades;
Gerencia sistema informatizado de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e a outros órgãos, se necessário, montando os processos administrativos das compras
diretas;
Realiza os procedimentos de pesquisa de preço, coordenando e controlando as despesas gerais da
Câmara;
Coordenar o gerenciamento dos contratos vigentes;
Prestar contas para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca das Compras e Licitações,
conforme legislação vigente.
Auxilia no controle, recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio
ou sistema de informática, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as pessoas
interessadas.
Opera equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao
exercício das atividades.
Auxilia nas Sessões, Audiências Públicas ou eventos promovidos pela Câmara Municipal, quando
necessário.
Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
RESPONSABILIDADE/DADOS CONFIDENCIAIS: total
RESPONSABILIDADE /SUPERVISÃO: eventualmente
Projeto de Lei Complementar nº 13/2024 Protocolo 1067 Envio em 18/11/2024 17:08:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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ESFORÇO FÍSICO: Permanece a maior parte do tempo sentado; eventualmente carrega e levanta
pesos (equipamentos, material)
ESFORÇO MENTAL: constante
ESFORÇO VISUAL: normal
AMBIENTE DE TRABALHO: Normal, de escritório.
Projeto de Lei Complementar nº 13/2024 Protocolo 1067 Envio em 18/11/2024 17:08:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
O presente Projeto visa alterar as atribuições e referência salarial do cargo público de
provimento efetivo de Assistente Administrativo, existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal
de Palmital, e ainda revogar a Lei Complementar nº 366/2023, o qual foi declarada inconstitucional por meio
da ação direta de inconstitucionalidade nº 2047995-38.2024.8.26.0000 proposta pelo Ministério Público do
Estado de São Paulo.
Conforme decisão constante do Acórdão do processo da ADI nº 2047995-
38.2024.8.26.0000, ficou estabelecido que a criação de cargos deve ser por meio de Resolução, e não
mediante lei, como foi feita pela Lei Complementar nº 366/23.
Diante disse, propomos a criação de alguns cargos que constavam na Lei
Complementar nº 366/2023 por meio de um projeto de resolução e já foram preenchidos com a realização do
concurso público nº 01/2023, e estamos propondo com o presente projeto apenas a alteração das atribuições
do cargo efetivo de Assistente Administrativo, o qual já pertencia na estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Palmital.
No presente projeto de lei, estamos propondo que a Lei entrará em vigor após 120
dias, a contar de 1º de janeiro de 2025 e revogando na totalidade a Lei Complementar nº 366/2023, conforme
orientação constante no Acórdão. Destaca-se que esse período de transição será de suma importância para
que a Câmara Municipal se ajuste a nova legislação.
Em face da relevância e do interesse público da matéria, solicito especial atenção dos
nobres pares desta Casa de Leis, para apreciação do referido Projeto.
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 18 de novembro de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Lukas Ortiz Amatti
Vice-Presidente
Homero Marques Filho
1ª Secretário
Fabiano José dos Santos
2º Secretário
Projeto de Lei Complementar nº 13/2024 Protocolo 1067 Envio em 18/11/2024 17:08:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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Projeto de Lei Complementar nº 13/2024 Protocolo 1067 Envio em 18/11/2024 17:08:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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