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Apresento a V. Exa., nos termos do art. 132 do Regimento Interno, a presente
Indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, solicitando que seja determinado
ao setor competente da municipalidade, a realização de estudos e providências que se fizerem
necessárias, para fazer a instalação de redutor de velocidade (lombada), com capacidade para veículos
pesados, na Rua Antônio Alonso, em frente a E.M.E.I Ana Beatriz Ortega Monteiro.
Justifica-se a presente INDICAÇÃO, pois a instalação do redutor de velocidade é
essencial para garantir a segurança das crianças, pais e servidores da E.M.E.I que transitam
diariamente pelo local, pois o trânsito de veículos de pequeno e grande porte representam um risco
significativo, especialmente em horários de entrada e saída dos alunos. A medida visa proporcionar
maior tranquilidade para a comunidade escolar.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 18 de novembro de 2024.
(Assinado digitalmente)
LUIZ ANTONIO DE CASTRO
(Baiano Caminhoneiro)
Vereador
Indicação nº 71/2024
Protocolo 1080 Envio em 22/11/2024 11:18:55
Autoria: Luis Antonio de Castro.
Indicação nº 71/2024 Protocolo 1080 Envio em 22/11/2024 11:18:55
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Luis Antonio de Castro.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16060/16060_original.pdf
Indicação nº 71/2024 Protocolo 1080 Envio em 22/11/2024 11:18:55
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Luis Antonio de Castro.
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