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materia nº 89/2024

Tipo Parecer da Comissão de Finanças
Número / Ano 89 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaPL 62-2024
native_id16071

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Proposição transformada em lei — Norma Promulgada e Publicada.
2024-12-16 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 77/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-12-13 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes na 18ª Sessão Extraordinária.
2024-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 18ª Sessão Extraordinária

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 62/2024, de autoria do vereador Cristian Rodrigo 
Alves Nogueira, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de, ao menos, 
5% (cinco por cento) dos assentos posicionados em locais de fácil acesso para 
gestantes, pessoas com mobilidade reduzida e seus acompanhantes em auditórios no 
âmbito do Município de Palmital e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 18/11/2024, sob nº 1063 e lido no expediente 
da 79ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento 
e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 27 de novembro de 2024.
Lukas Ortiz Amatti
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei nº 62/2024, de autoria do vereador Cristian Rodrigo Alves 
Nogueira, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de, ao 
menos, 5% (cinco por cento) dos assentos posicionados em locais de fácil 
acesso para gestantes, pessoas com mobilidade reduzida e seus 
acompanhantes em auditórios no âmbito do Município de Palmital e dá 
outras providências.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA, acompanham o voto do Relator, Lukas Ortiz Amatti, que opinou 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 62/2024. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 27 de novembro de 
2024.
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Presidente
Lukas Ortiz Amatti
Relator
Dernival Adnei Barella
Revisor

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