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materia nº 10/2024

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-11-28
Ementapl 61-2024
native_id16075

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-12-10 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 075/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-12-06 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes na 17ª Sessão Extraordinária.
2024-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 17ª Sessão Extraordinária

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 61/2024, de autoria do Poder Executivo, que 
dispõe sobre autorizar o Município de Palmital a celebrar convênio com a Fundação 
Educacional do Município de Assis – FEMA.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 18/11/2024, sob nº 1060 e lido no 
expediente da 79ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do presente Projeto 
de Lei à Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento 
Econômico e Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para 
apresentação de parecer. 
É o breve relatório do necessário. 
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 27 de novembro de 2024.
Fabiano José dos Santos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Projeto de Lei nº 61/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe 
sobre autorizar o Município de Palmital a celebrar convênio com a 
Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA.
Os membros da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, 
acompanham o parecer do Relator, Fabiano José dos Santos, que opinou 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 61/2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 27 de novembro de 
2024.
Tatiane Souza Rogatti Rossini
Presidente
Fabiano José dos Santos
Relator
Luis Antonio de Castro
Revisor 

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