Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PALMITAL A
RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DESTINADA À
CONSTRUÇÃO DE ACESSO RODOVIÁRIO À
ZONA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber em doação, sem ônus ao Município de Palmital, para fins de acesso rodoviário ligando a
Rodovia Raposo Tavares SP-270 à Estrada Vicinal PMT 348, uma área de terras, situada na
Fazenda Pary Veado com 0,7581 ha, no município de Palmital/ SP, com a seguinte descrição:
inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M02A, localizado distante 311,40 m da faixa de
domínio do município de Palmital, (Estrada municipal PMT-348, faixa de domínio de 7,00
metros) com a faixa de domínio do DER - Departamento de Estradas de Rodagem ( Rodovia SP270 faixa de domínio de 50,00 metros) deste segue confrontando com a faixa de domínio do
DER - Departamento de Estradas de Rodagem (Rodovia SP-270) , com o seguinte rumo à
distância: 61°08’39” NW e 12,00 metros até o vértice M-01A; deste segue confrontando com
Gerson Antônio Zanetti e José Cláudio Zanetti ((matrícula 20.092)) com o seguinte rumo e
distância: 28°06’25” NE e 316,82 metros até o vértice M-38A; deste segue confrontando com
Adelino de Souza Major casado com Santina Machado Major, Aparecida de Souza Maior Coco,
casado com Laurindo Coco (matrícula 17.504) com os seguintes rumos e distância: 55° 18' 28"
SE e 323,40 metros até o vértice M-39; deste segue pela faixa de domínio do município de
Palmital (Estrada municipal PMT-348, faixa de domínio de 7,00 metros) confrontando com
outro lado desta com Vanilda Zimermano (matrícula 14.915) outrora Pascoal Gimenez ou
Pascoal Ninho Gimenez, com rumo e distância de 27°40'52" SW e 12,09 metros até o vértice M05; Deste segue confrontando com área desmembrada, identificada área “A” da planta de
desdobro com o seguinte rumo e distância: 55°18’28” NW e 301,31 metros até o vértice M-04;
Deste segue confrontando com área desmembrada, identificada área “A” da planta de desdobro
com o seguinte rumo e distância: 76°23’59” SW e 13,44 metros até o vértice M-03; Deste segue
Projeto de Lei Complementar nº 14/2024
Protocolo 1127 Envio em 02/12/2024 14:03:17
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Complementar nº 14/2024 Protocolo 1127 Envio em 02/12/2024 14:03:17
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16100/16100_original.pdf
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Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
confrontando com área desmembrada, identificada área “A” da planta de desdobro com o
seguinte rumo e distância: 28°06’25” SW e 293,41 metros até o vértice M-02A, vértice inicial
deste perímetro.
Art. 2º A área a ser doada ao Município é de 7.581,00 m²,
a ser desmembrada na área maior de 96.800,00 m², da Matrícula nº 20.091, do Cartório de
Registro de Imóveis de Palmital, conforme detalhado no Mapa Técnico e no Memorial
Descritivo anexos, que fazem parte integrante desta lei.
Art. 3º A instrumentalização da doação será
perfectibilizada através de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas com
emolumentos correrão por conta do Município donatário.
Art. 4º Os custos para execução da obra de acesso da
Rodovia Raposo Tavares ao novo traçado vicinal serão suportados pelos doadores, ficando o
Município donatário responsável por adotar as medidas cabíveis para solicitá-lo perante as
autoridades competentes.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de
novembro de 2024.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Complementar nº 14/2024 Protocolo 1127 Envio em 02/12/2024 14:03:17
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que
busca atender à necessidade de regularizar e melhorar o acesso viário entre a Rodovia Raposo
Tavares (SP-270), localizado no km 427+231, sentido oeste, e a área rural na Estrada Vicinal
PMT 348. A referida vicinal já é utilizada como passagem por moradores e trabalhadores da
região; contudo, o novo trecho permitirá a implantação de uma infraestrutura adequada,
assegurando maior segurança e eficiência no tráfego.
Além disso, a área rural abrigará a empresa Bal Civap, especializada na
geração de energia a partir de resíduos urbanos, a qual necessita de um novo acesso ligado à
estrada PMT 348 para viabilizar o seu funcionamento e operações logísticas.
Com a doação da área de 7.581,00 m², será possível construir um novo traçado
vicinal, devidamente regularizado e em conformidade com as normas de segurança viária. Tal
medida garantirá o acesso à empresa, inclusive pelo próprio Município de Palmital que, num
futuro breve, poderá enviar seus resíduos sólidos, além de beneficiar a atividade agrícola e
facilitar o deslocamento das comunidades locais.
Sendo assim, este projeto é essencial para fomentar o desenvolvimento
sustentável, valorizar a área rural e integrar as zonas urbana e rural, atendendo às demandas das
atividades produtivas do campo e da indústria.
Na certeza de contar com o recebimento, em regime de urgência, do presente
projeto e no aguardo da consequente aprovação desta importante proposta, antecipamos nossos
sinceros agradecimentos e nos colocamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Reiteramos, por fim, nossos protestos de elevada estima e consideração.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Complementar nº 14/2024 Protocolo 1127 Envio em 02/12/2024 14:03:17
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO: DESDOBRAMENTO DE MATRÍCULA
PROPRIETÁRIOS: Vera Lúcia Reis Infiesta, Luiz Roberto Reis Infiesta, Lara Reis Infiesta e
Luciano Reis Infiesta.
LOCAL: ÁGUA PARY VEADO - MUNICÍPIO DE PALMITAL - SP
MATRÍCULA: 20.091
ÁREA: 9,680 ha
ÁREA PRIMITIVA
Uma área de terras, situada na Fazenda Pary Veado com 9,68 ha, no município de
Palmital/ SP, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01,
localizado na faixa de domínio do município de Palmital, (Estrada municipal PMT-348, faixa de
domínio de 7,00 metros) com a faixa de domínio do DER - Departamento de Estradas de
Rodagem (Rodovia SP-270 faixa de domínio de 50,00 metros); deste segue confrontando com
a faixa de domínio do DER - Departamento de Estradas de Rodagem (Rodovia SP-270 faixa de
domínio de 50,00 metros) com rumo e distância de 61°08’39” NW e 323,40 metros até o
vértice M-01A; deste segue confrontando com Gerson Antônio Zanetti e José Cláudio Zanetti
(área remanescente) com o seguinte rumo e distância: 28°06’25” NE e 316,82 metros até o
vértice M-38A; deste segue confrontando com Adelino de Souza Major casado com Santina
Machado Major, Aparecida de Souza Maior Coco, casado com Laurindo Coco (matrícula
17.504) com os seguintes rumos e distância: 55° 18' 28" SE e 323,40 metros até o vértice M39; deste segue pela faixa de domínio do município de Palmital (Estrada municipal PMT-348,
faixa de domínio de 7,00 metros) confrontando com outro lado desta com Vanilda Zimermano
(matrícula 14.915) outrora Pascoal Gimenez ou Pascoal Ninho Gimenez, com rumo e distância
de 27°40'52" SW e 283,97 metros até o vértice M-01, vértice inicial de perímetro.
ÁREA REMANESCENTE
(Área A)
Uma área de terras, situada na Fazenda Pary Veado com 8,9219 ha, no município
de Palmital - SP, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, localizado na faixa de domínio do município de Palmital, (Estrada municipal PMT-348, faixa
de domínio de 7,00 metros) com a faixa de domínio do DER - Departamento de Estradas de
Rodagem ( Rodovia SP-270 faixa de domínio de 50,00 metros) com rumo e distância de
61°08’39” NW e 311,40 metros até o vértice M-02A; deste segue confrontando com a área
desmembrada, identificada área “B” da planta de desdobro, com o seguinte rumo e distância:
28°06’25” NE e 293,41 metros até o vértice M-03; deste segue confrontando com a área
desmembrada, identificada área “B” da planta de desdobro, com o seguinte rumo e distância:
SW 76°23’59” NE e 13,44 metros até o vértice M-04; deste segue confrontando com a área
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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desmembrada, identificada área “B” da planta de desdobro, com o seguinte rumo e distância:
55°18’28” SE e 301,31 metros até o vértice M-05; deste segue pela faixa de domínio do
município de Palmital (Estrada municipal PMT-348, faixa de domínio de 7,00 metros)
confrontando com outro lado desta com Vanilda Zimermano (matrícula 14.915) outrora
Pascoal Gimenez ou Pascoal Ninho Gimenez, com rumo e distância de 27°40'52" SW e 271,88
metros até o vértice M-01, vértice inicial de perímetro.
ÁREA A DESMEMBRAR
(Área B)
Uma área de terras, situada na Fazenda Pary Veado com 0,7581 ha, no município
de Palmital/ SP, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M02A, localizado distante 311,40 m da faixa de domínio do município de Palmital, (Estrada
municipal PMT-348, faixa de domínio de 7,00 metros) com a faixa de domínio do DER -
Departamento de Estradas de Rodagem ( Rodovia SP-270 faixa de domínio de 50,00 metros)
deste segue confrontando com a faixa de domínio do DER - Departamento de Estradas de
Rodagem (Rodovia SP-270) , com o seguinte rumo à distância: 61°08’39” NW e 12,00 metros
até o vértice M-01A; deste segue confrontando com Gerson Antônio Zanetti e José Cláudio
Zanetti ((matrícula 20.092)) com o seguinte rumo e distância: 28°06’25” NE e 316,82 metros
até o vértice M-38A; deste segue confrontando com Adelino de Souza Major casado com
Santina Machado Major, Aparecida de Souza Maior Coco, casado com Laurindo Coco
(matrícula 17.504) com os seguintes rumos e distância: 55° 18' 28" SE e 323,40 metros até o
vértice M-39; deste segue pela faixa de domínio do município de Palmital (Estrada municipal
PMT-348, faixa de domínio de 7,00 metros) confrontando com outro lado desta com Vanilda
Zimermano (matrícula 14.915) outrora Pascoal Gimenez ou Pascoal Ninho Gimenez, com
rumo e distância de 27°40'52" SW e 12,09 metros até o vértice M-05; Deste segue
confrontando com área desmembrada, identificada área “A” da planta de desdobro com o
seguinte rumo e distância: 55°18’28” NW e 301,31 metros até o vértice M-04; Deste segue
confrontando com área desmembrada, identificada área “A” da planta de desdobro com o
seguinte rumo e distância: 76°23’59” SW e 13,44 metros até o vértice M-03; Deste segue
confrontando com área desmembrada, identificada área “A” da planta de desdobro com o
seguinte rumo e distância: 28°06’25” SW e 293,41 metros até o vértice M-02A, vértice inicial
deste perímetro.
Proprietários:
Vera Lúcia Reis Infiesta ____________________________
RG 4.841.414-1-SSP/SP
CPF 692.697.978-99
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Luiz Roberto Reis Infiesta ___________________________
RG 18.421.839-1-SSP/SP
CPF 183.629.608-84
Lara Reis Infiesta __________________________________
RG 23.065.354-6-SSP/SP
CPF 270.333.628-46
Luciano Reis Infiesta ________________________________
RG 29.921.822-3-SSP/SP
CPF 287.041.588-57
Responsável técnico:
Jovino José Desiró__________________________________
Técnico Industrial – CFT 064.520.107-3
TRT nº__________________________
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E = 576000 E = 576000
E = 576200 E = 576200
E = 576400 E = 576400 N = 7488200 N = 7488200 N = 7488400 N = 7488400
E = 576000 E = 576000
E = 576200 E = 576200
E = 576400 E = 576400 N = 7488200 N = 7488200 N = 7488400 N = 7488400
E = 576000
E = 576200 N = 7488400 N = 7488400
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N Projeto de Lei Complementar nº 14/2024 Protocolo 1127 Envio em 02/12/2024 14:03:17 Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal. Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16100/16100_original.pdf
Avenida: Issa Marar 2-200 Jardim Samambaia – Bauru CEP: 17018-002
@cart_sp CART SP cartsp /cartraposotavares www.cartsp.com.br
Bauru/SP, 17 de janeiro de 2024.
CT.FAI.0000325/23
À
Prefeitura Municipal de Palmital
1. Parecer técnico e conclusivo
Assunto: Proposta de regularização de acesso do tipo não comercial no km 427+231,
sentido oeste da Rodovia Raposo Tavares SP-270 (Estrada Vicinal PMT348/Readequação).
Este parecer técnico e conclusivo se refere à proposta de regularização de acesso
não comercial na Rodovia Raposo Tavares SP-270, localizado no km 427+231, Sentido
Oeste e Estrada Vicinal PMT-348, para fins de uso industrial.
A elaboração deste parecer foi fundamentada com o disposto no Manual de Normas
do DER, Seção 3.02, Autorizações para Acessos às Estradas, Portaria – SUP/DER-078-
23/07/2001, que definem as normas e regulamenta a autorização de acesso nas rodovias
estaduais no Estado de São Paulo, e ainda demais normas técnicas vigentes.
O projeto geométrico funcional foi apresentado pela “Prefeitura Municipal de
Palmital”, para uma análise prévia formal quanto à viabilidade ou não do acesso pretendido.
A adequação proposta se dará pelo entroncamento com a Rodovia Raposo Tavares
SP-270 no km 427+231, sentido oeste, onde será realocado o acesso a estrada vicinal PMT348, com uma alça de entrada e uma alça de saída que formam uma pista de acesso com
dois sentidos. Antecipamos que, não nos opomos a adequação ao acesso.
Abaixo, apresentamos os apontamentos destacados pela equipe técnica desta
Concessionária após análise da apresentação dos documentos encaminhados em
06/11/2023:
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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Avenida: Issa Marar 2-200 Jardim Samambaia – Bauru CEP: 17018-002
@cart_sp CART SP cartsp /cartraposotavares www.cartsp.com.br
1. Não foi apresentado o Termo de Compromisso e Requerimento, conforme
solicitado anteriormente (segue modelo anexo);
2. Apresentar Matrícula atualizada da propriedade;
3. Apresentar estudo de tráfego;
4. Apresentar projeto funcional com as seguintes características:
4.1. Inserir a numeração de ART junto da assinatura do Engenheiro
responsável pelo projeto junto de seu CREA;
4.2. Inclusão do Perímetro completo do terreno/propriedade e a respectiva
indicação da numeração de matrícula, e as delimitações das propriedades
confrontantes;
4.3. Indicar a distância entre o acesso solicitado e o acesso mais próximo do
mesmo lado/sentido da rodovia. (verificar as distâncias mínimas de acordo com os
respectivos manuais e normas citadas).
5. Apresentar Memorial Descritivo, onde neste deverá ser apresentado as
condições e serviços preliminares, terrapleno, sinalização, pavimento entre
outros referentes ao pedido do acesso e sua obra de implantação;
Obs: Verificar a distância do fim do taper da alça de aceleração do dispositivo anterior
e início do taper de desaceleração de projeto. Caso o acesso for pólo gerador este deverá
acompanhar de estudo de tráfego. (avaliar esta necessidade conforme citado no item 3).
Assim sendo, para continuidade do processo e prosseguimento junto a ARTESP,
ficamos no aguardo da apresentação dos documentos e apontados.
Atenciosamente,
Faixa de Domínio – CART
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PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
Observação: DOP - SOLICITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE ACESSO VIARIO DO
TIPO NÃO COMERCIAL, COM CARACTERISTICAS DE USO INDUSTRIAL,
LOCALIZADO NA RODOVIA RAPOSO TAVARES SP-270, KM 427+231M SENTIDO
OESTE.
Referência: CT.EA.0000506/24
Recebido em: 10/07/2024
PROTOCOLO Nº: 648.258/2024 ARTESP.CEDOC
Código de Verificação:
Horário: 16:27:38
INTERESSADO: CART
000000000000000648258/2024
Cadastrado por: BRUNA MANUELLA PEIXOTO DE ALMEIDA PEREIRA
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1
lmartins@utilityenergia.com
De: Laerte Nogueira Mariano <laerte.mariano@cartsp.com.br>
Enviado em: terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 14:10
Para: Faixa de Dominio
Cc: lmartins@utilityenergia.com
Assunto: Vistoria técnica no km 427 - Empresa Bal Civap
Bom dia,
Conforme solicitado, foi realizado vistoria técnica no km 427+000, juntamente ao Sr. Leandro Dias para esclarecimentos.
Leandro se apresentou como responsável técnico da empresa Bal Civap, empresa de geração de energia através de lixo urbano a ser instalada
as margens da rodovia no km 427+000, oeste.
Leandro perguntou como se da o processo de instalação de painel de propaganda da empresa, foi informado que o mesmo pode ser instalado
dentro da propriedade e que não há normas para essa instalação, desde que seja fora da faixa de domínio, dentro da área da empresa.
Leandro informou ainda que o acesso para a empresa se dará através da PMT348, estrada municipal que confronta com a área, como mostra a
imagem abaixo:
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2
Leandro ainda informou que tem a intenção de realizar melhorias no acesso a estrada municipal, foi solicitado ao mesmo para encaminhar uma
proposta para ser analisada pelo corpo técnico desta concessionária.
Fico a disposição.
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3
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Governo do Estado de São Paulo
Agência Reguladora de Serviços Delegados de Transporte do Estado de São Paulo
DOP GSS Acessos
RELATÓRIO DE REVISÃO TÉCNICA
Nº do Processo: 134.00019623/2024-71
Interessado: Prefeitura Municipal de Palmital
Assunto: L16 (648258) SOLICITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO CT_EA.0000506/24
Relatório 0041774961 RELATÓRIO DE REVISÃO TÉCNICA
ASSUNTO: Trata-se de pedido de abertura de Acesso Rodoviário, do
tipo Não Comercial, com características de uso público,
localizado na altura do km 427+231m, pista oeste, da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270.
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Palmital.
PROCESSO: Processo 134.00019623/2024-71
I - INTRODUÇÃO
Em 12 de julho de 2024, a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. (CART), encaminhou à ARTESP, por intermédio da correspondência CT.EA.0000506/24, o pedido de abertura
de Acesso Rodoviário, do tipo Não Comercial, com características de uso público, localizado na altura do km 427+231m, pista oeste, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, solicitando
análise desta Agência.
II - HISTÓRICO
Todo o processo foi previamente avaliado pela concessionária CART, por meio de seu Gerente Regulatório o Sr. André Luiz Ferreira da Silva, que encaminha para análise e parecer
desta Agência, expediente por meio do qual a Prefeitura Municipal de Palmital, solicita abertura do acesso em questão e, declara sua anuência.
Em que pese a análise prévia da Concessionária, após análise da documentação, Projeto Funcional e Estudo de Tráfego apresentados, a DOP/GSS-Acessos verificou as seguintes
não conformidades:
1.-. A apresentação dos projetos não seguiu as recomendações da Circular DOP Nº 0026231230, de 26/04/2024, já que não foram entregues os projetos DWG e KMZ ;
2.-. O Requerimento e Termo de Compromisso de Acesso Rodoviário, do tipo Não Comercial, com características de uso público, não estão conforme modelo ARTESP, bem como
não estão assinados pelas testemunhas;
3.-. Não foi apresentado Termo de Posse e/ou Diplomação do Chefe do Executivo Municipal;
4.-. Não foi apresentada cópia dos documentos pessoal do Chefe do Executivo municipal (RG/CNH - legível e atualizada);
5.-. Não foi apresentada cópia do título de propriedade do terreno registrado e transcrito, expedido a menos de 30 dias pelo cartório onde está matriculado ou Decreto de Utilidade
Pública ou planta do IBGE com código da Via Municipal e a documentação indicando a dimensão da área que pertence ao município com comprovação legal da titularidade;
6.-. Não foi verificado se o acesso existente, localizado na altura do km 426+930 é autorizado, caso sim, informar o número do processo/expediente que o autorizou;
7.-. Não foi esclarecido se existe previsão de obras contratuais na área de influência do acesso;
8.-. Não foi apresentado Masterplan com os limites das propriedades vizinhas (500m antes e após o limite das faixas de mudança de velocidade), indicando os respectivos
proprietários, perímetro das propriedades, número de matrícula, bem como a alternativa de acessibilidade existente e/ou proposta, conforme a legislação vigente, considerando a
regularização do acesso em análise;
9.-. Não foi apresentada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), referente ao Projeto Funcional e Estudo de Tráfego apresentados;
10.-. As faixas de mudança de velocidade não atendem a IP.DIN/002, especialmente quanto ao comprimento, correção de greide, refúgio e classificação do acesso;
11.-. Não foi indicado a distância de visibilidade necessária e existente, conforme previsto no item 5.2.2. da Seção 3.02 do Manual de Normas do DER, para os pontos de interesse
das faixas de mudança de velocidade;
12.-. Não foi apresentada seção tipo das faixas de mudança de velocidade, ramos e via municipal;
13.-. Não foi indicado o veículo de projeto adotado e, apresentado desenho de simulação de giro com as recomendações seguintes,bem como que os movimentos do veículo de
projeto (incluindo balanço) ficam restritos a sinalização horizontal de canalização;
a) emitir planta de gabarito de giro em prancha separada da planta;
b) indicar o traçado em planta rebaixado;
c) indicar os veículos de projeto e seus elementos na planta de gabarito de giro; Projeto de Lei Complementar nº 14/2024 Protocolo 1127 Envio em 02/12/2024 14:03:17
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16100/16100_original.pdf
d) indicar o Norte se possível no topo direito da prancha;
e) indicar Notas:
i) medidas em metro, exceto onde indicado;
ii) a velocidade de projeto: ramos = xxxx km/h; pista principal = xxxx km/h; etc.
f) indicar legenda do gabarito de giro apresentando o arraste colorido no projeto.
14.-. Não foi indicado o ponto de ônibus que deve atender aos empreendimentos lindeiros, o qual deve estar de acordo com a Portaria SUP/DER-030-15/07/2005 e a NBR 5101
referente a iluminação, e os passeios necessários a NBR 9050;
15.-. Não foi apresentado relatório técnico específico, referente a demanda pedonal gerada pelo novo empreendimento, bem como a infraestrutura proposta/existente, o qual deve ser
avaliado pelo responsável técnico da Concessionária;
16.-. Não foi indicado o sentido de circulação de tráfego em todas as vias do projeto;
17.-. A legenda não está de acordo com todos os elementos gráficos constantes nos desenhos;
18.-. Não foram indicados os marcos quilométricos da rodovia;
19.-. O Estudo de Tráfego apresentado não seguiu as recomendações da IP-00.000.000-0-A23/001 e ET-DOP-GOE-C-TRA-PGT, demonstrando a análise do nível de serviço nos
conflitos ocasionados pelo acesso e nos dispositivos adjacentes, considerando os cenários com e sem a implantação do empreendimento.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, o projeto teve análise técnica da DOP/GSS-Acessos e apesar das não conformidades acima apontadas, conforme solicitado, propõe-se exame do Diretor de
Operações, para que, se for de interesse, delibere acerca da aprovação do Projeto Funcional apresentado e, solicite apresentação do Projeto Executivo, bem como toda
documentação em conformidade com a seção 3.02 do Manual de Normas do DER/SP.
Ressaltamos que quaisquer outras obrigações, documentações, aprovações, desapropriações, licenças necessárias para o perfeito e legal funcionamento do empreendimento e do
acesso, no âmbito municipal, estadual, federal e principalmente no que se refere a meio ambiente, deverão ser providenciados a inteira responsabilidade e expensas do interessado.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Marcos Macedo Merhy
Supervisor de equipe
Documento assinado eletronicamente por Marcos Macedo Merhy, Supervisor de Equipe, em 03/10/2024, às 13:26, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0041774961 e o código CRC 6CAA430B. Projeto de Lei Complementar nº 14/2024 Protocolo 1127 Envio em 02/12/2024 14:03:17 Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal. Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16100/16100_original.pdf