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materia nº 63/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a celebrar termos de colaboração ou contratos de gestão com entidades do terceiro setor da área da saúde, da área social, da área cultura, da área esportiva e da área ambiental, e dá outras providências.
native_id16102

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-12-16 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 78/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-12-13 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes na 18ª Sessão Extraordinária.
2024-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 18ª Sessão Extraordinária
2024-12-09 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-12-09 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-12-09 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-12-09 Encaminhado a Secretaria — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-12-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-12-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-12-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-12-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-12-04 Aguardando o envio para as Comissões — Aguardando o envio às Comissões
2024-12-03 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-13T16:36:12.835285-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PALMITAL A CELEBRAR TERMOS DE 
COLABORAÇÃO OU CONTRATOS DE 
GESTÃO COM ENTIDADES DO TERCEIRO 
SETOR DA ÁREA DA SAÚDE, DA ÁREA
SOCIAL, DA ÁREA CULTURAL, DA ÁREA 
ESPORTIVA E DA ÁREA AMBIENTAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de 
Palmital, através do senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar Termos de 
Colaboração ou Contratos de Gestão com entidades sociais, objetivando a inclusão 
social das camadas mais carentes da população com ações e projetos voltados a 
elevação da qualidade de vida e recuperação da dignidade humana, de acordo com o 
plano de trabalho para o ano de 2025 e cronograma de desembolso a ser previamente 
elaborado por cada entidade e aprovado pelos respectivos Departamentos Municipais.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a 
suplementar por Decreto, se necessário, as dotações da referida despesa até o limite 
dos repasses efetuados, nos termos da legislação vigente. 
Art. 3º As condições e as obrigações dos 
partícipes deverão obedecer ao disposto na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 
2014 quando da celebração de Termo de Colaboração e ao disposto na Lei Federal 
nº 9.637 de15 de maio de 1998 quando celebrarem contratos de gestão.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da 
presente Lei correrão por conta das seguintes dotações:
Projeto de Lei Ordinária nº 63/2024
Protocolo 1129 Envio em 03/12/2024 16:40:44
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 63/2024 Protocolo 1129 Envio em 03/12/2024 16:40:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16102/16102_original.pdf
02.03-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.03.07 – Cultura
13-Cultura
13392–Difusão Cultural
133920116-Gestão da Cultura
133920116.2.146.000-Manutenção da Cultura
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
02.04-SECRETARIA DE SAÚDE
02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde
10-Saúde
10301–Atenção Básica
103010113-Gestão em Saúde
103010113.2.137.000-Manutenção Administrativa da SMS
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
3.3.50.39.51.00.00-SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADOS EM UNIDADES HOSPITALARES
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
02.06-SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02.06.02 – FUNDO MUN. MEIO AMBIENTE
18-Gestão Ambiental
18541–Preservação e Conservação Ambiental
185410121-Gestão Ambiental
185410121.2.023000-Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
02.07-SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08-Assistência Social
08244–Assistência Comunitária
082440109-Gestão da Assistência Comunitária
082440109.2.039000-Subvenções Entidades Assistenciais – Especial Alta 
Complexidade
082440109.2.122000-Manutenção da Atenção Especial-Social
082440109.2.123.000 – Manutenção da Atenção Básica-Social
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
Projeto de Lei Ordinária nº 63/2024 Protocolo 1129 Envio em 03/12/2024 16:40:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16102/16102_original.pdf
02.08-SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
02.08.01 – DESPORTO E LAZER
27-Despoto e Lazer
27812–Desporto Comunitário
278120120-Gestão dos Desportos e Lazer
278120120.2.178000-Manutenção dos Desportos e Lazer
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
Art. 5º Os recursos em seus valores máximos anuais 
a serem repassados a cada entidade serão até os seguintes:
I – Entidades da Área da Saúde:
Associação Voluntária Câncer Dr. Fuad Haddad................até R$ 10.000,00 Anuais
Total das Entidades Área da Saúde.....................................até R$ 10.000,00 Anuais
II – Entidades da Área Social:
Vila Vicentina de Palmital (Asilo)......................................até R$ 10.000,00 Anuais
APAE .................................................................................até R$ 30.000,00 Anuais
CEREA...................................................................................até R$ 10.000,00 Anuais
APABEM............................................................................até R$ 125.000,00 Anuais
Tobias de Aguiar..................................................................até R$ 30.000,00Anuais
Projeto Gota Verde..............................................................até R$ 177.000,00 Anuais
Instituto Francisco Antunes Ribeiro-IFAR..........................até R$ 235.000,00Anuais
Total das Entidades Área Social........................................até R$ 617.000,00 Anuais
III – Entidades da Área Cultural:
Comitiva Fartura..................................................................até R$ 20.000,00 Anuais
Total das Entidades Área Cultural......................................até R$ 20.000,00 Anuais
IV – Entidades da Área Esportiva:
Associação Palmitalense de Basquete....................................até R$ 410.000,00 Anuais
Total das Entidades Área Esportiva..................................até R$ 410.000,00 Anuais
V – Entidades da Área Ambiental:
ACIPAL.............................................................................até R$ 200.000,00 Anuais
Total das Entidades Área Ambiental.................................até R$ 200.000,00 Anuais
TOTAL GERAL...........................................................até R$ 1.257.000,00 Anuais
Projeto de Lei Ordinária nº 63/2024 Protocolo 1129 Envio em 03/12/2024 16:40:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16102/16102_original.pdf
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 
03 de dezembro de 2024.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 63/2024 Protocolo 1129 Envio em 03/12/2024 16:40:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16102/16102_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e votação nesta Casa de Leis, o 
incluso Projeto de Lei, que autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital, a partir de 
1º de janeiro de 2025, a celebrar Termos de Colaboração ou Contratos de Gestão
com entidades do terceiro setor da área social, saúde, cultural e ambiental.
Justificamos o presente projeto haja vista o excelente trabalho 
que referidas entidades vem desenvolvendo em prol do nosso município. 
Trata-se de entidades cuja competência é reconhecida por toda a 
sociedade e, diante disso, merecem o respeito e o incentivo do município para que 
suas atividades possam fluir da melhor forma possível.
Portanto, esperamos contar com a aprovação do referido Projeto
de Lei, haja vista que essas entidades necessitam da parceria com o Poder Público 
para continuar prestando os relevantes serviços a que se destinam.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 63/2024 Protocolo 1129 Envio em 03/12/2024 16:40:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16102/16102_original.pdf

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