AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMITAL A CELEBRAR TERMOS DE
COLABORAÇÃO OU CONTRATOS DE
GESTÃO COM ENTIDADES DO TERCEIRO
SETOR DA ÁREA DA SAÚDE, DA ÁREA
SOCIAL, DA ÁREA CULTURAL, DA ÁREA
ESPORTIVA E DA ÁREA AMBIENTAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de
Palmital, através do senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar Termos de
Colaboração ou Contratos de Gestão com entidades sociais, objetivando a inclusão
social das camadas mais carentes da população com ações e projetos voltados a
elevação da qualidade de vida e recuperação da dignidade humana, de acordo com o
plano de trabalho para o ano de 2025 e cronograma de desembolso a ser previamente
elaborado por cada entidade e aprovado pelos respectivos Departamentos Municipais.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
suplementar por Decreto, se necessário, as dotações da referida despesa até o limite
dos repasses efetuados, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º As condições e as obrigações dos
partícipes deverão obedecer ao disposto na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de
2014 quando da celebração de Termo de Colaboração e ao disposto na Lei Federal
nº 9.637 de15 de maio de 1998 quando celebrarem contratos de gestão.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei correrão por conta das seguintes dotações:
Projeto de Lei Ordinária nº 63/2024
Protocolo 1129 Envio em 03/12/2024 16:40:44
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 63/2024 Protocolo 1129 Envio em 03/12/2024 16:40:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16102/16102_original.pdf
02.03-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.03.07 – Cultura
13-Cultura
13392–Difusão Cultural
133920116-Gestão da Cultura
133920116.2.146.000-Manutenção da Cultura
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
02.04-SECRETARIA DE SAÚDE
02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde
10-Saúde
10301–Atenção Básica
103010113-Gestão em Saúde
103010113.2.137.000-Manutenção Administrativa da SMS
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
3.3.50.39.51.00.00-SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADOS EM UNIDADES HOSPITALARES
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
02.06-SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02.06.02 – FUNDO MUN. MEIO AMBIENTE
18-Gestão Ambiental
18541–Preservação e Conservação Ambiental
185410121-Gestão Ambiental
185410121.2.023000-Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
02.07-SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08-Assistência Social
08244–Assistência Comunitária
082440109-Gestão da Assistência Comunitária
082440109.2.039000-Subvenções Entidades Assistenciais – Especial Alta
Complexidade
082440109.2.122000-Manutenção da Atenção Especial-Social
082440109.2.123.000 – Manutenção da Atenção Básica-Social
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
Projeto de Lei Ordinária nº 63/2024 Protocolo 1129 Envio em 03/12/2024 16:40:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16102/16102_original.pdf
02.08-SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
02.08.01 – DESPORTO E LAZER
27-Despoto e Lazer
27812–Desporto Comunitário
278120120-Gestão dos Desportos e Lazer
278120120.2.178000-Manutenção dos Desportos e Lazer
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
Art. 5º Os recursos em seus valores máximos anuais
a serem repassados a cada entidade serão até os seguintes:
I – Entidades da Área da Saúde:
Associação Voluntária Câncer Dr. Fuad Haddad................até R$ 10.000,00 Anuais
Total das Entidades Área da Saúde.....................................até R$ 10.000,00 Anuais
II – Entidades da Área Social:
Vila Vicentina de Palmital (Asilo)......................................até R$ 10.000,00 Anuais
APAE .................................................................................até R$ 30.000,00 Anuais
CEREA...................................................................................até R$ 10.000,00 Anuais
APABEM............................................................................até R$ 125.000,00 Anuais
Tobias de Aguiar..................................................................até R$ 30.000,00Anuais
Projeto Gota Verde..............................................................até R$ 177.000,00 Anuais
Instituto Francisco Antunes Ribeiro-IFAR..........................até R$ 235.000,00Anuais
Total das Entidades Área Social........................................até R$ 617.000,00 Anuais
III – Entidades da Área Cultural:
Comitiva Fartura..................................................................até R$ 20.000,00 Anuais
Total das Entidades Área Cultural......................................até R$ 20.000,00 Anuais
IV – Entidades da Área Esportiva:
Associação Palmitalense de Basquete....................................até R$ 410.000,00 Anuais
Total das Entidades Área Esportiva..................................até R$ 410.000,00 Anuais
V – Entidades da Área Ambiental:
ACIPAL.............................................................................até R$ 200.000,00 Anuais
Total das Entidades Área Ambiental.................................até R$ 200.000,00 Anuais
TOTAL GERAL...........................................................até R$ 1.257.000,00 Anuais
Projeto de Lei Ordinária nº 63/2024 Protocolo 1129 Envio em 03/12/2024 16:40:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16102/16102_original.pdf
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em
03 de dezembro de 2024.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 63/2024 Protocolo 1129 Envio em 03/12/2024 16:40:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16102/16102_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e votação nesta Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei, que autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital, a partir de
1º de janeiro de 2025, a celebrar Termos de Colaboração ou Contratos de Gestão
com entidades do terceiro setor da área social, saúde, cultural e ambiental.
Justificamos o presente projeto haja vista o excelente trabalho
que referidas entidades vem desenvolvendo em prol do nosso município.
Trata-se de entidades cuja competência é reconhecida por toda a
sociedade e, diante disso, merecem o respeito e o incentivo do município para que
suas atividades possam fluir da melhor forma possível.
Portanto, esperamos contar com a aprovação do referido Projeto
de Lei, haja vista que essas entidades necessitam da parceria com o Poder Público
para continuar prestando os relevantes serviços a que se destinam.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 63/2024 Protocolo 1129 Envio em 03/12/2024 16:40:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16102/16102_original.pdf