PROJETO DE LEI Nº 52/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
LEI Nº __________
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
de Palmital/SP, para o Exercício Financeiro de 2025, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da
Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2025, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da administração municipal.
II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas
entidades e órgãos a ela vinculados.
Art. 2º - A Receita total estimada no orçamento fiscal,
seguridade social e investimentos, já com as devidas deduções legais, representam o montante de R$
137.711.000,00 (cento e trinta e sete milhões e setecentos e onze mil reais), conforme quadro I
demonstrado em anexo.
O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 88.899.000,00 (oitenta e
oito milhões e oitocentos e noventa e nove mil reais);
O Orçamento de Investimento está fixado em R$ 322.000,00
(trezentos e vinte e dois mil reais);
O Orçamento da Seguridade Social em R$ 48.490.000,00
(quarenta e oito milhões e quatrocentos e noventa mil reais).
Autógrafo nº 73/2024
Protocolo 1130 Envio em 04/12/2024 13:28:39
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 73/2024 Protocolo 1130 Envio em 04/12/2024 13:28:39
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16103/16103_original.pdf
Parágrafo Único – A receita pública se constitui pelo ingresso
de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas
públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em
receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II
– Resumo Geral da Receita.
RECEITAS CORRENTES:
1100 – Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 23.485.050,00
1200 - Receita de Contribuições 3.000,00
1300 - Receita Patrimonial 1.051.830,00
1600 – Receita de Serviços 9.424.430,00
1700 - Transferências Correntes 115.919.000,00
1900 - Outras Receitas Correntes 920.000,00
2000 – Receitas de Capital 2.043.500,00
7000 – Receitas Intra-Orçamentárias 34.190,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA-----------------------------------→ 152.881.000,00
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB 15.170.000,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA ---------------------------------→ 137.711.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos
apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS:
a) Orçamento Fiscal
01 – Poder Legislativo 6.240.000,00
02 - Poder Executivo 82.659.000,00
Total do Orçamento Fiscal--------------------------------------→ 88.899.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social
01 - Poder Executivo 48.490.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social----------------→ 48.490.000,00
Autógrafo nº 73/2024 Protocolo 1130 Envio em 04/12/2024 13:28:39
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16103/16103_original.pdf
c) Orçamento de Investimento
01 - Poder Executivo 322.000,00
Total do Orçamento de Investimento----------------→ 322.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO------------→ 137.711.000,00
POR FUNÇÕES:
a) Orçamento Fiscal:
01 – Legislativa 6.125.000,00
04 – Administração 10.740.000,00
06 – Segurança Pública 295.000,00
12 – Educação 30.993.000,00
13 – Cultura 2.698.000,00
15 – Urbanismo 8.822.000,00
17 – Saneamento 10.321.643,80
18 – Gestão Ambiental 2.178.000,00
20 – Agricultura 3.016.000,00
25 – Energia 1.154.000,00
27 – Desporto e Lazer 1.869.000,00
28 – Encargos Especiais 7.812.000,00
99 – Reserva de Contingência 2.875.356,20
Total do Orçamento Fiscal-------------------------------------→ 88.899.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social:
08 – Assistência Social 7.073.000,00
10 – Saúde 41.417.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social----------------→ 48.490.000,00
c) Orçamento de Investimento
04 – Administração 200.000,00
15 – Urbanismo 2.000,00
27 – Desporto e Lazer 120.000,00
Total do Orçamento de Investimento----------------→ 322.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO------------→ 137.711.000,00
POR SUBFUNÇÕES:
a) Orçamento Fiscal:
031 – Ação Legislativa 6.125.000,00
061 – Ação Judiciária 378.000,00
122 – Administração Geral 8.156.000,00
123 – Administração Financeira 1.102.000,00
124 – Controle Interno 167.000,00
Autógrafo nº 73/2024 Protocolo 1130 Envio em 04/12/2024 13:28:39
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16103/16103_original.pdf
129 – Administração de Receitas 537.000,00
181 - Policiamento 204.000,00
183 – Informação e Inteligência 91.000,00
306 – Alimentação e Nutrição 2.949.000,00
331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador 571.000,00
361 – Ensino Fundamental 15.067.000,00
363 – Ensino Profissional 269.000,00
364 – Ensino Superior 1.720.000,00
365 – Educação Infantil 10.351.000,00
366 – Educação de Jovens e Adultos 63.000,00
367 – Educação Especial 360.000,00
368 – Educação Básica 43.000,00
392 – Difusão Cultural 2.698.000,00
451 – Infra-Estrutura Urbana 408.000,00
452 – Serviços Urbanos 8.414.000,00
512 – Saneamento Básico Urbano 10.321.643,80
541 – Preservação e Conservação Ambiental 2.178.000,00
606 – Extensão Rural 3.016.000,00
752 – Energia Elétrica 1.154.000,00
812 – Desporto Comunitário 1.869.000,00
846 – Outros Encargos Especiais 7.812.000,00
999 – Reserva de Contingência 2.875.356,20
Total do Orçamento Fiscal -------------------------------------→ 88.899.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social:
241 – Assistência a Pessoa Idosa 9.000,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 334.000,00
244 – Assistência Comunitária 6.730.000,00
301 – Atenção Básica 18.068.000,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 17.456.000,00
303 – Suporte Profilático e Terapêutico 3.607.000,00
304 – Vigilância Sanitária 677.000,00
305 – Vigilância Epidemiológica 1.609.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social----------------→ 48.490.000,00
c) Orçamento de Investimento
122 – Administração Geral 200.000,00
451 – Infraestrutura Urbana 2.000,00
812 – Desporto Comunitário 120.000,00
Total do Orçamento de Investimento----------------→ 322.000,00
Autógrafo nº 73/2024 Protocolo 1130 Envio em 04/12/2024 13:28:39
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16103/16103_original.pdf
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO-----------→ 137.711.000,00
POR ELEMENTO DE DESPESA:
a) Orçamento Fiscal
Despesas Correntes
3.1.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas 1.786.900,00
3.1.90.03.00 – Pensões 1.671.100,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 31.979.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 4.443.500,00
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 1.437.000,00
3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais 26.000,00
3.3.50.39.00 – Outros Serv.de Terceiros – P.Jurídica 180.000,00
3.3.71.70.00 – Rateio pela participação Consórcios Pùblic 91.000,00
3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor 79.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil 365.500,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 9.137.000,00
3.3.90.31.00 – Premiações, CLT, Art., Desp. 56.000,00
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 189.000,00
3.3.90.35.00– Serviços de Consultoria 273.000,00
3.3.90.36.00– Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Física 604.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terceiros – P.Jurídica 20.926.100,00
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação 1.158.000,00
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação 4.794.600,00
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas 1.095.000,00
3.3.90.91.00 – Sentenças Judicias 915.000,00
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições 435.043,80
3.3.91.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.Jurídica-Intra 164.000,00
Despesas de Capital
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 1.445.900,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 986.000,00
4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições 6.000,00
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratada Resgatada 1.779.000,00
4.6.90.91.00 – Sentenças Judiciais 1.000,00
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência 2.875.356,20
Total do Orçamento Fiscal 88.899.000,00
b) Orçamento da Seguridade:
Despesas Correntes
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 15.650.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 2.185.000,00
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 662.000,00
3.3.50.39.00 – Outros Serv.de Terceiros – P.Jurídica 667.000,00
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 2.000,00
3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcios Pùb 1.176.000,00
3.3.73.70.00 – Rateio pela participação em Consórcios Pùb 126.000,00
Autógrafo nº 73/2024 Protocolo 1130 Envio em 04/12/2024 13:28:39
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16103/16103_original.pdf
3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor 91.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil 375.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 4.890.000,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 1.087.000,00
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 9.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física 391.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.Jurídica 17.433.000,00
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação-PJ 177.000,00
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação 2.080.000,00
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financ. a Pessoa Física 1.263.000,00
3.3.90.91.00 – Sentenças Judicias 1.000,00
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições 4.000,00
Despesas de Capital
4.4.50.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.Jurídica 1.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 1.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 217.000,00
4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições 2.000,00
Total do Orçamento da Seguridade 48.490.000,00
c) Orçamento de Investimento:
Despesas Correntes
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 322.000,00
Total do Orçamento de Investimento 322.000,00
TOTAL GERAL – R$ 137.711.000,000
POR NATUREZA DA DESPESA:
I – GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA
3 - Despesas Correntes:
1 – Pessoal e Encargos Sociais 59.840.500,00
3 – Outras Despesas Correntes 70.234.243,80
4 - Despesas de Capital:
4 – Investimentos 2.980.900,00
6 – Amortização da Dívida 1.780.000,00
9 – Reserva de Contingência:
9 – Reserva de Contingência 2.875.356,20
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO--------------------------→ 137.711.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizados a:
I – Abrir no curso da execução orçamentária de 2.025, créditos adicionais suplementares por anulação
de dotações, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por esta lei;
Autógrafo nº 73/2024 Protocolo 1130 Envio em 04/12/2024 13:28:39
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16103/16103_original.pdf
II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no
Artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
III – Realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64;
IV – Realizar abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das
diferenças, acumuladas mês da mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente
comprovada, considerando-se ainda, a tendência no exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;
V – A abrir no curso da execução orçamentária, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas
vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de
arrecadação e execução;
Parágrafo único - Os créditos adicionais de que trata o inciso I
poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da
estrutura orçamentária.
Art. 5º - Ficam alterados e recepcionados por esta Lei, os anexos
I, II e III, bem como o anexo de prioridades e metas do PPA 2022/2025 e os anexos V e VI da Lei de
Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2.025.
Art. 6º - Para dar cumprimento ao Sistema SIAFIC, os órgãos e
entidades mencionados no artigo 1º desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela
consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês,
as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas
públicas do ente Municipal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 03 de dezembro
de 2.024.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
Presidente
(assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Autógrafo nº 73/2024 Protocolo 1130 Envio em 04/12/2024 13:28:39
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16103/16103_original.pdf
Autógrafo nº 73/2024 Protocolo 1130 Envio em 04/12/2024 13:28:39
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16103/16103_original.pdf