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materia nº 74/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 74 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaAutógrafo nº 074/2024 referente ao PLC_12-2024.
native_id16104

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-06 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-12-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 74/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-12-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 80ª Sessão Ordinária.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2024
Autoria: Poder Executivo 
LEI COMPLEMENTAR Nº _______
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO 
QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALMITAL E DO SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PALMITAL -
SAAE.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Ficam criadas no quadro de provimento efetivo da 
Prefeitura Municipal de Palmital 01 (vaga) para o cargo de Contador e no quadro de provimento 
efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital – SAAE 01 (vaga) para o cargo de 
Advogado ambos regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmital.
Parágrafo único. As suas atribuições, suas classes funcionais, 
carga horária, referência salarial e grau máximo de carreira, e requisitos para preenchimentos das 
vagas são os constantes do ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução e aplicação desta 
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, de 
acordo com as normas legais vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 03 de 
dezembro de 2.024.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA 
Presidente
(assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Autógrafo nº 74/2024
Protocolo 1131 Envio em 04/12/2024 13:28:46
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 74/2024 Protocolo 1131 Envio em 04/12/2024 13:28:46
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16104/16104_original.pdf
 
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
CARGO: Contador 
CLASSE/GRAU/REFERÊNCIA: III – 11A/12E
ATRIBUIÇÕES: Elaborar plano de contas; definir a classificação de receitas e despesas; elaborar 
rotinas e normas técnicas de contabilidade; orientar e supervisionar a escrituração dos atos e fatos 
contábeis; elaborar balancetes, balanços e demonstrações contábeis e financeiras de forma analítica e 
sintética; proceder à incorporação e consolidação de balanços; realizar a avaliação contábil de 
balanços; auditar processos de realização de despesas em todas as suas etapas, ou seja, reserva, 
empenho, liquidação e pagamento; realizar auditorias contábeis; realizar perícias contábeis, judiciais 
e extrajudiciais; apurar o valor patrimonial de participações, quotas, ações e convênios; avaliar 
acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigações para quaisquer finalidades; executar outras 
tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: escolaridade de nível superior completo, com diploma 
de conclusão do curso de graduação e Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo 
Ministério da Educação, e estar em situação regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade. 
FORMA DE PROVIMENTO: cargo de provimento efetivo, cuja investidura dependerá de 
aprovação prévia em concurso público de provas. 
JORNADA DE TRABALHO: de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e prestados em 
regime de tempo integral. 
FORMA DE CONTROLE DE EFETIVIDADE: A frequência será comprovada diariamente pelo 
registro no ponto. 
CARGO: Advogado
CLASSE/GRAU/REFERÊNCIA: III – 11A/12E
ATRIBUIÇÕES: 1. Representar administrativamente e judicialmente a Autarquia, ativa, 
passivamente ou como interveniente, e, promover sua defesa em todas e quaisquer ações, processos 
ou procedimentos. 2. Elaborar pareceres, minutas de contratos, convênios, acordos, atas e outros atos 
administrativos e negócios jurídicos da Autarquia, e, participar de reuniões, assembleias ou outros 
atos junto à autarquia, quando lhe for solicitado. 3. Auxiliar no controle interno dos atos 
administrativo, dando suporte ao preparo e envio de documentos aos órgãos de controle de todas as 
esferas governamentais, observado sempre o cronograma de envio e ainda na regularização de 
pendências da autarquia, e, especial aquelas que visam a liberação de certificados, certidões ou 
qualquer outro documento essencial para o bom funcionamento e desempenho da autarquia. 4. 
Autógrafo nº 74/2024 Protocolo 1131 Envio em 04/12/2024 13:28:46
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16104/16104_original.pdf
 
Analisar a conformação jurídica de contratos, convênios, licitações, e, em especial na concessão de 
benefícios e ajustes. 5. Realizar análises e interpretações de legislações, jurisprudência e doutrinas 
das diversas especialidades jurídicas. 6. Auxiliar na edição de projetos de lei, portarias, deliberações, 
comunicados, ofícios, atos e resoluções. 7. Prestar atendimento jurídico à Autarquia, sugerindo as 
medidas judiciais, estudando, defendendo e/ou propondo, em Juízo, as ações pertinentes, 
acompanhando-as até final decisão, notadamente quanto a Ações Regressivas, Execuções Fiscais, 
Ações Tributárias, Previdenciárias, Trabalhistas, de Cobrança ou qualquer outra medida judicial para 
atender e/ou defender os interesses da Autarquia; 8. Acompanhar o andamento dos feitos, 
manifestando-se nos mesmos, juntando os documentos requeridos pelo Poder Judiciário, sempre que 
caso assim o exigir, mantendo, ainda, as pastas de acompanhamento das ações devidamente 
atualizadas, arquivadas em consonância com o andamento judicial. 9. Transigir, requerer, firmar 
compromisso e confessar, mediante autorização expressa do Diretor-Presidente da Autarquia. 10. 
Prestar suporte jurídico ao agente de contratação, ao fiscal de contrato, e às comissões de licitação, 
esclarecendo dúvidas e fornecendo informações relevantes; 11. Ser responsável pelos serviços 
auxiliares necessários ao cumprimento das tarefas e competências inerentes ao cargo. 12. Participar 
de Comissões por indicação do Diretor da Autarquia; 13. Participar das atividades de treinamento e 
aperfeiçoamento a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em 
sua área de atuação. 14. Estar sempre ciente dos direitos, deveres e obrigações, conforme Leis e 
Regulamentos em vigor, que disciplinam o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município 
de Palmital.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: escolaridade de nível superior completo, com diploma 
de conclusão do curso de graduação e Bacharelado em Direito, reconhecido pelo Ministério da 
Educação com a devida inscrição regular e definitiva como advogado na Ordem dos Advogados do 
Brasil – OAB.
FORMA DE PROVIMENTO: cargo de provimento efetivo, cuja investidura dependerá de 
aprovação prévia em concurso público de provas. 
JORNADA DE TRABALHO: de carga horária de 20 (vinte) horas semanais e prestados em regime 
de tempo integral, podendo haver regime especial nos termos do art. 72 do Estatuto do Funcionário 
Público de Palmital (LCM n° 01/1993).
FORMA DE CONTROLE DE EFETIVIDADE: A frequência será comprovada diariamente pelo 
registro no ponto. 
Autógrafo nº 74/2024 Protocolo 1131 Envio em 04/12/2024 13:28:46
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16104/16104_original.pdf
Autógrafo nº 74/2024 Protocolo 1131 Envio em 04/12/2024 13:28:46
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16104/16104_original.pdf

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