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DE ESPORTE, LAZER E
I- RELATORIO
1063 e lido no
ll-VOTO DO RELATOR
Plenario Vereador Prof.° Alcides Prado Lacreta, em 27 de novembro de 2024.
Verificando que o Projeto de Lei em epigrafe esta de acordo com a Lei Organica do
Municipio e com o Regimento Interno da Camara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da materia e sua regular tramitagao.
Rua Joaquim Nascimento Louren<;o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03- www.palmitalsp.leg.br
18 3351-1214
secretaria(g)palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAl
ESTADO DE SAO PAULO
COMISSAO DE SAUDE,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Trata-se de analise do Projeto de Lei n° 62/2024, de autoria do vereador Cristian
Rodrigo Alves Nogueira, que dispoe sobre a obrigatoriedade de disponibilizagao de, ao
menos, 5% (cinco por cento) dos assentos posicionados em locals de facil acesso para
gestantes, pessoas com mobilidade reduzida e seus acompanhantes em auditories no
ambito do Municipio de Palmital e da outras providencias.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 18/11/2024, sob n°
expediente da 79a Sessao Ordinaria.
Apos analise juridica da Procuradoria Juridica, o Presidente da Camara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei a Presidente desta Comissao de Saude, Esporte,
Lazer e Desenvolvimento Social e posteriormente foi encaminhado a este Relator para
apresentagao de parecer.
E o breve relatorio do necessario.
Relator
by
Os membros da Comissao de LAZER E
o
Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
PARECER DA COMISSAO DE SAUDE, ESPORTE, LAZER E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
/ReJuliana Aparecida da Silva
Presidente
Carlos Eduardo da Silva
Revisor
18 3351-1214
secretaria(q)palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PAIMITAI
ESTADO DE SAO PAULO
Projeto de Lei n° 62/2024, de autoria do vereador Cristian Rodrigo Alves
Nogueira, que dispoe sobre a obrigatoriedade de disponibilizagao de, ao
menos, 5% (cinco por cento) dos assentos posicionados em locais de facil
acesso para gestantes, pessoas com mobilidade reduzida e seus
acompanhantes em auditories no ambito do Municipio de Palmital e da
outras providencias.
Plenario Vereador Prof.0 Alcides Prado Lacreta, em 27 de novembro de
2024.
argue
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SAUDE, ESPORTE,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, acompanham o parecer do Relator,
Homero Marques Filho, que opinou favoravelmente pela admissibilidade
da materia e regular tramitagao do Projeto de Lei n° 62/2024.
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