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materia nº 76/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 76 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaAutógrafo nº 76/2024 referente ao PLC_11-2024
native_id16111

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição transformada em lei — Norma Promulgada e Publicada.
2024-12-10 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 076/2024 encaminhado ao Executivo.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Complementar nº 11/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº __________
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 01 DE 27 DE 
MAIO DE 1.993 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS 
PÚBLICOS.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º O artigo 165 da Lei Complementar n° 01 de 27 de maio 
de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 165 – Os percentuais que servirão para o cálculo de 
adicionais de insalubridade serão de 10% (dez por cento) para 
insalubridade de grau mínimo, 20% (vinte por cento) para grau 
médio e 40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau 
máximo, conforme o grau de exposição a agentes nocivos, 
calculados sobre o salário-mínimo vigente na tabela de padrão 
de vencimentos da Prefeitura Municipal de Palmital.
Art. 2º Acrescenta o artigo 165-A na Lei Complementar n° 01 
de 27 de maio de 1.993
Art. 165-A Os percentuais que servirão para o cálculo do 
adicional de periculosidade serão de 30% (trinta por cento) 
sobre o salário-base do funcionário, aplicado a atividades que 
impliquem risco acentuado à saúde e à integridade física do 
trabalhador, conforme estabelecido na legislação pertinente.
Autógrafo nº 76/2024
Protocolo 1152 Envio em 10/12/2024 11:07:43
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 76/2024 Protocolo 1152 Envio em 10/12/2024 11:07:43
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16111/16111_original.pdf
 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução e aplicação desta 
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, de 
acordo com as normas legais vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 09 de 
dezembro de 2.024.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA 
Presidente
(assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Autógrafo nº 76/2024 Protocolo 1152 Envio em 10/12/2024 11:07:43
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16111/16111_original.pdf
Autógrafo nº 76/2024 Protocolo 1152 Envio em 10/12/2024 11:07:43
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16111/16111_original.pdf

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