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materia nº 77/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 77 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaAutógrafo nº 77/2024 referente ao PL_62-2024
native_id16117

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Proposição transformada em lei — Norma Promulgada e Publicada.
2024-12-16 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 77/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-12-13 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes na 18ª Sessão Extraordinária.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Ordinária nº 62/2024
Autoria: Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira
LEI Nº __________
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de, ao 
menos, 5% (cinco por cento) dos assentos posicionados em 
locais de fácil acesso para gestantes, pessoas com mobilidade 
reduzida e seus acompanhantes em auditórios no âmbito do 
Município de Palmital e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilização de, no mínimo, 5% (cinco 
por cento) dos assentos em auditórios situados no Município de Palmital para gestantes, pessoas com 
mobilidade reduzida e seus acompanhantes.
Art. 2º - Os assentos referidos no art. 1º deverão ser posicionados em locais de fácil acesso, 
com proximidade às entradas e saídas do auditório, bem como obedecendo às normas de segurança e 
acessibilidade.
Art. 3º - Os assentos reservados deverão ser identificados por meio de sinalização clara, 
visível e permanente, contendo informações que indiquem sua destinação específica.
Art. 4º - As condições estabelecidas nesta Lei aplicam-se a auditórios públicos e privados, 
independentemente de sua capacidade, destinados a eventos culturais, educacionais, religiosos, 
corporativos ou quaisquer outras finalidades.
Art. 5º - As pessoas com direito aos assentos reservados, incluindo seus acompanhantes, 
deverão apresentar comprovação de sua condição quando solicitado, salvo nos casos de evidência 
visível que torne desnecessária tal comprovação.
Autógrafo nº 77/2024
Protocolo 1162 Envio em 16/12/2024 16:39:57
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 77/2024 Protocolo 1162 Envio em 16/12/2024 16:39:57
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16117/16117_original.pdf
 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 16 de dezembro de 2.024.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA 
Presidente
(assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Autógrafo nº 77/2024 Protocolo 1162 Envio em 16/12/2024 16:39:57
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16117/16117_original.pdf
Autógrafo nº 77/2024 Protocolo 1162 Envio em 16/12/2024 16:39:57
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16117/16117_original.pdf

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