Projeto de Lei Ordinária nº 63/2024
Autoria: Poder Executivo
LEI Nº __________
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL
A CELEBRAR TERMOS DE COLABORAÇÃO OU
CONTRATOS DE GESTÃO COM ENTIDADES DO
TERCEIRO SETOR DA ÁREA DA SAÚDE, DA ÁREA
SOCIAL, DA ÁREA CULTURAL, DA ÁREA ESPORTIVA E
DA ÁREA AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Palmital,
através do senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar Termos de Colaboração ou
Contratos de Gestão com entidades sociais, objetivando a inclusão social das camadas mais
carentes da população com ações e projetos voltados a elevação da qualidade de vida e
recuperação da dignidade humana, de acordo com o plano de trabalho para o ano de 2025
e cronograma de desembolso a ser previamente elaborado por cada entidade e aprovado
pelos respectivos Departamentos Municipais.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
suplementar por Decreto, se necessário, as dotações da referida despesa até o limite dos
repasses efetuados, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º As condições e as obrigações dos partícipes
deverão obedecer ao disposto na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 quando
da celebração de Termo de Colaboração e ao disposto na Lei Federal nº 9.637 de15 de
maio de 1998 quando celebrarem contratos de gestão.
Autógrafo nº 78/2024
Protocolo 1163 Envio em 16/12/2024 16:40:04
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 78/2024 Protocolo 1163 Envio em 16/12/2024 16:40:04
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16118/16118_original.pdf
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei correrão por conta das seguintes dotações:
02.03-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.03.07 – Cultura
13-Cultura
13392–Difusão Cultural
133920116-Gestão da Cultura
133920116.2.146.000-Manutenção da Cultura
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
02.04-SECRETARIA DE SAÚDE
02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde
10-Saúde
10301–Atenção Básica
103010113-Gestão em Saúde
103010113.2.137.000-Manutenção Administrativa da SMS
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
3.3.50.39.51.00.00-SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADOS EM UNIDADES HOSPITALARES
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
02.06-SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02.06.02 – FUNDO MUN. MEIO AMBIENTE
18-Gestão Ambiental
18541–Preservação e Conservação Ambiental
185410121-Gestão Ambiental
185410121.2.023000-Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
02.07-SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08-Assistência Social
08244–Assistência Comunitária
082440109-Gestão da Assistência Comunitária
082440109.2.039000-Subvenções Entidades Assistenciais – Especial Alta
Complexidade
Autógrafo nº 78/2024 Protocolo 1163 Envio em 16/12/2024 16:40:04
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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082440109.2.122000-Manutenção da Atenção Especial-Social
082440109.2.123.000 – Manutenção da Atenção Básica-Social
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
02.08-SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
02.08.01 – DESPORTO E LAZER
27-Despoto e Lazer
27812–Desporto Comunitário
278120120-Gestão dos Desportos e Lazer
278120120.2.178000-Manutenção dos Desportos e Lazer
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
Art. 5º Os recursos em seus valores máximos anuais a
serem repassados a cada entidade serão até os seguintes:
I – Entidades da Área da Saúde:
Associação Voluntária Câncer Dr. Fuad Haddad................até R$ 10.000,00 Anuais
Total das Entidades Área da Saúde..........................................até R$ 10.000,00 Anuais
II – Entidades da Área Social:
Vila Vicentina de Palmital (Asilo)..........................................até R$ 10.000,00 Anuais
APAE .....................................................................................até R$ 30.000,00 Anuais
CEREA...................................................................................até R$ 10.000,00 Anuais
APABEM...............................................................................até R$ 125.000,00 Anuais
Tobias de Aguiar...................................................................até R$ 30.000,00Anuais
Projeto Gota Verde................................................................até R$ 177.000,00 Anuais
Instituto Francisco Antunes Ribeiro-IFAR..........................até R$ 235.000,00 Anuais
Total das Entidades Área Social.........................................até R$ 617.000,00 Anuais
III – Entidades da Área Cultural:
Comitiva Fartura..................................................................até R$ 20.000,00 Anuais
Total das Entidades Área Cultural...........................................até R$ 20.000,00 Anuais
IV – Entidades da Área Esportiva:
Associação Palmitalense de Basquete....................................até R$ 410.000,00 Anuais
Total das Entidades Área Esportiva.......................................até R$ 410.000,00 Anuais
Autógrafo nº 78/2024 Protocolo 1163 Envio em 16/12/2024 16:40:04
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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V – Entidades da Área Ambiental:
ACIPAL.............................................................................até R$ 200.000,00 Anuais
Total das Entidades Área Ambiental.................................até R$ 200.000,00 Anuais
TOTAL GERAL...........................................................até R$ 1.257.000,00 Anuais
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 16 de
dezembro de 2.024.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
Presidente
(assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Autógrafo nº 78/2024 Protocolo 1163 Envio em 16/12/2024 16:40:04
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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