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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Palmital, para o período de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2032.
native_id16128

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição arquivada — Proposição arquivada.
2025-12-11 Proposição retirada pelo autor — Retirada a pedido do autor, tendo sido aprovado por todos os presentes em Plenário.
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-01 Proposição prejudicada — Proposição prejudicada devido ao pedido de vista aprovado por unanimidade.
2025-09-01 Pedido de Vista — Vereador Professor Antonio Pepece requereu vista do PR pelo prazo de 10 dias, tendo sido aprovado por unanimidade.
2025-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária
2025-03-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-03-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-03-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Juntado impacto orçamentário
2025-03-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Juntado impacto orçamentário
2025-02-11 Em tramitação regimental — Aguardando a juntada do impacto orçamentário.
2025-02-11 Em tramitação regimental — Aguardando a juntada do impacto orçamentário.
2025-02-05 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-02-05 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-02-04 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-02-03 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-01-24 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 1ª Sessão Ordinária.

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texto original #

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Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores 
da Câmara Municipal de Palmital, para o período de 1º de 
janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2032.
Art. 1° O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Palmital, no 
período de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2032, é fixado no valor de R$ 9.500,00 
(nove mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única.
Parágrafo único. Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da 
sua responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu 
subsídio mensal fixado em R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
Art. 2° O valor do subsídio mensal dos Vereadores será anualmente revisado com 
o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos 
servidores do município, nos termos do art. 37, incisos X e XI, da Constituição Federal.
Art. 3° A ausência injustificada do Vereador à Sessão Ordinária da Câmara, 
observados os critérios regimentais para essa caracterização, ou, se presente, não participar das 
votações, será descontado 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente ao seu subsídio 
mensal.
Art. 4° O suplente de Vereador, quando convocado, receberá subsídio mensal, 
nos termos previstos nesta Resolução, de forma proporcional ao período de tempo que 
permanecer na titularidade do cargo, independentemente do número de sessões plenárias e de 
reuniões de comissão que participar.
Art. 5º A convocação de sessão plenária extraordinária ou de sessão legislativa 
extraordinária não produzirá remuneração adicional ou direito de pagamento de verba 
indenizatória aos Vereadores.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão 
por conta de dotações próprias orçamentárias.
Projeto de Resolução nº 1/2025
Protocolo 23 Envio em 24/01/2025 10:50:35
Autoria: Marcelo Aparecido Marin.
Projeto de Resolução nº 1/2025 Protocolo 23 Envio em 24/01/2025 10:50:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16128/16128_original.pdf
 
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2029, cessando seus 
efeitos em 31 de dezembro de 2032.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 23 de janeiro de 2025.
(assinado digitalmente)
MARCELO APARECIDO MARIN
(Marcelo Marin)
Vereador
Projeto de Resolução nº 1/2025 Protocolo 23 Envio em 24/01/2025 10:50:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16128/16128_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Apresento o presente projeto de resolução que fixa o subsídio dos 
Vereadores para a próxima legislatura, de acordo com o art. 29, inciso VI e 29-A, ambos da 
Constituição Federal, e dispositivos da Lei Orgânica do Município de Palmital e Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Palmital.
De acordo com o art. 37, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de 
Palmital, compete privativamente à Câmara, fixar, mediante resolução, até 120 (cento e vinte) 
dias antes das eleições municipais, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, para 
vigorar na legislatura subsequente, observados os limites e condições definidos na Constituição 
Federal.
Há de se ressaltar, que com base no limite de 30% do atual valor da 
remuneração mensal dos Deputados Estaduais (R$ 33.006,39, conforme previsto no inciso III, do 
art. 1º, da Lei Estadual nº 17.617/23), o subsídio dos Vereadores poderia ser fixado em até R$ 
9.901,91 (nove mil, novecentos e um reais e noventa e um centavos), porém, a atual Mesa 
Diretora, optou em adotar como parâmetro valor inferior ao teto possível.
Dessa forma, estamos propondo o subsídio mensal dos Vereadores no valor 
de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), e o subsídio mensal do Vereador que exercer a 
Presidência no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
Ante o exposto, considerando a legalidade do presente projeto de 
resolução, contamos com os nobres pares para a sua aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 23 de janeiro de 2025.
(assinado digitalmente)
MARCELO APARECIDO MARIN
(Marcelo Marin)
 Vereador
Projeto de Resolução nº 1/2025 Protocolo 23 Envio em 24/01/2025 10:50:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16128/16128_original.pdf
Projeto de Resolução nº 1/2025 Protocolo 23 Envio em 24/01/2025 10:50:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16128/16128_original.pdf

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