Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores
da Câmara Municipal de Palmital, para o período de 1º de
janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2032.
Art. 1° O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Palmital, no
período de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2032, é fixado no valor de R$ 9.500,00
(nove mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única.
Parágrafo único. Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da
sua responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu
subsídio mensal fixado em R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
Art. 2° O valor do subsídio mensal dos Vereadores será anualmente revisado com
o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos
servidores do município, nos termos do art. 37, incisos X e XI, da Constituição Federal.
Art. 3° A ausência injustificada do Vereador à Sessão Ordinária da Câmara,
observados os critérios regimentais para essa caracterização, ou, se presente, não participar das
votações, será descontado 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente ao seu subsídio
mensal.
Art. 4° O suplente de Vereador, quando convocado, receberá subsídio mensal,
nos termos previstos nesta Resolução, de forma proporcional ao período de tempo que
permanecer na titularidade do cargo, independentemente do número de sessões plenárias e de
reuniões de comissão que participar.
Art. 5º A convocação de sessão plenária extraordinária ou de sessão legislativa
extraordinária não produzirá remuneração adicional ou direito de pagamento de verba
indenizatória aos Vereadores.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão
por conta de dotações próprias orçamentárias.
Projeto de Resolução nº 1/2025
Protocolo 23 Envio em 24/01/2025 10:50:35
Autoria: Marcelo Aparecido Marin.
Projeto de Resolução nº 1/2025 Protocolo 23 Envio em 24/01/2025 10:50:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16128/16128_original.pdf
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2029, cessando seus
efeitos em 31 de dezembro de 2032.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 23 de janeiro de 2025.
(assinado digitalmente)
MARCELO APARECIDO MARIN
(Marcelo Marin)
Vereador
Projeto de Resolução nº 1/2025 Protocolo 23 Envio em 24/01/2025 10:50:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16128/16128_original.pdf
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Apresento o presente projeto de resolução que fixa o subsídio dos
Vereadores para a próxima legislatura, de acordo com o art. 29, inciso VI e 29-A, ambos da
Constituição Federal, e dispositivos da Lei Orgânica do Município de Palmital e Regimento Interno
da Câmara Municipal de Palmital.
De acordo com o art. 37, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de
Palmital, compete privativamente à Câmara, fixar, mediante resolução, até 120 (cento e vinte)
dias antes das eleições municipais, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, para
vigorar na legislatura subsequente, observados os limites e condições definidos na Constituição
Federal.
Há de se ressaltar, que com base no limite de 30% do atual valor da
remuneração mensal dos Deputados Estaduais (R$ 33.006,39, conforme previsto no inciso III, do
art. 1º, da Lei Estadual nº 17.617/23), o subsídio dos Vereadores poderia ser fixado em até R$
9.901,91 (nove mil, novecentos e um reais e noventa e um centavos), porém, a atual Mesa
Diretora, optou em adotar como parâmetro valor inferior ao teto possível.
Dessa forma, estamos propondo o subsídio mensal dos Vereadores no valor
de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), e o subsídio mensal do Vereador que exercer a
Presidência no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
Ante o exposto, considerando a legalidade do presente projeto de
resolução, contamos com os nobres pares para a sua aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 23 de janeiro de 2025.
(assinado digitalmente)
MARCELO APARECIDO MARIN
(Marcelo Marin)
Vereador
Projeto de Resolução nº 1/2025 Protocolo 23 Envio em 24/01/2025 10:50:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16128/16128_original.pdf
Projeto de Resolução nº 1/2025 Protocolo 23 Envio em 24/01/2025 10:50:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16128/16128_original.pdf