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Apresento a V. Exa., nos termos do art. 132 do Regimento Interno, a presente
Indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, solicitando que seja determinado
ao setor competente da municipalidade, a realização de estudos e providências que se fizerem
necessárias, no sentido de instituir o programa de regularização fiscal – Refis, a fim de possibilitar
que os contribuintes quitem suas dívidas, inclusive de maneira parcelada e redução de 100% nas
penalidades/juros para pagamento à vista e, consequentemente, a aplicação descontos progressivos
para pagamento parcelado e, assim, obter recursos para auxiliar a municipalidade.
Justifica-se a presente INDICAÇÃO, pois este Vereador tem recebido solicitações de
munícipes acerca da abertura de um programa de parcelamento para quitar suas dívidas junto à
Municipalidade, com redução de juros, pequena porcentagem de entrada e parcelamento do restante
escalonando os descontos de forma progressiva conforme a quantidade de parcelas, além de ser uma
forma de aumentar a arrecadação pela Prefeitura que poderá reverter em prol da coletividade. A
medida é necessária haja visto a não concessão do REFIS em 2024 devido ao período ao período
eleitoral.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 27 de janeiro de 2025.
(assinado digitalmente)
MARCOS ANTONIO RETT SEBRIAN
(Marquinho Tortinho)
Vereador
Indicação nº 8/2025
Protocolo 35 Envio em 29/01/2025 11:23:42
Autoria: Marcos Antonio Rett Sebrian.
Indicação nº 8/2025 Protocolo 35 Envio em 29/01/2025 11:23:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcos Antonio Rett Sebrian.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16136/16136_original.pdf
Indicação nº 8/2025 Protocolo 35 Envio em 29/01/2025 11:23:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcos Antonio Rett Sebrian.
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