Altera o artigo 1º da Lei 2.575, de 30 de outubro de 2013.
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 2.575, de 30 de outubro de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis
pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação
básica.
§ 1º Em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins estritamente
pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação.
§ 2º Ficam excepcionadas da proibição do caput deste artigo as situações de estado de
perigo, estado de necessidade ou caso de força maior.
§ 3º É permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes,
independentemente da etapa de ensino e do local de uso, dentro ou fora da sala de aula, para os
seguintes fins:
I - garantir a acessibilidade;
II - garantir a inclusão;
III - atender às condições de saúde dos estudantes;
IV - garantir os direitos fundamentais.
§ 4º A desobediência ao contido neste artigo acarretará a adoção de medidas previstas
em regimento escolar ou normas de convivência da escola.”
Projeto de Lei Ordinária nº 1/2025
Protocolo 38 Envio em 30/01/2025 18:22:59
Autoria: Antonio Rafael Pepece Junior.
Projeto de Lei Ordinária nº 1/2025 Protocolo 38 Envio em 30/01/2025 18:22:59
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Antonio Rafael Pepece Junior.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16139/16139_original.pdf
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 29 de janeiro de 2025.
Antonio Rafael Pepece Junior
Professor Antonio Pepece
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 1/2025 Protocolo 38 Envio em 30/01/2025 18:22:59
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Antonio Rafael Pepece Junior.
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresento o presente Projeto de Lei com a finalidade de adequar a Lei 2.575, de 30 de
outubro de 2013, à atual legislação federal em vigor (Lei n. 15.100, editada em 13 de janeiro de
2015 pela Presidencia da República).
A presente alteração, tem como objetivo proibir o uso de aparelhos celulares nas escolas
púbicas e privadas neste município, regulamentando exceções, salientando, contudo, que não se
trata de mera proibição, mas embasado em estudos de que alta exposição às telas tem efeito
prejudicial e drástico, podendo citar o relatório de 2019 da Organização Mundial da Saúde que
recomenda nenhum tempo de tela para crianças de 0 a 2 anos e menos de uma hora de tempo de
tela para crianças de 2 a 5 anos e a iniciativa de diversos países de banirem total ou parcialmente o
uso de celulares nas escolas para outras faixas etárias; o relatório de monitoramento global da
educação de 2023 da UNESCO afirma que a "Análise de uma grande amostra de jovens com idades
entre 2 e 17 anos nos Estados Unidos mostrou que um maior tempo de tela estava associado a uma
piora do bem-estar; menos curiosidade, autodisciplina e estabilidade emocional; maior ansiedade;
e diagnósticos de depressão.
Também segundo estudos da Bélgica (Baert et al., 2020), Espanha (Beneito e
VicenteChirivella, 2020) e Reino Unido (Beland e Murphy, 2016) mostram que proibir telefones
celulares nas escolas melhora o desempenho acadêmico, especialmente para estudantes com baixo
desempenho.
Assim, considerando a recomendação da UNESCO de que "Os governos precisam
garantir as condições certas para permitir o acesso igualitário à educação para todos, regulamentar
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Antonio Rafael Pepece Junior.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16139/16139_original.pdf
o uso da tecnologia de modo a proteger os estudantes de suas influências negativas e preparar os
professores", apresento o presente projeto e espero contar com a aprovação dos Nobres Pares para
aprovação da presente propositura.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 29 de janeiro de 2025.
Antonio Rafael Pepece Junior
Professor Antonio Pepece
Vereador
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