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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaInstitui o programa de assistência à saúde suplementar para os agentes políticos da Câmara Municipal de Palmital.
native_id16157

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Proposição arquivada — Proposição arquivada devido ao pedido de retirada pelo autor, deferido pelo Presidente.
2025-09-01 Proposição prejudicada — Devido ao pedido de vista de 10 dias feito pelo Vereador Professor Antonio Pepece, aprovado por unanimidade;
2025-09-01 Pedido de Vista — Vereador Professor Antonio Pepece requereu vista do PL pelo prazo de 10 dias, tendo sido aprovado por unanimidade.
2025-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária
2025-03-12 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-03-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-03-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-03-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Juntado impacto orçamentário
2025-03-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Juntado impacto orçamentário
2025-03-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Juntado impacto orçamentário
2025-02-11 Em tramitação regimental — Aguardando a juntada do impacto orçamentário.
2025-02-11 Em tramitação regimental — Aguardando a juntada do impacto orçamentário.
2025-02-11 Em tramitação regimental — Aguardando a juntada do impacto orçamentário.
2025-02-05 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-02-05 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-02-05 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-02-04 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-02-03 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-02-03 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 1ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
Institui o programa de assistência à saúde 
suplementar para os agentes políticos da Câmara 
Municipal de Palmital.
Art. 1º Fica instituído o programa de assistência à saúde suplementar para os 
agentes políticos da Câmara Municipal de Palmital, consubstanciado na contratação de 
plano de saúde médica e odontológica, ou intermediários de serviços de saúde, em 
benefício dos vereadores desta Casa de Leis, enquanto perdurar o mandato.
§ 1º Só integrará o programa de que trata esta Lei o beneficiário que não 
receber qualquer tipo de auxílio correlato custeado, ainda que em parte, pelos cofres 
públicos.
§ 2º Caso não seja possível a contratação de empresa especializada para 
fornecimento do plano de saúde, poderá o Poder Legislativo, através de Ato, fixar um 
valor para ressarcimento parcial de despesas com planos de assistência à saúde médica 
e odontológica, ou intermediários de serviços de saúde, de escolha e responsabilidade 
do beneficiário.
Art. 2°. O benefício objeto desta Lei, que não configura rendimento 
tributável e sobre o qual não incide contribuição previdenciária, terá caráter 
indenizatório e não será incorporado aos vencimentos.
Art. 3º. O benefício ora instituído será pago nos termos, limites e 
proporções fixados em Ato, respeitado o valor máximo mensal de até 20% (vinte por 
cento) do vencimento padrão fixado para o cargo de Diretor Geral (Tabela CC-1) para 
cada vereador.
Projeto de Lei Ordinária nº 2/2025
Protocolo 57 Envio em 03/02/2025 10:24:37
Autoria: Marcelo Aparecido Marin.
Projeto de Lei Ordinária nº 2/2025 Protocolo 57 Envio em 03/02/2025 10:24:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16157/16157_original.pdf
 
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se 
necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 24 de janeiro de 2025.
(assinado digitalmente)
MARCELO APARECIDO MARIN
(Marcelo Marin)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 2/2025 Protocolo 57 Envio em 03/02/2025 10:24:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16157/16157_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresento o presente Projeto de Lei visando a autorizar o custeio de plano 
de saúde suplementar aos agentes políticos da Câmara Municipal de Palmital.
Como é sabido, a qualidade de saúde de um indivíduo reflete de maneira 
significativa na sua produtividade durante a jornada de trabalho. Assim, oferecer o 
custeio de um plano de saúde para o vereador é uma maneira de diminuir os riscos de 
desenvolvimento de doenças que possam comprometer a sua capacidade e 
produtividade, pois o agente passa a ter uma oferta constante de acompanhamento 
médico ao longo de sua vida.
Não é segredo que as pessoas asseguradas por um plano de saúde estão mais 
protegidas contra o desenvolvimento de doenças crônicas e agudas, uma vez que criam 
o hábito de visitar médicos, realizar exames e tratar sintomas com uma frequência 
maior, dando maior ênfase à medicina preventiva à curativa.
Por outro lado, sob o ponto de vista do empregador, o aumento da proteção 
à saúde representa um grande benefício, pois os agentes terão menor risco de 
desenvolverem problemas de saúde no ambiente de trabalho, o que pode evitar 
problemas com a produtividade da equipe, afastamentos e aposentadorias por 
invalidez.
Projeto de Lei Ordinária nº 2/2025 Protocolo 57 Envio em 03/02/2025 10:24:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16157/16157_original.pdf
 
Há que ser ressaltado que a Câmara Municipal de São Paulo possui Lei 
concedendo igual direito desde 2018 (Lei n. 16.936, de 11/06/2018), a qual encontra￾se e pleno vigor. 
Assim sendo, apresentamos o presente Projeto de Lei e contamos com os 
nobres pares para a sua aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 24 de janeiro de 2025.
(assinado digitalmente)
MARCELO APARECIDO MARIN
(Marcelo Marin)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 2/2025 Protocolo 57 Envio em 03/02/2025 10:24:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16157/16157_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 2/2025 Protocolo 57 Envio em 03/02/2025 10:24:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16157/16157_original.pdf

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