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Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar
convênio com instituições de ensino técnico e
superior para a realização de estágio
obrigatório não remunerado nas áreas de
atuação do Poder Público Municipal, sem ônus
para a convenente.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênios com instituições de ensino técnico e superior, devidamente
reconhecidas pelo Ministério da Educação, para proporcionar a realização de estágio
curricular obrigatório não remunerado nas diversas áreas de atuação do Poder Público
Municipal.
Art. 2º O estágio referido nesta Lei terá por objetivo a
complementação do ensino e da aprendizagem, proporcionando experiência prática aos
estudantes e contribuindo para sua formação profissional, cidadania e desenvolvimento
socioeducacional.
Art. 3º A seleção dos estagiários será realizada pelas
instituições de ensino conveniadas, obedecidos os critérios estabelecidos nos respectivos
convênios, observada a legislação vigente.
Art. 4º O estágio será realizado sem qualquer ônus
financeiro para o Poder Executivo Municipal, não gerando vínculo empregatício entre o
estagiário e o Município.
Projeto de Lei Ordinária nº 5/2025
Protocolo 63 Envio em 03/02/2025 14:34:42
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 5/2025 Protocolo 63 Envio em 03/02/2025 14:34:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16163/16163_original.pdf
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará,
no que couber, a presente Lei, estabelecendo diretrizes e normas para a execução dos
convênios firmados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em
03 de fevereiro de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 5/2025 Protocolo 63 Envio em 03/02/2025 14:34:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16163/16163_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder
Executivo Municipal a firmar convênios com instituições de ensino técnico e superior,
permitindo que estudantes realizem estágios obrigatórios não remunerados no âmbito da
administração pública municipal. A iniciativa visa proporcionar aos alunos a
possibilidade de aperfeiçoamento prático de seus conhecimentos acadêmicos, sem que
haja qualquer custo para o município.
O estágio é uma ferramenta essencial para a qualificação dos
estudantes, permitindo-lhes adquirir experiência e desenvolver competências
profissionais em diversas áreas. Além disso, a presença de estagiários nos órgãos
públicos municipais pode contribuir para a modernização e dinamização dos serviços
prestados à população.
Dessa forma, considerando os benefícios para os estudantes, para a
administração pública e para a sociedade, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para
a aprovação deste Projeto de Lei.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 5/2025 Protocolo 63 Envio em 03/02/2025 14:34:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16163/16163_original.pdf
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