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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com instituições de ensino técnico e superior para a realização de estágio obrigatório não remunerado nas áreas de atuação do Poder Público Municipal, sem ônus para a convenente.
native_id16163

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição transformada em lei — Norma Promulgada e Publicada.
2025-02-19 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 02/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 02ª Sessão Ordinária
2025-02-12 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria dos presentes pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-02-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-02-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria dos presentes pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-02-05 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-02-05 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-02-05 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-02-04 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-02-03 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-02-03 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 1ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T14:15:17.480346-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar 
convênio com instituições de ensino técnico e 
superior para a realização de estágio 
obrigatório não remunerado nas áreas de 
atuação do Poder Público Municipal, sem ônus 
para a convenente.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar convênios com instituições de ensino técnico e superior, devidamente 
reconhecidas pelo Ministério da Educação, para proporcionar a realização de estágio 
curricular obrigatório não remunerado nas diversas áreas de atuação do Poder Público 
Municipal.
Art. 2º O estágio referido nesta Lei terá por objetivo a 
complementação do ensino e da aprendizagem, proporcionando experiência prática aos 
estudantes e contribuindo para sua formação profissional, cidadania e desenvolvimento 
socioeducacional.
Art. 3º A seleção dos estagiários será realizada pelas 
instituições de ensino conveniadas, obedecidos os critérios estabelecidos nos respectivos 
convênios, observada a legislação vigente.
Art. 4º O estágio será realizado sem qualquer ônus 
financeiro para o Poder Executivo Municipal, não gerando vínculo empregatício entre o 
estagiário e o Município.
Projeto de Lei Ordinária nº 5/2025
Protocolo 63 Envio em 03/02/2025 14:34:42
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 5/2025 Protocolo 63 Envio em 03/02/2025 14:34:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16163/16163_original.pdf
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará, 
no que couber, a presente Lei, estabelecendo diretrizes e normas para a execução dos 
convênios firmados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 
03 de fevereiro de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 5/2025 Protocolo 63 Envio em 03/02/2025 14:34:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16163/16163_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder 
Executivo Municipal a firmar convênios com instituições de ensino técnico e superior, 
permitindo que estudantes realizem estágios obrigatórios não remunerados no âmbito da 
administração pública municipal. A iniciativa visa proporcionar aos alunos a 
possibilidade de aperfeiçoamento prático de seus conhecimentos acadêmicos, sem que 
haja qualquer custo para o município.
O estágio é uma ferramenta essencial para a qualificação dos 
estudantes, permitindo-lhes adquirir experiência e desenvolver competências 
profissionais em diversas áreas. Além disso, a presença de estagiários nos órgãos 
públicos municipais pode contribuir para a modernização e dinamização dos serviços 
prestados à população.
Dessa forma, considerando os benefícios para os estudantes, para a 
administração pública e para a sociedade, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para 
a aprovação deste Projeto de Lei.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 5/2025 Protocolo 63 Envio em 03/02/2025 14:34:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16163/16163_original.pdf

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