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materia nº 2/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-12
Ementapl 05-2025
native_id16196

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição transformada em lei — Norma Promulgada e Publicada.
2025-02-19 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 02/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 02ª Sessão Ordinária
2025-02-12 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria dos presentes pela regular tramitação do Projeto de Lei

Documents (1)

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria do Poder Executivo, que 
dispõe autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com instituições de ensino 
técnico e superior para a realização de estágio obrigatório não remunerado nas áreas de 
atuação do Poder Público Municipal, sem ônus para a convenente.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 03/02/2025, sob nº 63, e lido no expediente 
da 01ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, 
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se 
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que 
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 05/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 11 de fevereiro de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E 
CIDADANIA
Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe 
autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com instituições de 
ensino técnico e superior para a realização de estágio obrigatório não 
remunerado nas áreas de atuação do Poder Público Municipal, sem ônus 
para a convenente.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, 
acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que 
opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação 
do Projeto de Lei nº 05/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 11 de fevereiro de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor

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