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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria do Poder Executivo, que
dispõe autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com instituições de ensino
técnico e superior para a realização de estágio obrigatório não remunerado nas áreas de
atuação do Poder Público Municipal, sem ônus para a convenente.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 03/02/2025, sob nº 63, e lido no expediente
da 01ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento
e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação
de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 11 de fevereiro de 2025.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe
autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com instituições de
ensino técnico e superior para a realização de estágio obrigatório não
remunerado nas áreas de atuação do Poder Público Municipal, sem ônus
para a convenente.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA, por meio do voto do Relator, que foi acompanhado pelo
Revisor, opinaram favoravelmente pela admissibilidade da matéria e
regular tramitação do Projeto de Lei nº 05/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 11 de fevereiro de 2025.
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor
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