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materia nº 2/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaPL 05-2025
native_id16197

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição transformada em lei — Norma Promulgada e Publicada.
2025-02-19 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 02/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 02ª Sessão Ordinária
2025-02-12 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria dos presentes pela regular tramitação do Projeto de Lei

Documents (1)

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria do Poder Executivo, que 
dispõe autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com instituições de ensino 
técnico e superior para a realização de estágio obrigatório não remunerado nas áreas de 
atuação do Poder Público Municipal, sem ônus para a convenente.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 03/02/2025, sob nº 63, e lido no expediente 
da 01ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento 
e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 11 de fevereiro de 2025.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe 
autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com instituições de 
ensino técnico e superior para a realização de estágio obrigatório não 
remunerado nas áreas de atuação do Poder Público Municipal, sem ônus 
para a convenente.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA, por meio do voto do Relator, que foi acompanhado pelo 
Revisor, opinaram favoravelmente pela admissibilidade da matéria e 
regular tramitação do Projeto de Lei nº 05/2025. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 11 de fevereiro de 2025.
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor

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